Breve tutorial de como acessar a Secretaria Escolar Digital e o PortalNet, para fins de Inscrição Docente 2018.
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TUTORIAL DE COMO OBTER ACESSO À SED E AO PORTALNET PARA FINS DE INSCRIÇÃO PARA DOCENTES 2018
Breve tutorial de como acessar a Secretaria Escolar Digital e o PortalNet, para fins de Inscrição Docente 2018.
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TUTORIAL DE COMO OBTER ACESSO À SED E AO PORTALNET PARA FINS DE INSCRIÇÃO PARA DOCENTES 2018
As inscrições serão realizadas, PELOS CANDIDATOS, no Sistema de Credenciamento do Programa Ensino Integral pela Plataforma Secretaria Escolar Digital (SED) e estarão abertas de 25/10 até 06/11.
Para acessar o sistema, o candidato deverá acessar a SED (https://sed.educacao.sp.gov.br) e selecionar Credenciamento entre as opções de perfis disponíveis. Essa opção irá aparecer para todos os perfis existentes: o acesso ao Sistema de Credenciamento independe da função.
Lembramos que o acesso à SED é realizado com os mesmos dados de acesso (nome de usuário e senha) da plataforma Portalnet.
Com acesso ao Sistema, o candidato deverá selecionar a opção Inscrição no menu do Sistema de Credenciamento.
Pré-classificação dos candidatos inscritos 07/11
Agendamento das entrevistas 08 e 09/11
O agendamento das entrevistas será realizado, PELO CANDIDATO, no sistema, dentro do período estabelecido para as entrevistas e de acordo com as informações cadastradas previamente pela própria Diretoria de Ensino
Realização das entrevistas 08/11 a 15/12
Classificação dos candidatos 19 e 20/12 (SED / DE)
19 e 20/12 (publicação em DOE e divulgação no site da Diretoria de Ensino)
Formação:
Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental dos Anos Finais e Ensino Médio.
Experiência na rede pública estadual: no mínimo 03 anos de efetivo exercício.
Adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral.
IMPEDIMENTOS: estão impedidos de participar do processo de credenciamento os interessados que, nos últimos 05 (cinco) anos:
Tenham sofrido penalidades administrativas, por qualquer tipo de ilícito;
Tenham desistido de designação anterior no Programa Ensino Integral, ou cessada essa designação, por qualquer motivo, exceto pela reassunção do integrante do Quadro do Magistério substituído (no caso de licença-gestante).
REQUISITOS PARA A FUNÇÃO GESTORA: o docente, observada a ELEGIBILIDADE, poderá se inscrever no Programa Ensino Integral para exercer funções gestoras, desde que comprove:
Diretor de Escola: ser titular de cargo efetivo, portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia e/ou diploma de Mestrado ou de Doutorado, na área de Educação/Gestão Escolar, e possuir 8 (oito) anos de experiência no magistério;
Vice-Diretor de Escola: ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia e/ou diploma de Mestrado ou de Doutorado, na área de Educação/Gestão Escolar, e possuir 5 (cinco) anos de experiência no magistério;
Professor Coordenador Geral dos Anos Iniciais: ser Professor Educação Básica I e portador de uma das habilitações previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I do artigo 3º da Resolução 57/2016.
Professor Coordenador Geral Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio: ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena.
REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL: no Programa Ensino Integral os educadores atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do programa, o educador está impedido de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.
GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL: pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa os educadores em Regime de Dedicação Plena e Integral recebem 75% de gratificação sobre o salário-base. Essas atribuições envolvem as disciplinas da parte diversificada, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados, a tutoria aos alunos para apoio a seu Projeto de Vida, Projeto Convivência (Anos Iniciais do Ensino Fundamental) e a substituição de ausências entre os pares. Para conhecer todas as atribuições de cada função, consultar o Tutorial de Recursos Humanos do Programa Ensino Integral na Intranet (CGEB > Ensino Integral > Biblioteca).
AVALIAÇÃO DO CANDIDATO: deverá considerar:
O perfil, mediante ENTREVISTA, de acordo com as competências esperadas para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral
Protagonismo;
Domínio do conhecimento e Contextualização
Disposição ao autodesenvolvimento contínuo
Relacionamento e Corresponsabilidade
Solução e Criatividade
O perfil, mediante ENTREVISTA, de acordo com as competências esperadas para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral nas Escolas de Anos Iniciais:
Protagonismo
Domínio do Conhecimento e Contextualização
Disposição ao Autodesenvolvimento Contínuo
Relacionamento e Corresponsabilidade
Solução e Criatividade
Comprometimento com o processo e resultado
Difusão e Multiplicação
Articulação entre os Anos Iniciais e os Anos Finais do Ensino Fundamental.
O comprometimento do profissional referente à atuação no magistério da rede estadual de ensino será avaliado pela
ANÁLISE DE SUA FREQUÊNCIA AO TRABALHO, nos 3 (três) últimos anos letivos, contados retroativamente à 30/06/2017.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: no momento da entrevista, o candidato deverá apresentar documentos que comprovem suas informações e os dados registrados na ficha de inscrição, bem como o atestado de sua frequência ao trabalho para cômputo da pontuação de assiduidade. Consulte o edital publicado bem como as orientações encaminhadas pela Diretoria de Ensino no agendamento. Caso não se comprove algum dado ou informação prestada, o candidato não será credenciado para atuar no Programa Ensino Integral.
Para mais informações sobre o Programa Ensino Integral, acesse os documentos disponíveis na Intranet (CGEB > Ensino Integral > Biblioteca).
Comunicamos que não estaremos realizando as inscrições para classes e aula/2018, no dia 03/11/2017, em virtude do expediente estar suspenso nos termos do Decreto nº 62.886 de 20, publicado em 21/10/2017.
Comunicamos aos candidatos Inscritos para o processo seletivo simplificado para docentes 2017 Inscrições 2018, e que tiverem diplomas, certificados, atestado de tempo Municipal, Estadual e Particular a serem acrescentados, assim como, alteração de tempo de serviço, deverão comparecer a Diretoria de Ensino, no período de 16/10/2017 a 14/11/2017, para efetivarem sua inscrição, de acordo com o comunicado publicado no D.O. de 12/10/2017 já publicado neste site.
Candidatos com contrato ativo celebrado em 2014, os docentes eventuais da categoria V e os docentes contratados da categoria O com contrato eventual V 2014 suspenso.
Os candidatos inscritos no período de 04/08/2017 a 27/09/2017 já estão inscritos no referido processo, sendo que deverão comparecer na Diretoria de Ensino, caso tenham certificados/diplomas ou tempo para incluir.
Deverão comparecer também os candidatos que efetivaram suas inscrições na Diretoria de Ensino, no período de 18 a 22/09/2017, porém encontra-se com sua pontuação zerada.
Encontram-se abertas as inscrições para os novos candidatos no período de 16/10 a 14/11/2017, devendo os mesmos comparecerem na sede da Diretoria de Ensino de Taquaritinga, no endereço abaixo e munido de cópia dos seguintes documentos:
Diretoria de Ensino -Região de Taquaritinga
Avenida Heitor Alves Gomes, 230, Jardim Beatriz (ao lado do Hospital do Olhos)
-RG
-CPF
-Título de eleitor
-Comprovante de Endereço
-Cópia do (s) certificados/diplomas (s) e /ou declaração da Faculdade atualizada
-Histórico Escolar
-Anexo de Tempo (Estadual/ Municipal/particular)
-Certificado de Aprovação em Concurso e/ou processo seletivo no magistério em qualquer alçada.
Em caso de dúvida, entrar em contato através dos telefones (16)3253-8957 e (16) 3253-8977.
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Convocação
Processo Seletivo Simplificado para Docentes 2017
Edital de Convocação para a Realização do Processo Seletivo Simplificado.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual de 1989, Estabelece novos critérios para seleção de candidatos à contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto 54.682/2009, Lei Complementar 836/1997, Lei Complementar 444/1985, e de acordo com o inciso VI da Instrução Normativa - UCRH 2/2009, e Resolução SE 72/2016, anteriormente fixadas na Portaria CGRH 7/2017, para realização de avaliação de títulos e experiência profissional, assim como Convoca e Instrui os candidatos à contratação já inscritos no período de 04-08-2017 a 27-09-2017, para nova apresentação de títulos se necessário e novos candidatos que queiram participar e não tenha realizado inscrição, para se apresentarem no período de 16-10-2017 a 14-11-2017.
Incluem-se aos candidatos acima mencionados, os docentes com contrato ativo celebrado no ano de 2014, os docentes eventuais da categoria ”V” e os docentes contratados da categoria “O” com contrato eventual “V” 2014 suspenso.
A participação do certame tem como intuito suprir a necessidade das escolas da rede pública estadual de ensino, em caráter excepcional, em conformidade com a lei vigente. Os docentes e/ou candidatos, deverão observar as informações e orientações, conforme segue:
I - DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO E SEUS VENCIMENTOS
Os candidatos à contratação que vieram a ter contrato celebrado com esta Rede Estadual de Educação de São Paulo, terão seus vencimentos calculados de acordo com a carga horária atribuída, correspondente ao valor da hora/aula:
1.1. Professor de Educação Básica I, valor de R$ 11,49;
1.2. Professor de Educação Básica II, valor de R$ 12,08.
II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS E DA FUNÇÃO DOCENTE
A contratação docente será formalizada mediante Contrato por Tempo Determinado – CTD, em conformidade com a lei vigente para suprir a necessidade da Administração como:
1.2. Licenças;
1.3. Afastamentos a qualquer título;
1.4. Aposentadorias;
1.5. Falecimentos;
1.6. Dispensas;
1.7. Exonerações;
1.8. Outras.
III - DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO DOCENTE
Para exercer a função docente o candidato deverá preencher um dos seguintes requisitos de habilitação/qualificação:
1.1. Licenciatura;
1.2. Bacharelado;
1.3. Tecnologia;
1.4. Alunos de último ano e;
1.5. Alunos de 50% dos diplomas supracitados.
2. Os alunos, a que se referem os subitens “1.4” e “1.5”, deverão comprovar, no momento da inscrição e de cada atribuição durante o ano, matrícula para o respectivo curso, bem como a efetiva frequência, no semestre correspondente, mediante documentos (atestado/declaração) expedidos pela instituição de ensino superior que estiver fornecendo o curso.
3. O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10261/68, e suas alterações:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal/88;
b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
c) Ter idade mínima de 18 anos;
d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, se tratando do sexo masculino;
e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;
f) Ter boa conduta;
g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.
h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;
IV - DA INSCRIÇÃO
Para se inscrever, o candidato à contratação deverá comparecer à Diretoria de Ensino de interesse, constantes no Anexo I deste Edital, no período de 16-10-2017 a 14-11-2017, munidos dos documentos pessoais e dos comprovantes de habilitação/ qualificação dos quais que seja detentor, constantes no Capítulo III, para serem avaliados nos termos do Capítulo VII deste Edital;
A inscrições já realizadas pelos candidatos à contratação no período de 04/08/2017 a 27-09-2017, mediante critérios e cronograma fixados pela Portaria CGRH 2/2017, encontram-se automaticamente deferidas para este Processo Seletivo, concorrendo com os títulos já apresentados. Caso haja títulos a acrescentar, nos termos do Capítulo VII deste Edital, deverão ser apresentados no período de 16-10-2017 a 14-11-2017, na Diretoria Regional de Ensino de opção;
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e anexos que o acompanham, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
No ato da inscrição, o candidato ou seu procurador deverá apresentar:
4.1. Originais e cópias de Cédula de Identidade – RG e Cadastro de Pessoa Física – CPF (caso não possua a numeração identificada no RG) ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH vigente e com foto, ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, quando for o caso, a fim de receber o PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO, devidamente numerado;
4.2. Serão contabilizados para efeito de pontuação os dados constantes de sua formação curricular acadêmica e títulos, conforme disposto no Capítulo “VII” deste Edital.
4.3. Não será realizada a inscrição de candidato que não apresentar os documentos exigidos neste Edital.
4.4. No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o original do instrumento do mandato devidamente registrado em cartório e cópia simples, a qual ficará retida na unidade, acompanhado do RG original do procurador.
4.5. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;
4.6. Não serão recebidas inscrições por via postal, fax ou via Internet e nem fora do prazo estabelecido no item 5 neste edital.
4.7. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato;
4.8. As dúvidas em relação ao Processo Seletivo Simplificado deverão ser dirigidas às Diretorias de Ensino de seu interesse, em endereço constante no Anexo I deste edital .
4.9. Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03- 2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante preenchimento de requerimento próprio, junto à Diretoria de Ensino na qual se inscreveu;
4.10. O candidato que não preencher o nome social no requerimento de que trata o item 5.9, não terá o pedido de nome social atendido, seja qual for o motivo alegado.
V - DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11- 2002, e regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, é assegurado o direito de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da função docente.
Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do Artigo 1º do Decreto 59.591/2013.
Não há impeditivo legal à inscrição ou ao exercício da função docente quanto à utilização de material tecnológico ou habitual.
O candidato que concorrer como docente com deficiência será posteriormente convocado para entrega de laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.
Para efetuar a inscrição o candidato com deficiência deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo IV
O candidato com deficiência deverá declarar, na inscrição, o tipo de deficiência.
A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
O laudo não será devolvido.
O candidato que não preencher os campos da inscrição reservados ao candidato com deficiência, ou não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste capítulo, perderá o direito a tratamento diferenciado no que se refere ao presente Processo Seletivo Simplificado, e não poderá impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o motivo alegado.
Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 683/1992, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência que participaram da avaliação de títulos deste Processo Seletivo Simplificado deverão submeter-se à Perícia Médica – Médico do Trabalho, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.
Será eliminado da lista especial o candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição não se fizer constatada na forma do parágrafo único do artigo 1° do Decreto 59.591, de 14-10-2013, devendo permanecer apenas na lista geral de classificação.
A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser classificado na lista geral de classificação.
VI - DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
Somente poderão ser contratados os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.
Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
Concedida a naturalização ou obtido o benefício do Estatuto de Igualdade, o candidato à contratação, deverá apresentar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
O estrangeiro que:
a. Na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;
b. Na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;
c. Na hipótese de possuir nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto 3.297, de 19-09-2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.
VII - DA AVALIAÇÃO
O Processo Seletivo Simplificado constará de Prova de Títulos, na qual serão avaliados e pontuados: a. Currículo Acadêmico; e b. Experiência profissional;
A avaliação terá caráter Classificatório.
ANÁLISE DO CURRÍCULO ACADÊMICO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
3.1. Ao currículo serão atribuídos até no máximo 80 (oitenta) pontos na totalidade, podendo ser computado mais de um Diploma/Certificado, na seguinte conformidade:
3.1.1. Diploma de Doutorado nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área da Educação – 10 pontos.
3.1.2. Diploma de Mestrado nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área da Educação – 5 pontos.
3.1.3. Certificado de Especialização nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área da Educação – 2 pontos.
3.1.4. Certificado de Aperfeiçoamento nas disciplinas da Matriz Curricular, ou na área da Educação – 1 pontos;
3.1.5. Certificado de Aprovação em Concurso no Magistério de qualquer alçada – 1 ponto;
3.1.6. Atestado/certificado/declaração de participação em prova de Processo Seletivo no Magistério de qualquer alçada – 1 ponto;
3.1.7. Os itens 3.1.5 e 3.1.6, juntos, estão limitados ao total de 10 pontos;
3.1.8. O tempo experiência profissional comprovada na área da Educação, no Magistério em Instituições Públicas e/ou Privadas dentro do território Nacional, ainda que concomitante, sendo que a data limite da contagem de tempo deverá ser até 30-06-2017, e terão a seguinte pontuação:
a) Tempo de Magistério: 0,002 por dia, até no máximo 21,900 pontos.
b) No caso de servidores públicos, o atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência deverá ser assinada pelo Responsável da Instituição de Ensino Público Municipal em papel timbrado, da instituição, com respectivos carimbos, relacionando todas as atividades desempenhadas.
c) Tratando-se de candidatos não servidores públicos, deverá ser apresentado:
c.1) atestado ou a declaração assinada pelo representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição, em papel timbrado da empresa ou com declaração da razão social, ou;
c.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social, em que se comprove o exercício na função docente;
d) O atestado ou declaração deverão ter validade de 90 dias da sua emissão.
VIII - DOS RECURSOS DA ANÁLISE DA FORMAÇÃO CURRÍCULAR ACADÊMICA
Caberá recurso a respeito da formação curricular acadêmica registrada em sistema, mediante documentos apresentados, na ocasião da publicação da Classificação, cujo período será divulgado oportunamente, em Portaria, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo.
Em função dos recursos impetrados e das decisões emanadas pela Comissão Especial Processo Seletivo Simplificado, poderá haver alterações nas publicações do processo de Classificação.
IX - DA CLASSIFICAÇÃO
Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes serão classificados em nível de Diretoria de Ensino, observando-se o campo de atuação, a situação funcional e a habilitação, e considerando o que dispõe o artigo 5º, da resolução SE 72/2016, a saber:
Artigo 5º - Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes serão classificados em nível de Unidade Escolar e/ou de Diretoria de Ensino, observando-se o campo de atuação, a situação funcional e a habilitação, e considerando:
I - o tempo de serviço prestado, no respectivo campo de atuação, no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, com a seguinte pontuação e limites:
a) na Unidade Escolar: 0,001 por dia, até no máximo 10 pontos;
b) no Cargo/Função: 0,005 por dia, até no máximo 50 pontos;
c) no Magistério: 0,002 por dia, até no máximo 20 pontos.
II - Os títulos:
b) para os docentes ocupantes de função-atividade, com participação, até o ano letivo de 2013, em, pelo menos, uma prova de processo de avaliação anual, no seu respectivo campo de atuação: 2 pontos, para os que alcançaram os índices mínimos, e 1 ponto, para os que não alcançaram, em ambos os casos computados uma única vez, enquanto permanecerem neste vinculo funcional;
c) certificado (s) de aprovação em concurso (s) de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no mesmo campo de atuação da inscrição, ainda que de outra (s) disciplina (s), exceto o já computado para o titular de cargo na alínea “a” deste inciso: 1 ponto por certificado, até no máximo 5 pontos.
d) diploma de Mestre: 5 pontos; e
e) diploma de Doutor: 10 pontos.
1 - Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos – Estatuto do Idoso;
2 - Maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
3 - Maior número de dependentes (encargos de família);
4 - maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
A pontuação final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos na avaliação de títulos e experiência, somados aos critérios de pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme o artigo 5º da Resolução SE 72/2016.
Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, em lista de classificação, em sistema próprio da Secretaria da Educação, disponível em data a ser publicada por Portaria desta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.
Em casos de empate de pontuação na classificação dos inscritos resolver-se-á, com observância à seguinte ordem de prioridade:
4.1. Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos – Estatuto do Idoso;
4.2. Maior tempo de serviço no Magistério;
4.3. Maior número de dependentes (Encargo de Família);
4.4. Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;
Os candidatos classificados poderão participar do processo de atribuição de classes e aulas respeitando-se as etapas, faixas e fases, conforme disposto na Resolução SE 72/2016.
X - DA CONTRATAÇÃO
Os candidatos à contratação poderão ser contratados para exercerem as funções do magistério nos campos de atuação classe, aulas e educação especial, do ensino fundamental e médio, nas disciplinas da Matriz Curricular, após participação nas sessões de atribuição, obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação, observando-se a ordem de prioridade quanto às Etapas e Faixas, na Diretoria de Ensino de opção, conforme Resolução SE 72/2016.
XI - DO PRAZO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado limita-se ao ano letivo de 2018 fixado em calendário escolar.
XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) - assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.
Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS.
A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.
a. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação.
Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e contraditório, nos termos da legislação pertinente.
O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares, importando na expressa aceitação das normas e condições do Processo Seletivo Simplificado.
O candidato tem por responsabilidade acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br).
A comunicação por outras formas (e-mail, telegrama, ligação telefônica), quando ocorrer, será mera cortesia da Secretaria da Educação.
7.1 A Secretaria da Educação não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
Não será fornecida informação via telefone no que tange a resultados de notas de avaliação de títulos e classificação final.
A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado.
A Secretaria da Educação não se responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou divulgações referentes a este certame.
Os itens deste edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências ou eventos referentes a eles, circunstâncias que serão mencionadas em editais ou avisos a serem publicados no Diário Oficial do Estado e, quando for o caso, no Portal de Concursos Públicos do Estado.
Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta de atualização cadastral.
As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.
Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar 1.093/2009, artigo 5º do Decreto 54.682/2009 e Instrução Normativa – UCRH 2/2009.
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I, 12 de outubro de 2017- Pág. 112 a 113 - www.imesp.sp.gov.br
Anexo I
Diretoria Endereço
Diretoria de Ensino-Região de Taquaritinga
Taquaritinga Av. Heitor Alves Gomes, 230 - Jd. Beatriz
Ao lado do Hospital dos Olhos
Horário de Atendimento para inscrição das 8 as 11 e das 14 as 17 horas
Telefones para contato (16)-3253-8957 e (16)-3253-8977
e-mail detaqnap@educacao.sp.gov.br
Processo seletivo site da dert 12 10 2017
Tendo em vista a necessidade de atualizar informações às Diretorias Regionais de Ensino quanto à realização de Processo Seletivo Docente em 2017 para o ano de 2018, em caráter classificatório, para celebração de contratos temporários com a Rede Estadual de Educação em 2018, determinada pela Lei Complementar 1.093/2009, informa-se que a avaliação do candidato será realizada por meio de Títulos e Tempo de Experiência Profissional comprovada na área da Educação, no Magistério em Instituições Públicas e/ou Privadas dentro do território Nacional.
A realização do Processo Seletivo Docente por meio de avaliação de títulos e tempo de experiência profissional encontra amparo legal na Instrução Normativa – UCRH 2/2009, DOE de 23/09/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado, de que trata a Lei Complementar Nº 1.093/2009, a saber:
d) tipo de seleção a ser aplicada, por intermédio de provas e/ou de análise de curriculum vitae;
Diante desta nova diretriz, esclarece-se que o Edital constando as orientações necessárias para o recebimento de títulos e declarações, análise e registro em sistema da pontuação dos candidatos, será publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo por esta CGRH.
Deste modo, as inscrições oriundas do Pré-Cadastro com o “status” aceito avaliadas pelas Diretorias e confirmadas pelos candidatos à contratação, que foram realizadas no período de 15/08/2017 a 27/09/2017, encontram-se válidas.
Face ao exposto, acrescenta-se que esta nova conformidade de avaliação , que altera critérios já fixados por Portaria, requer adequação dos trabalhos a serem realizados no tocante ao recebimento, análise e registro de tempo de serviço e títulos, tanto para os candidatos já inscritos, como para novos candidatos que queiram se inscrever.
Esta adequação se faz necessária para que sejam cumpridos os princípios administrativos de isonomia, legalidade e publicidade, de modo que será fixado em Edital os procedimentos e cronograma para a continuidade deste prazo de inscrição, no prazo de 16/10/2017 a 14/11/2017, além dos critérios que serão válidos para pontuação e classificação.
Desta maneira, adiantamos abaixo, a logística que se dará para esta nova etapa de inscrição para Processo Seletivo Simplificado Docente por análise de títulos e tempo de serviço, considerando os registros já efetuados no sistema na fase de pré-cadastro/inscrição e novos candidatos que quiserem se inscrever:
a)Os candidatos que tiveram suas inscrições realizadas no período de 15/08/2017 a 27/09/2017, estão automaticamente inscritos para o Processo Seletivo Simplificado Docente, porém caso queiram anexar novos títulos e /ou atestado de tempo de Experiência Profissional comprovada na área da Educação, no Magistério em Instituições Públicas e/ou Privadas fixado em Edital como válido para pontuação, poderão fazê-lo neste período;
b)Os candidatos que não conseguiram realizar pré-cadastro/confirmar inscrição terão nova oportunidade, assim como novos candidatos que queiram se inscrever e deverão entregar a documentação pertinente na Diretoria Regional de Ensino de opção;
c)Será criado dentro do sistema de inscrição, novo módulo para inserção dos títulos e atestados de tempo de Experiência Profissional comprovada na área da Educação, no Magistério em Instituições Públicas e/ou Privadas apresentados pelos candidatos, cuja pontuação será determinada no Edital;
d)No caso de inscrições já efetuadas na fase anterior e havendo novos títulos a serem apresentados assim como tempo de serviço prestados em outra esfera diferente do registrado na inscrição confirmada, a Diretoria de Ensino deverá após recebimento, proceder a análise e caso procedam, inserir estes títulos no novo módulo de “Avaliação Profissional e Títulos/ Experiência”.
e)Quando se tratar de nova inscrição, a Diretoria deverá preliminarmente, inserir os dados pessoais e formação curricular dos candidatos nos respectivos sistemas próprios para estes fins e na sequência confirmar inscrição na ferramenta “Confirmar Inscrição CGRH”. Após confirmada a inscrição, deve-se inserir os títulos no módulo novo de “Avaliação Profissional e Títulos/ Experiência”.
f)Os pontos resultantes dos títulos/atestado de tempo de Experiência Profissional comprovada na área da Educação, no Magistério em Instituições Públicas e/ou Privadas inseridos, serão computados pelo sistema e resultarão em “NOTA FINAL”, que será acrescida dos pontos do tempo de serviço já registrado nas inscrições já confirmadas, para fins de classificação.
g) Os candidatos que tiverem documentação a ser acrescentada as que já apresentaram, e os que irão realizar sua inscrição, deverão entregar as cópias dos documentos no CRH da Diretoria de Ensino de Taquaritinga, situada na avenida Heitor Alves Gomes, 230, Jardim Beatriz (ao lado do Hospital dos Olhos), no horário das 8. As 11 e das 14 as 17 horas.
i)Maiores detalhes constarão no Edital previsto para publicação no DOE de 12/10/2017.
COMUNICADO AOS CANDIDATOS INSCRITOS NO PROCESSO SELETIVO DOCENTES PARA O ANO DE 2018
Ocorreu de 13/09 a 29/09/2017, na sede desta Diretoria de Ensino, a Exposição “Caminhada da Sustentabilidade” – Programa Escola da Família, que contou com objetos confeccionados com materiais recicláveis coletados durante a referida caminhada.
A Comissão Especial de Concurso Público instituída pela Resolução SE 49, de 12 de setembro de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos das Instruções Especiais SE 2, publicadas no DOE 13/09/2014, disciplinadoras do Concurso em questão, CONVOCA os candidatos habilitados e classificados para Sessão de Escolha de Vagas a ser
realizada em hora e locais adiante mencionados, conforme segue:
I. INSTRUÇÕES GERAIS
1. A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, Lista Geral, em Nível Regional, publicadas no DOE 7/3/2015.
2. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portando xerocópia dos documentos do candidato mencionados.
3. O candidato deverá confirmar dados pessoais no momento da sessão de escolha de vaga para fins de perícia médica de ingresso para obtenção do laudo médico. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por informações incorretas que inviabilizem o cadastro para agendamento da perícia médica.
4. Processada a escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
5. O candidato que não atender à convocação para escolha de vaga ou dela desistir, terá esgotado seus direitos no concurso;
5.1 Excepcionalmente, a critério da Administração, o candidato que não atender à convocação para escolha de vaga ou aquele que for nomeado e deixar de tomar posse do cargo, poderá ser convocado novamente para escolha de vagas, após a manifestação de todos os candidatos aprovados no Polo Regional, durante o prazo de validade do concurso público e obedecida a ordem de classificação, observando-se o item 10, Capítulo XIII das Instruções Especiais SE nº 2/2014.
6. Havendo cargos vagos remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
7. A Secretaria da Educação convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que cargos existentes, a fim de assegurar o provimento de todos os cargos no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
8. Esgotados os cargos reservados, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
9. O candidato que escolher vaga deverá providenciar os exames médicos constantes no item 6, Capítulo XIV das Instruções Especiais SE nº 2 /2014, para realização de perícia médica de ingresso.
10. Da mesma forma, o candidato que escolher vaga deverá observar os prazos e procedimentos relativos à perícia médica constantes no Comunicado Conjunto CGRH- SE/DPME- -SPG 002, de 04-08-2017, publicado em DOE 05/08/2017, bem como a
Instrução CGRH Nº 4, de 1º-09-2017, publicada em DOE 02/09/2017, que dispõe sobre posse e exercício.
II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
OBS: Conferir o POLO REGIONAL .
Site para consulta: www.imprensaoficial.com.br
Publicado no DOE de 04/10/2017, EXECUTIVO I – PÁG. 323 até 328
Edital de convocação para sessão de escolha de vagas de PEB I 2015
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por meio da Comissão Especial de Concurso Público instituída pela Resolução SE 33, de 17/5/2016, no uso de suas atribuições, nos termos das Instruções Especiais SE 01/2017, publicadas no DOE 23/6/2016, disciplinadoras do Concurso em questão, à vista do que lhe apresentou o Instituto NOSSO RUMO, após análise dos recursos interpostos pelos candidatos contra o resultado da Prova, da Avaliação de Títulos e a 1ª Classificação, TORNA PÚBLICA as decisões adiante mencionadas:
I) – RESULTADO DOS RECURSOS INTERPOSTOS
NOME; RG; RESULTADO
Site para consulta: www.imprensaoficial.com.br
Publicado no DOE de 04/10/2017, Executivo I – Pág. 322 até 323.
Informamos que no mês de outubro/17 estarão abertas as inscrições para novos candidatos à Bolsa Universidade, no âmbito do Programa Escola da Família, para início das atividades nas escolas em novembro de 2017.
Segue o cronograma detalhado das ações previstas no período de 03/10 a 04/11/17:
Orientamos que os candidatos a bolsas de estudo deverão ter conhecimento prévio do Regulamento do Projeto, disponível no site http://escoladafamilia.fde.sp.gov.br/default.asp