ORIENTAÇÃO SOBRE PERÍCIA MÉDICA DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II – INGRESSANTES

Orientação sobre Perícia médica de Professor Educação Básica Ingressantes

Pertinente à perícia médica dos docentes nomeados em 05/07/2017 para o cargo Professor Educação Básica II, orientamos:

1. Conforme “Comunicado Conjunto CGRH-SE/DPME-SPG 001, de 20-06-2017” publicado no DOE de 21/06/2017 e republicado no DOE 06/07/2017, os candidatos foram orientados a solicitar, por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo DPME, o agendamento da perícia médica, através da digitalização dos laudos dos exames, no prazo de 10 dias após a nomeação;

2. Os candidatos que deixaram de requisitar o agendamento pelo sistema do DPME dentro do prazo determinado, deverão dirigir-se à Diretoria de Ensino, que, por sua vez, encaminhará e-mail ao DPME (periciasingresso@sp.gov.br), solicitando abertura do sistema para digitalização dos exames com nome completo do servidor, número do CPF e data de nomeação;

3. Após finalizar a digitalização de todos exames, o candidato será convocado para perícia médica por meio de publicação em Diário Oficial, caderno Executivo I. Portanto, é fundamental orientar ao candidato que acompanhe as publicações, diariamente;

4. É importante alertar, também, que o DPME e a Secretaria da Educação não se responsabilizarão pela perda do prazo para posse, caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia dentro do prazo;

5. Ainda, recomendamos que os Diretores de Escola e os Professore ingressantes, a leitura do “Comunicado Conjunto CGRH-SE/DPME-SPG 001, de 20-06-2017” publicado no DOE de 21/06/2017 e republicado no DOE 06/07/2017, pois todos os prazos e procedimentos relativos à perícia médica, posse e exercício estão discriminados nestes documentos;

6. O docente nomeado em dezembro/2016, que foi considerado “APTO” na perícia médica de ingresso, exceto em grau de Recurso de Ingresso, e que, após o ingresso, não teve Licença Médica, não precisa digitalizar os exames médicos pelo sistema do DPME. Para estes candidatos, o DPME publicará a Revalidação do Laudo Médico, a qual poderá ser apresentada pelo candidato, juntamente com a publicação do resultado “APTO”, por ocasião da posse no cargo.

7. É importante observar, todavia, que o docente nomeado em dezembro/2016, que foi considerado “APTO” na perícia médica de ingresso, através do Recurso de Ingresso ou que já tirou Licença Médica após o ingresso, deverá fazer todo o processo de ingresso e se submeter à nova perícia médica.

Clique abaixo para acessar a orientação:

Correio 12.07.2017_orientações sobre a perícia médica 12 07 2017