live em comemoração aos 75 anos da EE 9 de Julho

Vem aí, a live em comemoração aos 75 anos da EE 9 de Julho. Presença de ilustres ex-alunos, apresentação do Auro Ferreira, participação da nossa Dirigente Regional de Ensino Maristela Gallo e da Diretora da Escola Mireli Matheus e muita animação com o Zé Mila e seu filho Rafael. Para acompanhar acesse o Facebook da Escola em: https://www.facebook.com/programaensinointegral.9dejulho/?epa=SEARCH_BOX ou a página da Diretoria: https://www.facebook.com/detaquaritinga/

FIQUE POR DENTRO! Boletins Especiais

Agora, além dos Boletins Informativos semanais, a Diretoria de Ensino de Taquaritinga possui Boletins Especiais.

Apresentamos o Boletim Informativo “Depoimentos”, nele encontrarão links de vídeos com falas muito especiais, gravados por nossos alunos, ex-alunos, pais/responsáveis e servidores.

Não deixe de acompanhar e ficar por dentro das novidades!

Clique para acessar: Boletim Informativo – Depoimentos

Resultado da Atribuição de Aulas Online – Realizada no dia 07/07/2020 – DER Taquaritinga

Confira o Resultado da Atribuição de aulas Online, realizada na Diretoria de Ensino, no dia 07/07/2020. 

Para baixar a lista, clique no link abaixo:

Resultado Atribuição de aulas online 07-07-2020

Dicas de economia em tempos de pandemia – parte 02

Dicas de economia em tempos de pandemia
Não está conseguindo economizar em tempo de epidemia?
Veja algumas dicas neste vídeo:

 

Live: Conectando Educação na Tecnologia

Olha quem está na área, Marcos Barros, o querido Marcão.
Nessa sexta-feira, às 10h, vai rolar um bate-papo exclusivo “Conectando Educação na Tecnologia” direcionado para todos os servidores e alunos da DER-TAQ.
Imperdível!
Contamos com a sua participação!

Sessão de atribuição de cargos vagos de Diretor de Escola no dia 03/07/2020 às 10h na DER – Taquaritinga

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE TAQUARITINGA

Comunicado:

A Dirigente Regional de Ensino comunica os candidatos inscritos e classificados na Diretoria de Ensino – Região de Taquaritinga, na classe de Suporte Pedagógico, nos termos da Resolução SE 05/2020, alterada pela Resolução SE 18/2020 e Resolução SEDUC – 56/2020 de que haverá sessão de atribuição de:
02 (dois) cargos vagos de Diretor de Escola
Data da sessão de atribuição: 03/07/2020– horário: 10h
Local da atribuição: Sede da Diretoria de Ensino
Av. Heitor Alves Gomes, 230 – Jd. Beatriz – Taquaritinga – SP
Apresentar no ato da Atribuição:
1. Termo de Anuência do Superior imediato;
2. Declaração de próprio punho informando que não sofreu penalidades, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
3. Em caso de acumulação de cargo ou função, o candidato deverá apresentar Declaração de Horário de Trabalho atualizada, assinada pelo Superior Imediato;
4. Se for readaptado, apresentar autorização do CAAS, conforme parágrafo único, artigo 4º da
Res. SE. 23/11;
5. Declaração de parentesco (Súmula Vinculante 13).
Obs: Não haverá atribuição por procuração e somente poderá participar da atribuição de vaga e sua respectiva designação o candidato que, na data da atribuição, se encontrar em exercício de seu cargo.

Ou clique para acessar:

Sessão de atribuição de cargos vagos de Diretor de Escola no dia 03072020 às 10h na DER – Taquaritinga

Resultado da Atribuição de Aulas Online – Realizada no dia 30/06/2020 – DER Taquaritinga

Confira o Resultado da Atribuição de aulas Online, realizada na Diretoria de Ensino, no dia 30/06/2020. 

Para baixar a lista, clique no link abaixo:

Resultado da Atribuição de Aulas Online – 30-06-2020- DER Taquaritinga

Informe do DPME Nº 067, DE 23/06/2020 , foi republicado no D.O.E de 25-6-2020

Informe do DPME Nº 067, DE 23/06/2020 , foi republicado no D.O.E de 25-6-2020, em virtude de ter saído com incorreções.

Executivo II – Dia 25-6-2020 Pág. 05

Informes
Comunicado
FAZENDA E PLANEJAMENTO
COMUNICADO DPME Nº 067, DE 23/06/2020

A Diretora Técnica de Saúde III, do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, no uso das competências que lhe são atribuídas, comunica que:
Considerando a necessidade de manutenção de a necessidade de manutenção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus),
No caso de servidor que necessitar afastar-se por apresentar sintomas reconhecidos do Novo Coronavirus, quando de acordo com o item VII da Deliberação 1, de 17-3-2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, caberá à Unidade do servidor solicitar perícia médica pelo sistema informatizado do DPME observando os seguintes passos:
1) Mediante solicitação do servidor, o órgão de RH deverá fazer a requisição online de agendamento de perícia médica, no sistema eSisla, disponível por meio da “Área Restrita” do endereço http://periciasmedicas.gestaopublica. sp.gov.br/eSisla;
2) No menu de tarefas localizado no canto superior esquerdo da tela, o usuário do órgão de RH deverá selecionar a opção “Agendamento – Licença” e informar o CPF do servidor que requisitou a perícia médica;
3) Digitalizar e anexar ao sistema a documentação médica que indica o afastamento do servidor;
Obs: O nome do arquivo não pode ultrapassar 40 posições. Devendo a extensão ser JPG ou PDF com tamanho máximo de 250 kbytes, preferencialmente sem caracteres especiais e acentuação.
4) Para concluir a solicitação o usuário do setor de RH deverá:
a) Atualizar os dados de contato do servidor e clicar em “CONFIRMAR”;
b) Preencher os dados da perícia: TIPO, PESSOA e HOSPITALAR;
c) Informar os dados do atestado, principalmente Nº DE DIAS e DATA DO ATESTADO;
d) Selecionar “ENVIAR”;
e) Selecionar “CONCLUIR”;
f) O sistema emitirá o comprovante de agendamento e deverá acompanhar as publicações em Diário Oficial.
No caso de necessidade de afastamento para acompanhamento de familiar com febre e sintomas respiratórios que possuam histórico de viagem à locais de transmissão ou tenham tido contato com caso suspeito, a Unidade do servidor deverá encaminhar a solicitação da licença por e-mail: periciasatendimento@sp.gov.br anexando ao pedido
relatório médico completo que esteja de acordo com os termos da Resolução SPG nº 09, de 12 de abril de 2016 e no qual conste, ainda, o nome do servidor como familiar responsável (cuidador).
Quaisquer dúvidas entrar em contato com o DPME pelo e-mail: periciasmedicas@sp.gov.br ou periciasatendimento@sp.gov.br

Clique para acessar: Comunicado do DPME Nº 067 – Republicado por ter saído com incorreções

Republicado por ter saído com incorreções

 

 

 

 

Resolução Seduc-55, de 23-6-2020

Executivo I Dia 24-6-2020 – Pág. 22

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Seduc-55, de 23-6-2020

Dispõe sobre a prorrogação da composição da Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres, em caráter excepcional, em razão das medidas adotadas para prevenção do contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus)
O Secretário da Educação, considerando: o fato de diversas Associações de Pais e Mestres (APMs) estarem com suas Atas de Eleições vencendo nos próximos meses, circunstância que as impedirão de realizar ações de movimentação bancária; as diversas medidas adotadas, no âmbito do Estado de Paulo, para evitar a propagação do Covid-19 (Novo Coronavírus), conforme Decretos 64.862/2020, 64.864/2020, 64.865/2020,
64.879/2020 e 64.880/2020; o Provimento 91, de 22-03-2020, que dispõe sobre a suspensão ou redução do atendimento presencial ao público, bem como a suspensão do funcionamento das serventias extrajudiciais a cargo dos notários, registradores e responsáveis interinos pelo expediente, como medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus, causador da Covid-19, e regula a suspensão de prazos para a lavratura de atos notariais e de registro; Resolve:
Artigo 1º – Prorrogar, até 31-12-2020, em caráter excepcional, a composição das Diretorias Executivas das Associações de Pais e Mestres, eleitas na última assembléia geral, nos termos do artigo 15 c/c o artigo 17, inciso I, do Estatuto Padrão da Associação
de Pais e Mestres, estabelecido pelo Decreto 12.983/1978.
Parágrafo único – Durante o período de prorrogação de que trata o “caput” deste artigo, estão mantidas as atribuições da Diretoria Executiva, previstas no artigo 21, e as competências previstas nos artigos 22 a 25, 27, 31 e 32, todos do Estatuto Padrão da Associação de Pais e Mestres.
Artigo 2º – Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução SE 35, de 31-03-2020.

Clique no link para acessar:Dispõe sobre a prorrogação da composição da Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres, em caráter excepcional, em razão das medidas adotadas para prevenção do contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus)

COMUNICADO DPME Nº 063 e 066, de 19/06/2020 e 067, de 23/06/2020

Executivo II – Dia 24-6-2020 – Pág.03

Informes
Comunicado
FAZENDA E PLANEJAMENTO
COMUNICADO DPME Nº 063, de 19/06/2020

A Diretora Técnica de Saúde III, do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, no uso das competências que lhe são atribuídas, comunica que:
Considerando a necessidade de manutenção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), os servidores que realizam perícias médicas no DPME, devido à aplicação do artigo 72, inciso I, alínea “b”, do Decreto nº 29.180/88, poderão realizar suas perícias médicas na sede de exercício, enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública, decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Quaisquer dúvidas entrar em contato com o DPME pelo e-mail: periciasmedicas@sp.gov.br

 

Comunicado
FAZENDA E PLANEJAMENTO
COMUNICADO DPME Nº 066, de 19/06/2020

A Diretora Técnica de Saúde III, do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, no uso das competências que lhe são atribuídas, comunica que:
Ficam suspensas a partir de 22/06/2020 as perícias médicas para os municípios pertencentes às regiões de Marília e Registro, enquanto fizerem parte da Fase 1 da Retomada Consciente, do Plano São Paulo.
A suspensão das perícias médicas não prejudica nem supre a expedição de guia de perícia médica, pelo sistema eletrônico do DPME, dentro dos prazos legais e de acordo com a legislação vigente.
Quaisquer dúvidas entrar em contato com o DPME pelo e-mail: periciasmedicas@sp.gov.br

 

Executivo II – Dia 25-6-2020 Pág. 05

Comunicado
FAZENDA E PLANEJAMENTO
COMUNICADO DPME Nº 067, DE 23/06/2020

Republicado no D.O.E de 25-6-2020, em virtude de ter saído com incorreções.

A Diretora Técnica de Saúde III, do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, no uso das competências que lhe são atribuídas, comunica que:
Considerando a necessidade de manutenção de a necessidade de manutenção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus),
No caso de servidor que necessitar afastar-se por apresentar sintomas reconhecidos do Novo Coronavirus, quando de acordo com o item VII da Deliberação 1, de 17-3-2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, caberá à Unidade do servidor solicitar perícia médica pelo sistema informatizado do DPME observando os seguintes passos:
1) Mediante solicitação do servidor, o órgão de RH deverá fazer a requisição online de agendamento de perícia médica, no sistema eSisla, disponível por meio da “Área Restrita” do endereço http://periciasmedicas.gestaopublica. sp.gov.br/eSisla;
2) No menu de tarefas localizado no canto superior esquerdo da tela, o usuário do órgão de RH deverá selecionar a opção “Agendamento – Licença” e informar o CPF do servidor que requisitou a perícia médica;
3) Digitalizar e anexar ao sistema a documentação médica que indica o afastamento do servidor;
Obs: O nome do arquivo não pode ultrapassar 40 posições. Devendo a extensão ser JPG ou PDF com tamanho máximo de 250 kbytes, preferencialmente sem caracteres especiais e acentuação.
4) Para concluir a solicitação o usuário do setor de RH deverá:
a) Atualizar os dados de contato do servidor e clicar em “CONFIRMAR”;
b) Preencher os dados da perícia: TIPO, PESSOA e HOSPITALAR;
c) Informar os dados do atestado, principalmente Nº DE DIAS e DATA DO ATESTADO;
d) Selecionar “ENVIAR”;
e) Selecionar “CONCLUIR”;
f) O sistema emitirá o comprovante de agendamento e deverá acompanhar as publicações em Diário Oficial.
No caso de necessidade de afastamento para acompanhamento de familiar com febre e sintomas respiratórios que possuam histórico de viagem à locais de transmissão ou tenham tido contato com caso suspeito, a Unidade do servidor deverá encaminhar a solicitação da licença por e-mail: periciasatendimento@sp.gov.br anexando ao pedido
relatório médico completo que esteja de acordo com os termos da Resolução SPG nº 09, de 12 de abril de 2016 e no qual conste, ainda, o nome do servidor como familiar responsável (cuidador).
Quaisquer dúvidas entrar em contato com o DPME pelo e-mail: periciasmedicas@sp.gov.br ou periciasatendimento@sp.gov.br

Clique para acessar: Comunicado do DPME- Nº 067 – Republicado por ter saído com incorreções