Concurso de Remoção – Suporte Pedagógico 2020 – Classificação Geral e Reconsideração de Inscrição

EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado CGRH – 06, de 27-4-2020

Concurso de Remoção – Suporte Pedagógico 2020
Classificação Geral e Reconsideração de Inscrição
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, nos termos do Decreto 55.143/2009 alterado pelo Decreto 60.649/2014 e da Resolução SE 95/2009, torna pública a Classificação Geral e as orientações quanto aos procedimentos para solicitação de Reconsideração – Concurso de Remoção da Classe de Suporte Pedagógico – 2020.

Clique nos links abaixo para acessar o Comunicado e as páginas publicadas no Diário Oficial:

Concurso de Remoção – Suporte Pedagógico 2020

Página 36 publicada no Diário Oficial de 28 de Abril de 2020

Página 37 publicada no Diário Oficial de 28 de Abril de 2020

Página 38 publicada no Diário Oficial de 28 de Abril de 2020

Página 39 publicada no Diário Oficial de 28 de Abril de 2020

 

 

 

Reconsideração da Inscrição – Concurso de Remoção Suporte Pedagógico 2020

Data: 24/04/2020

Destinatário: Todas as Unidades escolares

Assunto: Reconsideração da Inscrição – Concurso de Remoção Suporte Pedagógico 2020

Prezados

“Pertinente ao Concurso de Remoção – Suporte Pedagógico 2020, informamos que se encontra prevista para o dia 28/04/2020, a publicação da Classificação Geral e o Comunicado estabelecendo o período de 28 a 30/04/2020, para que os candidatos inscritos solicitem, se necessário, RECONSIDERAÇÃO da inscrição. Assim, solicitamos atenção especial para as seguintes informações:

I- Candidato

 – Procedimentos: A partir das 8h do dia 28/04/2020 até as 18h do dia 30/04/2020, o candidato poderá consultar no PortalNet, através da guia “Consultas”, acessando a opção

 “Documento de Confirmação de Inscrição”, para verificar se os dados referentes à pontuação, deferimento, dados pessoais, funcionais e classificação de sua inscrição encontram-se corretos. Para o acesso ao Sistema, o candidato deverá registrar no PortalNet o mesmo login e senha utilizados para inscrição.

Caso necessário, poderá gerar nova senha clicando em “Obter Acesso ao Sistema”.

Caberá Reconsideração contra indeferimento por União de Cônjuges, pontuação pertinente à avaliação de títulos e correção de dados funcionais (somente após a alteração no Cadastro Funcional – SED). Assim, caso necessite de Reconsideração, deverá na guia “Cadastro”, clicar em “Pedido de Recurso/Reconsideração (Inscrição)”, e no campo “Motivo” redigir a solicitação pleiteada.

 Para finalizar, clicar em “Confirmar”. Salientamos que após finalizada a solicitação, o candidato não poderá acessar ou alterar a Reconsideração.

 Efetivada a solicitação de Reconsideração, o candidato deverá, se for o caso, entregar documentos ao superior imediato – órgão de classificação na qual tem o cargo classificado, no prazo determinado em Comunicado.

 Ressaltamos que não é possível a juntada de documentos, títulos ou documentos referentes à União de Cônjuges, devendo ser aceitos apenas documentos solicitados pela Administração, para esclarecimentos quando se tratar de documentação para União de Cônjuges, nos termos do artigo 11 da Resolução SE 95/2009 e artigo 8º da Resolução SE 79/2012.

 Obs. – Não será possível deferir solicitações de desistência do Concurso, assim como exclusão e alteração de indicações.

 II- DIRETORIA DE ENSINO – Procedimentos: É de competência da Diretoria de Ensino receber impreterivelmente até 30/04/2020, os documentos – podendo ser digitalizados e enviados por e-mail às Diretorias de Ensino, pelos candidatos, referentes às reconsiderações apresentadas pelos candidatos, assim como proceder a análise da reconsideração das inscrições por “Títulos” ou por “UC” no caso do cargo de Diretor de Escola (conforme novo fluxo de deferimento atendendo ao Decreto 60.649/2014, de acordo com o manual), que ocorrerá no período de 28/04/2020 a 30/04/2020.

Para a avaliação das reconsiderações, a DER deverá acessar o PortalNet, digitar o Login e a Senha, optando pelo perfil “Diretoria de Ensino”.

Em seguida, através da guia “Cadastro”, clicar em

“Recurso/Reconsideração” ->

 “Pedidos de Recurso/Reconsideração (Inscrição)” e na tela, verificar se há candidato solicitando reconsideração.

Havendo candidato recursante:

 Clicar em “Gerenciar Pedido de Reconsideração” – verificar e avaliar a solicitação doè candidato.

Após análise do pedido:  Clicar em “Resposta da Diretoria” – proceder as alterações, se for o caso, da pontuaçãoè referente tempo de serviço, titulação, n.º de dependentes.

 Para concluir o atendimento da Reconsideração, deve-se clicar em “Confirmar”,è mesmo que não tenha sido alterado qualquer campo, pois somente com tal procedimento o “Status Diretoria” reverterá para “Bandeirinha verde”.

Obs. – Caso seja necessário corrigir algum item da Reconsideração já confirmada, a Diretoria poderá efetuar a correção e confirmar, desde que esteja dentro do período autorizado em cronograma.

Pertinente à Reconsideração de inscrição por UC (SUPERVISOR), os documentos digitalizados entregues pelos candidatos deverão ser encaminhados ao e-mail do CEMOV/DEAPE/CGRH: cemov@educacao.sp.gov.br – até 04/05/2020.

Reunir a documentação de todos candidatos num único e-mail com manifestação por escrito dos recursantes, ratificando tratar-se de documento original digitalizado. Posteriormente, assim que possível encaminhar os documentos originais para fins de registro.

Caso o candidato inscrito por UC, recorra do indeferimento e não apresente nova documentação, a Diretoria deverá notificar o CEMOV por email.

 III – Denúncia contra terceiros Quando a reconsideração se tratar de denúncia contra terceiros, a Diretoria de Ensino deverá seguir os procedimentos contidos do Manual de Orientação disponível na WEB, os quais reiteramos:

 Verificar o teor da denúncia:

UC, tempo de serviço, titulação e se o candidatoè denunciado tem seu cargo jurisdicionado à respectiva Diretoria ou não;

 Tratando-se de denúncia de Títulos/Tempo de Serviço, proceder nova análise, efetuandoè a alteração pertinente, do denunciante e denunciado, registrando PARECER da alteração, informando à qual denúncia se refere.

 No caso do candidato denunciado pertencer à outra Diretoria, deve-se notificar por

è email o Sr (a). Dirigente Regional de Ensino da respectiva DER, a respeito da necessidade de averiguação e os devidos registros no sistema.  Se o candidato não impetrar reconsideração por motivo diverso e venha ser denunciado,

è a DER deverá incluir reconsideração no Sistema, como se fosse o candidato. Posteriormente, clicar na página das inscrições a serem avaliadas pela DER e efetuar a avaliação e Parecer.

Tal procedimento – “inclusão de reconsideração” vale também para casos em que a Diretoria de Ensino detectou erro no cômputo de Títulos/Tempo de Serviço na inscrição de candidato, o qual não recorreu e cuja alteração se faz necessária mesmo que não se trate de denúncia.

 Pertinente à denúncia de União de Cônjuges apenas referente ao cargo de Supervisor, a DER deverá manifestar-se em seu Parecer -”Apreciação do CGRH”, informando a qual denúncia se refere.

 Solicitamos que seja divulgado junto às Unidades Escolares o conteúdo do Comunicado mencionado na inicial, o qual deverá ser publicado em DOE – 28/04/2020, Seção I.

 IV – Bloqueio de Vagas Potenciais: No caso eventual de Diretores de Escola classificados em Unidades Escolares – PEI, inscritos no Concurso de Remoção, estes deverão ter suas vagas potenciais bloqueadas.

Tal bloqueio será efetuado pelo CEMOV/DEAPE/CGRH.

Todavia, solicitamos que as Diretorias de Ensino confiram, se de fato os referidos Diretores tiveram suas vagas bloqueadas, observando se no Documento de Confirmação de Inscrição do Candidato consta o status “Bloq. Vaga Potencial” no campo “Situação Funcional”.

 V – Avaliação de Títulos: No que se refere à avaliação de títulos considerados para fins de classificação do Concurso de Remoção, alertamos que a Diretoria de Ensino deverá seguir o disposto no Decreto 60.649/2014, de maneira que devem ser realizados na área da Educação ou em qualquer área de atuação. Ressalta-se que a análise dos títulos deve se pautar na coerência, haja vista que o objetivo é valorizar formação que agregue valor à atuação na gestão e administração escolar, e de forma mais abrangente na atuação pedagógica.

Colocamo-nos à disposição para eventuais dúvidas que possam surgir. Atenciosamente

Resultado da Atribuição de Aulas Online – Realizada no dia 24/04/2020 – DER Taquaritinga

Confira o Resultado da Atribuição de aulas Online, realizada na Diretoria de Ensino, no dia 24/04/2020.

Para baixar a lista, clique no link abaixo:

Resultado da Atribuição Online – 24042020-DERTAQUARITINGA

Comunicado de volta às Aulas – dia 27/04/2020 – Aulas Online

Retorno das Aulas dia 27/04/2020 – Online

 

 

 

Atribuição de Classes e Aulas ONLINE

A Dirigente Regional de Ensino comunica que em virtude do Decreto nº 64.946, de 17 de abril de 2020 que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, as sessões de atribuição de classes/aulas serão online em caráter temporário.

Os docentes inscritos em 2020 (efetivos, categoria F e categoria O com contratos abertos), interessados em participar das sessões de atribuição de classes e aulas online, devem preencher a ficha de demonstração de interesse para cada sessão de atribuição de aulas livres e em substituição que poderá ser acessada no link https://detaquaritinga.educacao.sp.gov.br/atribuicao-de-aula-online, no site da Diretoria de Ensino de Taquaritinga, até as 10:00h do dia de cada sessão. Todos os editais estarão disponíveis para consulta em https://detaquaritinga.educacao.sp.gov.br/atribuicao-de-aula-online/.

Comunica também que todos os campos da ficha deverão estar preenchidos e que o não preenchimento poderá acarretar a exclusão da participação do interessado na sessão.

Após a seleção dos docentes de acordo com pontuação, habilitação/qualificação, horário compatível em caso de já ter aulas atribuídas, a comissão publicará no site da Diretoria de Ensino, a lista com o resultado da atribuição (https://detaquaritinga.educacao.sp.gov.br/).

Conforme Decreto nº 64.936/2020, novas contratações estão vedadas em virtude da pandemia do COVID-19, o que impede de candidatos novos e categorias V e S participarem da atribuição.

Excepcionalmente, a primeira sessão de atribuição online ocorrerá em 24/04/2020.

Lista de Classificação Emergencial Final e Definitiva (Pós Recurso) – Inscrição para Atribuição de aulas 2020

Clique no link abaixo para ter acesso a Lista de Classificação Final (Pós Recurso) do Cadastro Emergencial 2020 – Inscrição para Atribuição de aulas 2020:

 

Dia Mundial da Atividade Física – 06 de abril

O dia 06 de abril foi escolhido há anos como o Dia Mundial da Atividade Física. O objetivo é lembrar a todos que o sedentarismo é um alto fator de risco para a saúde. Desde 2002 por determinação da OMS (Organização Mundial da Saúde), vários países ao redor do mundo celebram esta data promovendo ações de impacto, tendo como foco dispersar a atenção da população para a importância de adotar um estilo de vida fisicamente mais ativo.

O tema para o ano de 2020 é “Todo Passo Conta”, ressaltando que ninguém precisa de equipamentos especiais para se exercitar. É necessário apenas a disposição de abandonar a inatividade física; o combate ao sedentarismo é a estratégia número um na luta para diminuir a incidência das doenças crônicas não transmissíveis, por exemplo as doenças cardiovasculares e a diabetes.

A OMS considera que 30 minutos de atividade física leve a moderada, cinco vezes por semana já são um ótimo começa para conseguir que os benefícios possam ser sentidos no organismo, no corpo e na mente das pessoas.

A atividade física pode ser definida como qualquer movimento corporal produzido pelos músculos esqueléticos que requerem gasto de energia, tais como: caminhadas, corrida, ciclismo, natação, dança, qualquer atividade esportiva e evidentemente a recreação, que poder ser realizadas em qualquer nível de habilidade e diversão.

Incorpore a atividade física no seu dia a dia. O profissional de Educação Física é a pessoa ideal para orientar você sobre o assunto. Ficar parado é que não dá.

ndmais.com.br, gazeta esportiva, Florianópolis – SC.

Faça como os Professores, Professores Coordenadores e Alunos que toparam o desafio e realizaram, em suas casas, em razão da quarentena referente ao COVID-19, atividades físicas como: circuito de exercícios, danças, lutas, exercícios físicos e atividades recreativas. O importante é estarem sempre em movimento, nosso corpo precisa se movimentar ele não é pedra para ficar parado. Parabéns a todos que toparam o desafio e realizaram as suas atividades físicas em casa, criem esse hábito, a sua saúde agradece, e para aqueles que ainda não começaram é um bom momento para isso.

Abaixo alguns vídeos e fotos de nossos queridos Professores e Alunos.

PCNP de Educação Física – Fábio Aparecido Arnoni 

Diretoria de Ensino – Região de Taquaritinga

 

Vídeos e Fotos Professores e Alunos

Educação de SP começa a pagar o benefício do Programa Merenda em Casa para alunos

 

Mais de 700 mil alunos da rede estadual serão beneficiados; os mais vulneráveis, entretanto, terão subsídio dobrado por dois meses

 

A Secretaria Estadual da Educação disponibiliza a partir desta quarta-feira (8) o primeiro pagamento referente ao mês de abril do programa Merenda em Casa. O Governo de SP vai arcar com valor de R$ 55 mensais por estudante, que deverá ser usado para a compra de alimentos.

Serão beneficiados mais de 700 mil estudantes cujas famílias recebem o Bolsa Família, bem como aqueles que vivem em situação de extrema pobreza, de acordo com o Cadastro Único do Governo Federal.

Do montante total de 700 mil estudantes beneficiados, 113 mil terão o valor do subsídio dobrado por dois meses e receberão R$ 110 cada. A verba será garantida por meio de uma iniciativa da Comunitas, uma organização social especialista em parcerias público-privadas, que iniciou a mobilização de recursos privados para potencializar esforços e levar renda para as famílias mais vulneráveis do Estado de São Paulo.

Estes 113 mil alunos estão em situação de extrema pobreza e não são beneficiários do Bolsa Família.

O repasse dos R$ 55 por aluno, subsidiado pelo governo, serão oferecidos enquanto as aulas seguirem suspensas nas escolas.

O pagamento será feito por meio do aplicativo PicPay. Para isso será necessário fazer o download em qualquer smartphone.

O cadastro deve ser feito pelo(a) Responsável da Unidade Familiar no CadÚnico ou pela pessoa responsável pelo saque do Bolsa Família.

 

Confira o passo o passo para conseguir ter acesso ao benefício:

 

– Pesquise por “PicPay” nas lojas virtuais Apple Store ou Google Play (para dispositivos Android) e faça o download do aplicativo.

– Crie uma conta no PicPay com seu nome, CPF e data nascimento.

– Valide sua identidade. Para estimular a validação da identidade, o usuário receberá notificações no aplicativo pedindo o envio de uma selfie e uma foto do seu RG ou CNH. Esse passo é importante tanto para a segurança do usuário no aplicativo quanto para a confirmação da família como beneficiária do programa.

– Após a confirmação da selfie e do documento, o benefício é creditado na conta PicPay do usuário.

BAIXAR PicPay para Android

BAIXAR PicPay para iOS

 

Como os alimentos poderão ser comprados

Para utilizar o PicPay não é necessário ter conta bancária ou mesmo cartão de crédito. Mesmo sem conta bancária, é possível sacar o dinheiro em um caixa eletrônico da rede 24Horas e transferir o dinheiro para outras contas, sem taxa adicional.

O valor de R$ 55 será disponibilizado até último dia útil do mês, sem descontos de taxas.

Os beneficiários poderão fazer pagamentos por meio do celular em mais de 2,5 milhões de estabelecimentos que aceitam PicPay. Estes locais possuem a plaquinha com o QR Code do app. Também é possível encontrá-los por meio do próprio aplicativo.

Com o pagamento do auxílio, o Governo de São Paulo quer garantir que os alunos mais vulneráveis, que se alimentam diariamente das refeições servidas nas escolas, não fiquem desassistidos.

 

Dúvidas sobre o benefício?

Ligue para 0800 025 8000

ou acesse o site: merendaemcasa.educacao.sp.gov.br

Lista de Classificação – Cadastro Emergencial 2020

 

Comunicado aos candidatos inscritos no cadastro emergencial 2020.

 

Estamos publicando a classificação do cadastro emergencial 2020, caso o nome não conste na lista ou tenha problema na disciplina ou pontuação entrar em contato por e- mail (detaq@educacao.sp.gov.br) até  o dia 10/04/2020.

 

Clique no link abaixo para ter acesso a Lista de Classificação:

Consulta Pública – Novo Ensino Médio

Questionário dos estudantes: https://sed.educacao.sp.gov.br/QuestionarioCurriculo/Estudantes
Questionário dos professores: https://sed.educacao.sp.gov.br/QuestionarioCurriculo/ProfissionaisEducacao

Estudante, saiba mais sobre o Currículo Paulista Etapa Ensino Médio: