Edital: Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP A Direção da EE Luciano Armentano, na cidade de Itápolis.

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Resultado das Inscrições e classificação para preenchimento da função de Coordenador de Organização Escolar da EE Prof. Sebastião Francisco Ferraz de Arruda em Itápolis

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Resultado das Inscrições e classificação para preenchimento da função de Supervisor de Ensino

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Edital de Diretor de Escola/ Diretor Escolar

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE TAQUARITINGA

 Edital de 12/09/2023.

 O Dirigente Regional de Ensino da Região de Taquaritinga, torna público a relação de vaga de Diretor de Escola/ Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, na unidade escolar sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023.

O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DAS VAGAS

Será oferecida 01(uma) vaga para o cargo vago de Diretor Escolar na seguinte unidade escolar:

  1. E.E Abdalla Miguel – cargo de Diretor Escolar – período de substituição: indeterminado.

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério da Secretaria do Estado da Educação;

 2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997; ou

 2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

 2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 1.0 (1ª. ou 2ª Edição/2023), ou PDL 2.0

 III – DAS ETAPAS

3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 13/09/2023 a 27/09/2023, considerando as seguintes etapas:

 3.2 – Etapa 1 – Inscrição das 9h do dia 13/09 às 17h do 22/09/2023.

 3.2.1. O Diretor de Escola / Diretor Escolar ou docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, mediante o preenchimento do link:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfYQq9c5NI0k8q-Yb2nOxU9sFcd-O1PWKDQksCqmehNKw_9dA/viewform?usp=sf_link

disponível no site da https://detaquaritinga.educacao.sp.gov.br/

3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Diretor Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

 3.2.4. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá entregar cópia até as 16h do dia 19/09/2023, no setor de protocolo dessa Diretoria de Ensino – Região Taquaritinga para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.

 3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino terá 2 dias, para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.

3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.

3.2.7. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.

 3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino – Período de 25 a 27/09/2023

3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

3.3.3. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:

3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

 3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo

3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação – Período a definir.

3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.

 3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:

 3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae. Link para o modelo de currículo vitae a ser anexado na inscrição no formato PDF:

modelo-de-curriculo (1).docx

 

 3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

 3.5 – Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

 IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://detaquaritinga.educacao.sp.gov.br/

 4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, são inseridos no Banco de Talentos.

 4.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

 5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

 VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

 6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

 6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

 6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

DO de 13/09/2023 Executivo III

Credenciamento e atribuição de aulas Fundação Casa – Emergencial Ano Letivo 2023

Acesse: Emergencial Edital Credenciamento Fundação Casa 2023

 

Edital Coordenador de Organização Escolar – EE Prof. Sebastião Francisco Ferraz de Arruda

DIRETORIA DE ENSINO-REGIÃO DE TAQUARITINGA

Edital Coordenador de Organização Escolar

A Diretora da EE Prof. Sebastião Francisco Ferraz de Arruda em Itápolis, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06- 2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à unidade escolar a função gratificada de Coordenador de Organização Escolar – COE.

I – Disposições Iniciais: A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

II – Do Perfil Profissional E Dos Requisitos Para Designação:

  1. a) entregar proposta de trabalho baseada em Método de Melhoria de Resultados – MMR da Unidade Escolar;
  2. b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
  3. c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1 – diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

2 – diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3 – certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo 800 (oitocentas horas).

4 – caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:

-Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;

– Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;

– Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola)

– Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.

  1. d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
  2. e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
  3. f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
  4. g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
  5. h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.

III – Proposta de Trabalho A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar, elaborado pelo Método de Melhoria de Resultados – MMR.

IV – Entrevista A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentos A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato e telefone de contato. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

  1. a) RG e CPF;
  2. b) Contagem de Tempo Anual – 2022 (data base 30/06/2022) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
  3. c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o itens II .c deste edital;
  4. d) Currículo Profissional.

VI – Das inscrições

 Local: E.E Prof. Sebastião Francisco Ferraz de Arruda – Rua Granada, 220 – Jardim Dois Mil, Itápolis – SP

 Período: 11/09/2023 e 12/09/2023

 Horário: 8h às 11h e das 13h às 16h.

VII – Das Entrevistas As entrevistas serão agendadas com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos no Plano de Gestão Pedagógica (Proposta de trabalho) apresentado no ato da inscrição e serão realizadas pelo Supervisor de Ensino.

Local: E.E Prof. Sebastião Francisco Ferraz de Arruda — Rua Granada, 220 – Jardim Dois Mil, Itápolis – SP

Data: 13/09/2023 Horário: 14h

VIII – Disposições finais

  1. a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
  2. b) O Coordenador de Organização Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
  3. c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

DO de 05/09/2023 – Executivo III

Relação de Vagas para Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional

Edital da Relação de vagas de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional

 

Classificação para Preenchimento da Função de Coordenador de Organização Escolar da EE Prof. Francisco Silveira Coelho – DER Taquaritinga

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO TAQUARITINGA

 

 O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado das Inscrições e classificação para preenchimento da função de Coordenador de Organização Escolar da EE Prof. Francisco Silveira Coelho em Taquaritinga, conforme edital publicado no DO 18/08/2023, Executivo III.

Classificação           Nome Completo                                         RG.

    1º                        Liliani Cristina Micali                              27.580.482-3

 

Carlos Benedito Gabriel

Editais de Recebimento de Propostas de trabalho e Entrevistas para Docentes das Unidades Escolares – DER Taquaritinga.

Editais para Recebimento de Propostas de trabalho e Entrevista para Docentes:

 

  • – Clique no link a baixo para acessar o Edital Coordenador de Gestão Pedagógica da E.E. Luciano Armentano, em Itápolis.

 

 “EDITAL CGP – Luciano Armentano”

 

  • – Clique no link a baixo para acessar o  Edital Coordenador de Organização Escolar da E.E. Prof. Francisco Silveira Coelho, em Taquaritinga.

 

 “EDITAL COE – Silveira Coelho”

Convocação para Sessão de Alocação de Vagas – Credenciamento Programa Ensino Integral 2023 – DER Taquaritinga

O Dirigente Regional de Ensino da Região – Taquaritinga convoca os classificados do Credenciamento do Programa Ensino Integral Ensino para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05- 2022, e Portaria CGRH 01 e 02/2023cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2023.

Público Alvo:

Docentes Efetivos

Estáveis
Categoria F

Categoria O

Candidatos a Contratação.

Banco de talentos  (credenciados para atuar no Programa)

Data : 14/08/2023

Local sede da Diretoria de Ensino

Horário 9 horas

Orientações Gerais aos Candidatos para a Sessão de Alocação

  O candidato deverá apresentar documento pessoal de identificação; 

– Haverá consulta, no ato da alocação, se o candidato apresenta impedimento ou falta de requisitos  para o desempenho da função docente ou  para o desempenho da função;

Atenção

Os candidatos do Banco de Talentos desde que devidamente credenciados para atuar no Programa deverão trazer documentos que comprovem suas Habilitações e ou qualificações para desempenho da função

Após a alocação o candidato deverá apresentar ao Diretor de Escola os documentos pessoais e comprobatórios da(s) habilitação(ões) requerida(s) e das informações constantes em seu formulário de inscrição e dos requisitos para a função;

 Somente serão alocados os candidatos que correspondam aos requisitos do edital, em conformidade com as informações prestadas em seu formulário de inscrição.

conformidade com as informações prestadas em seu formulário de inscrição.

 

EE Manoel Silveira Bueno

Município de Borborema

Português/ Inglês 01