Comunicados DPME

COMUNICADO DPME 040, de 17/03/2020

A Diretora Técnica de Saúde III, do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, no uso das competências que lhe são atribuídas, comunica que:

Considerando a necessidade de adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), ficam suspensas as convocações agendadas no período de 30 dias a contar da data deste comunicado.

Os servidores deverão aguardar nova convocação.

 

COMUNICADO DPME Nº 041, DE 17/03/2020

A Diretora Técnica de Saúde III, do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, no uso das competências que lhe são atribuídas, comunica que:

Considerando a necessidade de adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), ressaltamos que os pedidos direcionados ao DPME (pedido de reconsideração, aposentadoria, readaptação funcional, etc. exceto para licença saúde que deve solicitado por meio do sistema disponível pelo website http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br) também são recebidos via Sistema Sem Papel e passarão a ser recebidos, temporariamente, via correio eletrônico, não sendo necessária a protocolização pessoalmente no DPME ou via correios.

Segue tabela de endereços de acordo com o assunto:

Correio eletrônico Assuntos pertinentes

periciasmedicas@sp.gov.br :Informações e orientações sobre perícias médicas e acesso ao sistema

periciasingresso@sp.gov.br :Informações e orientações sobre perícias médicas para fins de ingresso

periciasatendimento@sp.gov.br :Informações e orientações sobre licenças médicas

periciasacidentedetrabalho@sp.gov.br :Informações, orientações e processos de acidente de trabalho

periciasreadaptacao@sp.gov.br :Informações, orientações e pedidos de estudo de readaptação

periciasaposentadoria@sp.gov.br :Informações, orientações e pedidos de aposentadoria e isenção de imposto de renda ou de contribuição previdenciária

periciasreconsideração@sp.gov.br :Informações, orientações e pedidos de reconsideração de licenças

 

COMUNICADO DPME Nº 042, DE 18/03/2020

A Diretora Técnica de Saúde III, do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, no uso das competências que lhe são atribuídas, comunica que à vista do contido nos incisos V e VI da Deliberação 1, de 17/03/2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, de que trata o art. 3° do Dec. 64.864/2020, ficam revogados os termos dos Comunicados DPME 032, de 28/02/2020 e 039, de 13/03/2020.

Os casos que venham a se enquadrar no inciso VII, da referida Deliberação, deverão ser solicitados ao DPME de acordo com as normas e legislações vigentes.

 

COMUNICADO DPME Nº 043, DE 18/03/2020

A Diretora Técnica de Saúde III, do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, no uso das competências que lhe são atribuídas e; Considerando a necessidade de adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus) Comunica que:

No caso de servidor que necessitar afastar-se em licença por motivo de doença em pessoa da família, cujo familiar apresente sintomas reconhecidos do Novo Coronavirus caberá à Unidade do servidor encaminhar a solicitação da licença por e-mail ao DPME: periciasmedicas@sp.gov.br anexando ao pedido relatório médico completo que esteja de acordo com os termos da Resolução SPG nº 09, de 12 de abril de 2016 e no qual conste, ainda, o nome do servidor como familiar responsável (cuidador).

Quaisquer dúvidas entrar em contato com o DPME pelo e-mail: periciasmedicas@sp.gov.br

 

COMUNICADO DPME Nº 044, DE 18/03/2020

A Diretora Técnica de Saúde III, do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, no uso das competências que lhe são atribuídas, comunica que:

Considerando a necessidade de adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), ficam suspensas a realização das perícias médicas agendadas para fins de licença para tratamento de saúde e por motivo de doença em pessoa da família por 30 (trinta) dias a partir desta data.

Aplica-se a mesma suspensão para os pedidos de licença para tratamento de saúde e por motivo de doença em pessoa da família requisitados a partir desta data.

O prazo de suspensão poderá ser prorrogado conforme orientação governamental.

A suspensão da realização da perícia médica não prejudica nem supre a expedição de guia de perícia médica, pelo sistema eletrônico do DPME, dentro dos prazos legais e de acordo com a legislação vigente.

Os servidores deverão ser orientados a acompanhar as publicações em Diário Oficial.

Quaisquer dúvidas entrar em contato com o DPME pelo e-mail: periciasmedicas@sp.gov.br

 

COMUNICADO DPME Nº 045, DE 14/04/2020 

A Diretora Técnica de Saúde III, do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, no uso das competências que lhe são atribuídas, comunica que:

Considerando a necessidade de manutenção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), fica prorrogado até 30/04/2020 os termos do Comunicado DPME 044, de 18/03/2020, que suspendeu por 30 dias a realização das perícias médicas agendadas para fins de licença para tratamento de saúde e por motivo de doença em pessoa da família.

O prazo de suspensão poderá ser prorrogado conforme orientação governamental.

A suspensão da realização da perícia médica não prejudica nem supre a expedição de guia de perícia médica, pelo sistema eletrônico do DPME, dentro dos prazos legais e de acordo com a legislação vigente.

Os servidores deverão ser orientados a acompanhar as publicações em Diário Oficial. Quaisquer dúvidas entrar em contato com o DPME pelo e-mail: periciasmedicas@sp.gov.br

 

COMUNICADO DPME Nº 046, DE 23/04/2020

A Diretora Técnica de Saúde III, do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, no uso das competências que lhe são atribuídas, comunica que à vista da edição da Medida Provisória 955, 20 de abril de 2020 ficam revogados os termos do Comunicado DPME nº 092, de 26/11/2019, a partir de 20/04/2020.

 

COMUNICADO DPME Nº 047, DE 24/04/2020

A Diretora Técnica de Saúde III, do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, no uso das competências que lhe são atribuídas, comunica que:

Fica prorrogado até 10/05/2020 o prazo de suspensão de realização das perícias médicas agendadas para fins de licença para tratamento de saúde e por motivo de doença em pessoa da família.

A suspensão da realização da perícia médica não prejudica nem supre a expedição de guia de perícia médica, pelo sistema eletrônico do DPME, dentro dos prazos legais e de acordo com a legislação vigente.

Os servidores deverão ser orientados a acompanhar as publicações em Diário Oficial.

Quaisquer dúvidas entrar em contato com o DPME pelo e-mail: periciasmedicas@sp.gov.br

 

COMUNICADO DPME Nº 048, DE 27/04/2020

A Diretora Técnica de Saúde III, do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, no uso das competências que lhe são atribuídas, comunica que:

Fica prorrogado até 10/05/2020 o prazo de suspensão de que trata o Comunicado DPME 040, de 17/03/2020, sobre a suspensão de convocações

 

COMUNICADO DPME Nº 049, de 08/05/2020

A Diretora Técnica de Saúde III, do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, no uso das competências que lhe são atribuídas, comunica que:

Considerando a necessidade de manutenção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), ficam prorrogados os prazos do Comunicado DPME 040, de 17/03/2020, alterado pelo Comunicado DPME 048, de 27/04/2020 e do Comunicado DPME 044, de 18/03/2020, alterado pelo Comunicado DPME 047, de 24/04/2020, enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública, decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

A suspensão da realização da perícia médica não prejudica nem supre a expedição de guia de perícia médica, pelo sistema eletrônico do DPME, dentro dos prazos legais e de acordo com a legislação vigente.

Os servidores deverão ser orientados a acompanhar as publicações em Diário Oficial.

Quaisquer dúvidas entrar em contato com o DPME pelo e-mail: periciasmedicas@sp.gov.br

 

Comunicado  DPME nº 050, de 18/05/2020, 
A Diretora Técnica de Saúde III, do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, no uso das competências que lhe são atribuídas, comunica que:
Considerando  a  necessidade  de  manutenção  de  medidas  temporárias  e  emergenciais  de  prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), ficam prorrogados os prazos do Comunicado DPME 040, de 17/03/2020, alterado pelo Comunicado DPME 048, de 27/04/2020 e do Comunicado DPME  044,  de  18 de março de 2020,  alterado  pelo  Comunicado  DPME  047,  de  24 de abril de 2020,  enquanto  perdurar  a  situação  de  emergência  de  saúde  pública,  decorrente  da  pandemia  do  novo  coronavírus  (Covid-19).
A  suspensão  da  realização  da  perícia  médica  não  prejudica  nem  supre  a  expedição  de  guia  de  perícia  médica,  pelo  sistema  eletrônico  do  DPME,  dentro  dos  prazos  legais  e  de  acordo  com  a  legislação vigente.
Os servidores deverão ser orientados a acompanhar as publicações em Diário Oficial.
Quaisquer dúvidas entrar em contato com o DPME pelo e-mail: periciasmedicas@sp.gov.br.
A suspensão dos prazos de que trata este Comunicado não se aplica às convocações para fins de ingresso no serviço público estadual.

 

COMUNICADO DPME Nº 051, de 29/05/2020

A Diretora Técnica de Saúde III, do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, no uso das competências que lhe são atribuídas, comunica que:

Serão retomados os agendamentos e convocações para fins de perícias médicas a partir de 01/06/2020, exceto para os municípios pertencentes às regiões da Baixada Santista, Registro (Vale do Ribeira) e Grande São Paulo, enquanto fizerem parte da Fase 1 da Retomada Consciente, do Plano São Paulo.

No caso de servidor que necessitar afastar-se por apresentar sintomas reconhecidos do Novo Coronavirus caberá à Unidade do servidor encaminhar a solicitação da licença por e-mail ao DPME: periciasmedicas@sp.gov.br anexando ao pedido relatório médico completo que esteja de acordo com os termos da Resolução SPG nº 09, de 12 de abril de 2016.

Quaisquer dúvidas entrar em contato com o DPME pelo e-mail: periciasmedicas@sp.gov.br