Movimentação dos Integrantes do Quadro de Apoio Escolar e do Quadro da Secretaria da Educação – Excedentes

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH-12, de 6-9-2017 Estabelece cronograma e diretrizes para movimentação dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar e do Quadro da Secretaria da Educação, nos termos parágrafo único do artigo 8º da Resolução SE 12, de 17-02-

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para a movimentação dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar e do Quadro da Secretaria da Educação no ano de 2017, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – O processo de movimentação dos servidores do Quadro de Apoio Escolar e do Quadro da Secretaria da Educação, que forem declarados excedentes, deverá ocorrer no período de 11 a 25-09-2017, em nível de Diretoria de Ensino, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo a seguinte ordem:

I – levantamento de vagas disponíveis;

II – atendimento às opções de retorno dos servidores transferidos em conformidade com o parágrafo 3º do artigo 11 da Resolução SE 12, de 17-02-2017, no processo de movimentação de março/2017.

III – declaração e classificação dos servidores excedentes

IV – realização da sessão de escolha de vaga;

V – inclusão da transferência no Sistema Informatizado da Secretaria da Educação.

Artigo 2º – A Diretoria de Ensino deverá publicar, em Diário Oficial do Estado – D.O.:

I – a classificação dos servidores declarados excedentes, de acordo com critérios constantes na Resolução SE 12/2017.

II – a relação de vagas disponíveis nas unidades escolares na circunscrição da Diretoria de Ensino, de acordo com o módulo vigente;

III – o edital de convocação para escolha de vaga pelos servidores declarados excedentes, observando-se a classificação.

Artigo 3º – No cômputo do módulo de pessoal das escolas, deverá ser observado o disposto no artigo 3º da Resolução SE 12/2017.

Parágrafo único: Os servidores licenciados nos termos do artigo 202 da Lei 10.261/1968 e os afastados nos termos do artigo parágrafo 22 do artigo 126 da Constituição Estadual/1989 não deverão ser considerados para cálculo do módulo de pessoal das unidades escolares.

Artigo 4º – Após o atendimento do disposto nos incisos III e IV do artigo 1º desta Portaria, com o término do processo de movimentação, o Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino deverá autuar processo único em nome da própria Diretoria, constando os seguintes documentos:

I – Ofício do Dirigente Regional de Ensino, solicitando a transferência dos servidores declarados excedentes;

II – Planilha com relação dos servidores excedentes contendo:

a) nome dos servidores excedentes;

b) número do Registro Geral (RG);

c) DI, quando for o caso;

d) número e nome da UA de origem e de destino;

e) vigência da transferência;

– cópia da publicação que tornou os servidores excedentes.

1º – O processo único, de que trata o caput deste artigo, deverá ser encaminhado ao Centro de Cargos e Funções – CECAF, do Departamento de Administração de Pessoal – DEAPE, devidamente instruído, impreterivelmente até o dia 26-09-2017.

2º – O servidor do Quadro da Secretaria da Educação – QSE, identificado como excedente na unidade escolar será transferido para a Diretoria de Ensino de circunscrição, desde que a Diretoria e a unidade escolar estejam sediadas em um mesmo município.

No caso de a Diretoria de Ensino e a unidade escolar situarem-se em municípios distintos, não se procederá à transferência do servidor, permanecendo este ainda na condição excedente na unidade escolar.

Artigo 5º – Na hipótese de identificação de excedentes, após o processo de movimentação a que se refere esta portaria, a Diretoria de Ensino deverá solicitar autorização para efetuar nova movimentação, à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, com a devida justificativa. Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Republicada por ter saído com incorreções) – DO de 12/9/2017, Seção I, pág 40

Comunicado Excedentes – Republicado em 12 09 2017 – DE Taquaritinga