Reconsideração da Inscrição – Concurso de Remoção Suporte Pedagógico 2020

Data: 24/04/2020

Destinatário: Todas as Unidades escolares

Assunto: Reconsideração da Inscrição – Concurso de Remoção Suporte Pedagógico 2020

Prezados

“Pertinente ao Concurso de Remoção – Suporte Pedagógico 2020, informamos que se encontra prevista para o dia 28/04/2020, a publicação da Classificação Geral e o Comunicado estabelecendo o período de 28 a 30/04/2020, para que os candidatos inscritos solicitem, se necessário, RECONSIDERAÇÃO da inscrição. Assim, solicitamos atenção especial para as seguintes informações:

I- Candidato

 – Procedimentos: A partir das 8h do dia 28/04/2020 até as 18h do dia 30/04/2020, o candidato poderá consultar no PortalNet, através da guia “Consultas”, acessando a opção

 “Documento de Confirmação de Inscrição”, para verificar se os dados referentes à pontuação, deferimento, dados pessoais, funcionais e classificação de sua inscrição encontram-se corretos. Para o acesso ao Sistema, o candidato deverá registrar no PortalNet o mesmo login e senha utilizados para inscrição.

Caso necessário, poderá gerar nova senha clicando em “Obter Acesso ao Sistema”.

Caberá Reconsideração contra indeferimento por União de Cônjuges, pontuação pertinente à avaliação de títulos e correção de dados funcionais (somente após a alteração no Cadastro Funcional – SED). Assim, caso necessite de Reconsideração, deverá na guia “Cadastro”, clicar em “Pedido de Recurso/Reconsideração (Inscrição)”, e no campo “Motivo” redigir a solicitação pleiteada.

 Para finalizar, clicar em “Confirmar”. Salientamos que após finalizada a solicitação, o candidato não poderá acessar ou alterar a Reconsideração.

 Efetivada a solicitação de Reconsideração, o candidato deverá, se for o caso, entregar documentos ao superior imediato – órgão de classificação na qual tem o cargo classificado, no prazo determinado em Comunicado.

 Ressaltamos que não é possível a juntada de documentos, títulos ou documentos referentes à União de Cônjuges, devendo ser aceitos apenas documentos solicitados pela Administração, para esclarecimentos quando se tratar de documentação para União de Cônjuges, nos termos do artigo 11 da Resolução SE 95/2009 e artigo 8º da Resolução SE 79/2012.

 Obs. – Não será possível deferir solicitações de desistência do Concurso, assim como exclusão e alteração de indicações.

 II- DIRETORIA DE ENSINO – Procedimentos: É de competência da Diretoria de Ensino receber impreterivelmente até 30/04/2020, os documentos – podendo ser digitalizados e enviados por e-mail às Diretorias de Ensino, pelos candidatos, referentes às reconsiderações apresentadas pelos candidatos, assim como proceder a análise da reconsideração das inscrições por “Títulos” ou por “UC” no caso do cargo de Diretor de Escola (conforme novo fluxo de deferimento atendendo ao Decreto 60.649/2014, de acordo com o manual), que ocorrerá no período de 28/04/2020 a 30/04/2020.

Para a avaliação das reconsiderações, a DER deverá acessar o PortalNet, digitar o Login e a Senha, optando pelo perfil “Diretoria de Ensino”.

Em seguida, através da guia “Cadastro”, clicar em

“Recurso/Reconsideração” ->

 “Pedidos de Recurso/Reconsideração (Inscrição)” e na tela, verificar se há candidato solicitando reconsideração.

Havendo candidato recursante:

 Clicar em “Gerenciar Pedido de Reconsideração” – verificar e avaliar a solicitação doè candidato.

Após análise do pedido:  Clicar em “Resposta da Diretoria” – proceder as alterações, se for o caso, da pontuaçãoè referente tempo de serviço, titulação, n.º de dependentes.

 Para concluir o atendimento da Reconsideração, deve-se clicar em “Confirmar”,è mesmo que não tenha sido alterado qualquer campo, pois somente com tal procedimento o “Status Diretoria” reverterá para “Bandeirinha verde”.

Obs. – Caso seja necessário corrigir algum item da Reconsideração já confirmada, a Diretoria poderá efetuar a correção e confirmar, desde que esteja dentro do período autorizado em cronograma.

Pertinente à Reconsideração de inscrição por UC (SUPERVISOR), os documentos digitalizados entregues pelos candidatos deverão ser encaminhados ao e-mail do CEMOV/DEAPE/CGRH: cemov@educacao.sp.gov.br – até 04/05/2020.

Reunir a documentação de todos candidatos num único e-mail com manifestação por escrito dos recursantes, ratificando tratar-se de documento original digitalizado. Posteriormente, assim que possível encaminhar os documentos originais para fins de registro.

Caso o candidato inscrito por UC, recorra do indeferimento e não apresente nova documentação, a Diretoria deverá notificar o CEMOV por email.

 III – Denúncia contra terceiros Quando a reconsideração se tratar de denúncia contra terceiros, a Diretoria de Ensino deverá seguir os procedimentos contidos do Manual de Orientação disponível na WEB, os quais reiteramos:

 Verificar o teor da denúncia:

UC, tempo de serviço, titulação e se o candidatoè denunciado tem seu cargo jurisdicionado à respectiva Diretoria ou não;

 Tratando-se de denúncia de Títulos/Tempo de Serviço, proceder nova análise, efetuandoè a alteração pertinente, do denunciante e denunciado, registrando PARECER da alteração, informando à qual denúncia se refere.

 No caso do candidato denunciado pertencer à outra Diretoria, deve-se notificar por

è email o Sr (a). Dirigente Regional de Ensino da respectiva DER, a respeito da necessidade de averiguação e os devidos registros no sistema.  Se o candidato não impetrar reconsideração por motivo diverso e venha ser denunciado,

è a DER deverá incluir reconsideração no Sistema, como se fosse o candidato. Posteriormente, clicar na página das inscrições a serem avaliadas pela DER e efetuar a avaliação e Parecer.

Tal procedimento – “inclusão de reconsideração” vale também para casos em que a Diretoria de Ensino detectou erro no cômputo de Títulos/Tempo de Serviço na inscrição de candidato, o qual não recorreu e cuja alteração se faz necessária mesmo que não se trate de denúncia.

 Pertinente à denúncia de União de Cônjuges apenas referente ao cargo de Supervisor, a DER deverá manifestar-se em seu Parecer -”Apreciação do CGRH”, informando a qual denúncia se refere.

 Solicitamos que seja divulgado junto às Unidades Escolares o conteúdo do Comunicado mencionado na inicial, o qual deverá ser publicado em DOE – 28/04/2020, Seção I.

 IV – Bloqueio de Vagas Potenciais: No caso eventual de Diretores de Escola classificados em Unidades Escolares – PEI, inscritos no Concurso de Remoção, estes deverão ter suas vagas potenciais bloqueadas.

Tal bloqueio será efetuado pelo CEMOV/DEAPE/CGRH.

Todavia, solicitamos que as Diretorias de Ensino confiram, se de fato os referidos Diretores tiveram suas vagas bloqueadas, observando se no Documento de Confirmação de Inscrição do Candidato consta o status “Bloq. Vaga Potencial” no campo “Situação Funcional”.

 V – Avaliação de Títulos: No que se refere à avaliação de títulos considerados para fins de classificação do Concurso de Remoção, alertamos que a Diretoria de Ensino deverá seguir o disposto no Decreto 60.649/2014, de maneira que devem ser realizados na área da Educação ou em qualquer área de atuação. Ressalta-se que a análise dos títulos deve se pautar na coerência, haja vista que o objetivo é valorizar formação que agregue valor à atuação na gestão e administração escolar, e de forma mais abrangente na atuação pedagógica.

Colocamo-nos à disposição para eventuais dúvidas que possam surgir. Atenciosamente