Comunicado de 05/05/2017
Classificação de servidores Readaptados
Considerando a importância da aplicação do disposto na Resolução SE 18/17 e Instrução CGRH-3, de 27/04/2017, e, a fim de amenizar prováveis perdas dos docentes, Comunicamos às Diretorias de Ensino que a classificação dos servidores Readaptados para identificação de excedentes (artigo 6º) e mudança de sede de exercício a pedido (artigo 14), seguirá conforme determina o artigo 45 da LC 444/85, isto é, em 2 faixas sendo:
• Faixa I – Efetivos (Categoria A);
• Faixa II – Docentes não efetivos (Categoria P, N e F).
Dessa forma, haverá a classificação dos docentes efetivos e a classificação dos docentes não efetivos, sendo que os docentes efetivos serão atendidos prioritariamente aos não efetivos.
Atendendo às solicitações quanto ao cronograma de classificação do excedente de que trata o artigo 6º da Resolução 18/2017 e o inciso VIII da Instrução nº 03/2017, informamos que o mesmo fica prorrogado até 25/05/2017.
Por conseguinte, o cronograma de mudança de sede a que se refere o artigo 14 da Resolução SE 18/2017 e o inciso X da Instrução 03/2017, fica prorrogado até 31/05/2017.
CEQV/DEPLAN/CGRH