01ª EDITAL PARA ATENDIMENTO DE DOCENTES EXCEDENTES NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI PARA 2026 – PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I / PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II / PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
Considerando as Resolução SEDUC nº158, de 28 de novembro de 2025, Resolução Seduc n°163, de 09 de dezembro de 2025 e as Portarias DIPES nº17 de 05 de dezembro de 2025 alterada pela Portaria DIPES nº 19 de 09 de dezembro de 2025, o Chefe de Departamento, convoca os DOCENTES EXCEDENTES: Efetivos – Cat. A/Nomeados, Não Efetivos (OFA), como segue,
I- Etapa 1 – Atendimento Excedentes do quadro permanente:
- a) Efetivo
- b) Não efetivos (“P”, “N” e “F”)
Atendimento, em nível de Unidade Regional de Ensino – URE, dos docentes efetivos e enquadrados na condição de excedentes, no âmbito da unidade de atuação no Programa em que se encontram vinculados, para fins de alocação nas vagas remanescentes de outras unidades escolares, observada a classificação do docente e sua formação.
II – O docente que se torne excedente em decorrência da redução do módulo poderá ser atendido em outra unidade escolar do PEI, dentro da mesma URE, desde que haja vaga disponível e compatível com sua formação.
III – O docente que permanecer excedente ao longo do ano letivo e, havendo vaga compatível com sua habilitação ou autorização, optar por não assumir a atribuição ofertada na URE, deixará de ser considerado excedente, caracterizando-se a cessação de sua participação no programa para todos os efeitos legais e funcionais.
III – Na sessão de excedentes entre unidades escolares PEI, o docente deverá apresentar a seguinte documentação:
1– RG;
2– CPF;
IV- O resultado na sessão de Excedente entre as unidades escolares que ofertam o Programa de Ensino Integral, em nível de Unidade Regional de Ensino, será irrevogável e não haverá retratação.
V – Os recursos referentes à sessão de excedentes entre unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, não terão efeito suspensivo, nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do fato motivador; dispondo a autoridade recorrida, prazo de 5 (cinco) dias úteis para decisão.
| Data/Horário/Local |
| Data: 15/12/2025
Horário: 08:30 Local: Unidade Regional de Ensino de Taquaritinga localizada a Avenida heitor Alves Gomes, N° 230 – Jardim Beatriz, Taquaritinga/SP.
OBSERVAÇÃO: As vagas podem sofrer alterações a qualquer tempo. |
