02ª EDITAL PARA ATENDIMENTO DE DOCENTES EXCEDENTES NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI PARA 2026 – PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I / PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II / PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO.
Considerando as Resolução SEDUC nº158, de 28 de novembro de 2025, Resolução Seduc n°163, de 09 de dezembro de 2025 e as Portarias DIPES nº17 de 05 de dezembro de 2025 alterada pela Portaria DIPES nº 19 de 09 de dezembro de 2025, a Chefe de Departamento, convoca os DOCENTES EXCEDENTES: Docentes contratados, bem como dos candidatos a contratação que tiveram seus contratos extintos ao final do ano letivo por término de vigência, com indicação à permanência na atual unidade do PEI de atuação, para fins de alocação nas vagas remanescentes, observados os critérios de classificação previstos na Resolução SEDUC nº 143/2025 e a formação exigida, como segue,
- Etapa 4 – Temporários Excedentes: Atendimento, em nível de Unidade Regional de Ensino – URE, dos Docentes contratados bem como dos candidatos a contratação que tiveram seus contratos extintos ao final do ano letivo por término de vigência enquadrados na condição de excedentes, no âmbito da unidade de atuação no Programa em que se encontram vinculados, para fins de alocação nas vagas remanescentes de outras unidades escolares, observada a classificação do docente e sua formação.
- II – O docente que se torne excedente em decorrência da redução do módulo poderá ser atendido em outra unidade escolar do PEI, dentro da mesma URE, desde que haja vaga disponível e compatível com sua formação.
- III – O docente que permanecer excedente ao longo do ano letivo e, havendo vaga compatível com sua habilitação ou autorização, optar por não assumir a atribuição ofertada na URE, deixará de ser considerado excedente, caracterizando-se a cessação de sua participação no programa para todos os efeitos legais e funcionais.
- III – Na sessão de excedentes entre unidades escolares PEI, o docente deverá apresentara seguinte documentação:
- 1– RG;
- 2– CPF;
- IV- O resultado na sessão de Excedente entre as unidades escolares que ofertam o Programa de Ensino Integral, em nível de Unidade Regional de Ensino, será irrevogável e não haverá retratação.
- V – Os recursos referentes à sessão de excedentes entre unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, não terão efeito suspensivo, nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do fato motivador; dispondo a autoridade recorrida, prazo de 5 (cinco) dias úteis para decisão.
| Data/Horário/Local |
| Data: 19/12/2025
Horário: 08:30 Presencial Local: Unidade Regional de Ensino de Taquaritinga localizada a Avenida Heitor Alves Gomes, N° 230 – Jardim Beatriz, Taquaritinga/SP.
OBSERVAÇÃO: As vagas podem sofrer alterações a qualquer tempo. |
