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Comunicado aos Candidatos Inscritos no banco de talentos/2024 – ALTERAÇÃO DE CRONOGRAMA BANCO DE TALENTOS
ALTERAÇÃO DE CRONOGRAMA BANCO DE TALENTOS
O processo de atribuição de classes aos candidatos do BANCO DE TALENTOS seguirá o seguinte cronograma:
21/02/2024 – das 7h às 10h – Conferência e ajustes no saldo de aulas disponível na SED – Secretaria Escolar Digital.
21/02/2014 – das 10h30 às 14h – Manifestação de interesse dos candidatos à contratação e docentes contratados.
21/02/2024 – A partir das 14h30 – Atribuição de Classes para composição da carga horária, de acordo com a classificação em nível de Diretoria de Ensino.
· PONTUAÇÃO BANCO DE TALENTOS
Os docentes inscritos no processo seletivo simplificado para atuação nos anos iniciais e que apresentarem divergência nos títulos ou experiência profissional autodeclarados, serão atendidos após todos os outros candidatos classificados, seguindo o critério Tempo de Magistério na SEDUC, dias corridos até 30/06/23.
Portaria CGRH 13, DE 15-02-2024 – Processo de Atribuição Inicial de Classes – Cronograma.
Portaria CGRH 13, DE 15-02-2024
Acrescenta dispositivos na Portaria CGRH – 03, DE 18-01- 2024
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de atualizar as datas e procedimentos aos candidatos à contratação e aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Ficam acrescidos os itens 4, 5 e 6 no §1º do artigo 3º da Portaria CGRH – 03, DE 18-01-2024:
§1º – O Processo de Atribuição Inicial de Classes atenderá ao seguinte cronograma:
4 – 16/02/2024 – das 7h às 13h – Conferência e ajustes no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital:
5 – Das 13h30 às 23h59 do dia 16/02/2024 – Manifestação de interesse dos candidatos à contratação e docentes contratados – Habilitados e Qualificados, em nível de Diretoria de Ensino;
6 – Das 7h às 18h do dia 19/02/2024 – Atribuição de Aulas aos candidatos à contratação e docentes contratados – Habilitados e Qualificados – nesta ordem, em nível de Diretoria de Ensino.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação