DIVULGADA A 1ª CLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA DIRETORES DE ESCOLA

Os candidatos podem consultar os resultados das provas e avaliação de títulos.
Os candidatos do concurso para diretores de escola já podem consultar a 1ª classificação dos aprovados. Os resultados foram divulgados por ordem decrescente da nota final obtida após a avaliação dos títulos, em lista geral (todos os candidatos aprovados) e lista especial. Os resultados estão disponíveis no site da Nosso Rumo, empresa responsável pela realização do concurso.
Os candidatos interessados em interpor recurso do resultado da prova e avaliação de títulos, devem registrar a solicitação exclusivamente por meio do site da Nosso Rumo. Para tanto, o candidato deverá acessar link próprio para tal fim no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, e seguir as instruções ali contidas. O período para a interposição de recursos começou nesta segunda (25) e termina às 23h59 do dia 27 de setembro.
Os candidatos com deficiência, que constam na lista especial, deverão acompanhar a convocação para a perícia médica no Diário Oficial do Estado. Após a análise e publicação do despacho dos recursos interpostos e a definição da situação dos candidatos com deficiência, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação (CGRH) publicará, no Diário Oficial, a classificação final, em nível estadual, dos candidatos aprovados no concurso.

Divulgada a 1ª classificação do concurso para Diretores de Escola

CONCURSO PÚBLICO DE DIRETOR DE ESCOLA – COMUNICADO IMPORTANTE

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída pela Resolução SE nº 33, de 17/05/2016, COMUNICA que, após aplicação de todos os requisitos estabelecidos no Capítulo IX do Edital SE Nº 01/2017, publicado em DOE 23/06/2017, para fins de desempate, ainda permaneceram candidatos empatados. Por este motivo, constaram classificados na mesma posição. Assim, observando que o último critério consiste na preferência do candidato com maior idade (até 59 anos), o desempate será definido de acordo com o horário de nascimento.
Para tanto, os candidatos que se encontram nesta situação deverão encaminhar cópia autenticada da Certidão de Nascimento, na qual conste o registro do horário, até o dia 06/10/2017, via SEDEX, ao INSTITUTO NOSSO RUMO, Rua Conde de Irajá, nº 13 – Loja 5, Vila Mariana, CEP 04119-010, São Paulo/SP, indicando no envelope:
Secretaria de Estado da Educação – Concurso Público Diretor de Escola – Documentos para desempate da classificação.
Os candidatos que não enviarem a documentação para o endereço mencionado, dentro do prazo determinado, serão classificados em ordem posterior àquele que providenciou o documento solicitado. Após aplicado o critério de horário de nascimento, caso persistirem candidatos com as notas empatadas, será realizado sorteio público.
A Comissão do Concurso Público divulgará, por meio do Diário Oficial do Estado, Edital de Convocação indicando o local, dia e horário destinado à realização do sorteio público para definição da classificação definitiva dos candidatos empatados.
A classificação definitiva de todos os candidatos será divulgada por meio da publicação da Classificação Final.

Publicado no DOE de 26/09/2017 – PÁG. 192, EXECUTIVO I

COMUNICADO DO CGRH REFERENTE AO CONCURSO PUBLICO DIRETOR DE ESCOLA

CONCURSO UNIFICADO DE PROMOÇÃO 2017 –

Edital 4/2017 de Retirratificação
A Coordenadora do Órgão Central de Recursos Humanos da Secretaria de Planejamento e Gestão EXPEDE este Edital de Comunicação e Retirratificação, para divulgar a lista completa das inscrições deferidas e indeferidas, em ordem alfabética, referente aos servidores da Lei Complementar 1.080 de 17-12-2008.

1. Dos Recursos:
O prazo para interposição de recurso contra o indeferimento da inscrição se estenderá da 00h do dia 18/9/2017 às 23h59 do dia 22/9/2017 (horário de Brasília), devendo ser feita em formulário próprio disponibilizado no link “Área do Candidato – Recursos” (no endereço eletrônico (www.vunesp.com.br/sgpu1701), em conformidade com as instruções ali especificadas. A interposição de recursos, devidamente fundamentada, deverá conter, com precisão, o motivo pelo qual o indeferimento da inscrição deverá ser revisado.

Ficam ratificadas as demais disposições contidas nos Editais nsº 1, 2 e 3/2017, publicados em 01-08-2017, 25-08-2017 e 14-09- 2017, respectivamente.

INSCRIÇÃO   NOME    CPF    ÓRGÃO    OPÇÃO    ANO     SITUAÇÃO

Site para consulta : www.imprensaoficial.com.br, no Executivo I – Dia 19/09/2017 – Página 65 até 99.

Concurso Unificado de Promoção 2017

COMUNICADO DA DIRETORIA DE ENSINO – TAQUARITINGA, AOS CANDIDATOS QUE REALIZARAM SUA INSCRIÇÃO NO PRÉ-CADASTRO INSCRIÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2017

Tendo em vista que um grande número de candidatos, que realizaram o  pré-cadastro  ainda não confirmaram sua inscrição, solicitamos que confirmem  no site

 portalnet.educacao.sp.gov.br – sistema “Inscrição para Atribuição de Classes e Aulas”/inscrição/confirmar inscrição pré-cadastro aceito.

 Solicitamos que verifiquem sua inscrição e confirmem somente  quando todos os dados estiverem corretos, em caso de erro, solicitar acerto até o dia 27/09/2017.

Caso tenham problemas na confirmação, ou a inscrição apresente algum erro,também poderão  entrar em contato através dos telefones: 16-3253-8957 e 16-3253-8977

COMUNICADO IMPORTANTE AOS CANDIDATOS QUE REALIZARAM O PRÉ-CADASTRO E NÃO CLICARAM NO BOTÃO ENVIAR

Tem este a finalidade de reiterar orientações emanadas por este CEMOV em 06/09/2017, para que as Diretorias Regionais de Ensino confirmem a inscrição para atribuição de classes e aulas/2018  de  docentes que, no período fixado, acessaram este pré-cadastro no sistema SED, porém não clicaram no botão ENVIAR. Para tal, encaminhamos, na ocasião, planilha dos docentes que  se encontravam nesta situação.

Ocorre, no entanto, que detectamos casos análogos que não constaram da referida planilha, por este motivo, solicitamos que sejam atendidos, desde que  o docente comprove este direito, apresentando documentos, “print” da tela ou fornecendo login/senha para que seja verificado se de fato o mesmo está em conformidade com os dados da tela anexa”.

 

Observação da Diretoria de Ensino de Taquaritinga

O candidato que se enquadra nesta situação, no pré-cadastro/inscrições para o Processo seletivo/2018, deverá comparecer na Diretoria de Ensino de Taquaritinga, situada na Avenida Heitor Alves Gomes, Nº 230 Jardim Beatriz, (ao lado do hospital dos olhos) a fim de efetivar sua inscrição.

Deverá comparecer no período de 18 a 22/09/2017, munido de Xerox dos seguintes documentos:

-RG

-CPF

-Título de eleitor

-Comprovante de residência

-Cópia do(s) certificados/diploma(s) e/ou declaração da Faculdade atualizada.

-Histórico Escolar.

-Certificados de aprovação em concurso da Secretaria da Educação/SP (magistério)

-Anexo de tempo (caso possua, solicitar na última escola onde lecionou)

 

Deverá também ter em mãos login e senha que realizou o seu pré- cadastro.

CONCURSO UNIFICADO DE PROMOÇÃO 2017 – ORIENTAÇÕES GERAIS E CRONOGRAMA

PLANEJAMENTO E GESTÃO

UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado
Concurso Unificado de Promoção 2017
Edital 3/2017 De Retificação
A Coordenadora do Órgão Central de Recursos Humanos e a Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Planejamento e Gestão Expedem este Edital de Retificação, para fazer constar, no tocante aos Editais nºs 1 e 2/2017 de Abertura de Inscrições do Concurso Unificado de Promoção 2017, o que segue:
1. O Órgão Central de Recursos Humanos é responsável pela abertura do Concurso Unificado de Promoção 2017, no que concerne ao previsto na Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, e a Diretoria de Recursos Humanos, da Secretaria de Planejamento e Gestão é responsável pelo Concurso de Promoção, no que diz respeito ao disposto na Lei Complementar 1.034, de 4/8/2008.
2. O Anexo XVI – Cronograma Previsto passa a ter as seguintes datas:

 

 

 

 

 

 

 

 

DOE de 14/09/2017, Executivo I – Pág. 53

Comunicado do Concurso Unificado de Promoção 2017

Movimentação dos Integrantes do Quadro de Apoio Escolar e do Quadro da Secretaria da Educação – Excedentes

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH-12, de 6-9-2017 Estabelece cronograma e diretrizes para movimentação dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar e do Quadro da Secretaria da Educação, nos termos parágrafo único do artigo 8º da Resolução SE 12, de 17-02-

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para a movimentação dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar e do Quadro da Secretaria da Educação no ano de 2017, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – O processo de movimentação dos servidores do Quadro de Apoio Escolar e do Quadro da Secretaria da Educação, que forem declarados excedentes, deverá ocorrer no período de 11 a 25-09-2017, em nível de Diretoria de Ensino, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo a seguinte ordem:

I – levantamento de vagas disponíveis;

II – atendimento às opções de retorno dos servidores transferidos em conformidade com o parágrafo 3º do artigo 11 da Resolução SE 12, de 17-02-2017, no processo de movimentação de março/2017.

III – declaração e classificação dos servidores excedentes

IV – realização da sessão de escolha de vaga;

V – inclusão da transferência no Sistema Informatizado da Secretaria da Educação.

Artigo 2º – A Diretoria de Ensino deverá publicar, em Diário Oficial do Estado – D.O.:

I – a classificação dos servidores declarados excedentes, de acordo com critérios constantes na Resolução SE 12/2017.

II – a relação de vagas disponíveis nas unidades escolares na circunscrição da Diretoria de Ensino, de acordo com o módulo vigente;

III – o edital de convocação para escolha de vaga pelos servidores declarados excedentes, observando-se a classificação.

Artigo 3º – No cômputo do módulo de pessoal das escolas, deverá ser observado o disposto no artigo 3º da Resolução SE 12/2017.

Parágrafo único: Os servidores licenciados nos termos do artigo 202 da Lei 10.261/1968 e os afastados nos termos do artigo parágrafo 22 do artigo 126 da Constituição Estadual/1989 não deverão ser considerados para cálculo do módulo de pessoal das unidades escolares.

Artigo 4º – Após o atendimento do disposto nos incisos III e IV do artigo 1º desta Portaria, com o término do processo de movimentação, o Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino deverá autuar processo único em nome da própria Diretoria, constando os seguintes documentos:

I – Ofício do Dirigente Regional de Ensino, solicitando a transferência dos servidores declarados excedentes;

II – Planilha com relação dos servidores excedentes contendo:

a) nome dos servidores excedentes;

b) número do Registro Geral (RG);

c) DI, quando for o caso;

d) número e nome da UA de origem e de destino;

e) vigência da transferência;

– cópia da publicação que tornou os servidores excedentes.

1º – O processo único, de que trata o caput deste artigo, deverá ser encaminhado ao Centro de Cargos e Funções – CECAF, do Departamento de Administração de Pessoal – DEAPE, devidamente instruído, impreterivelmente até o dia 26-09-2017.

2º – O servidor do Quadro da Secretaria da Educação – QSE, identificado como excedente na unidade escolar será transferido para a Diretoria de Ensino de circunscrição, desde que a Diretoria e a unidade escolar estejam sediadas em um mesmo município.

No caso de a Diretoria de Ensino e a unidade escolar situarem-se em municípios distintos, não se procederá à transferência do servidor, permanecendo este ainda na condição excedente na unidade escolar.

Artigo 5º – Na hipótese de identificação de excedentes, após o processo de movimentação a que se refere esta portaria, a Diretoria de Ensino deverá solicitar autorização para efetuar nova movimentação, à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, com a devida justificativa. Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Republicada por ter saído com incorreções) – DO de 12/9/2017, Seção I, pág 40

Comunicado Excedentes – Republicado em 12 09 2017 – DE Taquaritinga

CHAMAMENTO PÚBLICO AOS CANDIDATOS CONSTANTES NA LISTA ANEXA/pré-cadastro – Inscrição para Atribuição de Classes e Aulas 2018

Os candidatos que constam da lista abaixo, que realizaram suas inscrições no pré-cadastro/inscrições para o Processo seletivo/2018, não clicaram em enviar, deverão comparecer na Diretoria de Ensino de Taquaritinga, situada na Avenida Heitor Alves Gomes, Nº 230 Jardim Beatriz, (ao lado do hospital dos olhos) a fim de efetivar sua inscrição. Deverão comparecer no período de 11 a 20/09/2017, munido de Xerox dos seguintes documentos:

-RG

-CPF

-Título de eleitor

-Comprovante de residência

-Cópia do(s) certificados/diploma(s) e/ou declaração da Faculdade atualizada.

-Histórico Escolar.

-Anexo de tempo (caso possua, solicitar na última escola onde lecionou)

Deverá também ter em mãos login e senha que realizou o seu pré- cadastro.

segue abaixo a lista:

NOME RG CPF
AUREA REGINA PAES DE OLIVEIRA BRUGNOLLE 15455334 8233290890
MARCELLO RUIZ PALARO 20062039 14438989884
CRISTIANE DE SOUZA VILELA 20061075 14949436899
VERA LUCIA MARCANDALI 12486106 10458606898
CASSIA SILENE RUBIO CARDOSO 23947254 11879959836
ELAINE DE GODOY MIRANDA 41513656 22532147873
CLEIDE CRISTINA JACYNTHO 26878845 24679126809
GISLAINE PATRICIA AGOSTINI VIGILATO 29512596 19139978800
MARIA MIRELE BALERO DOS SANTOS 28075020 21366269810
MARIA SONIA BONDIOLI 23725424 19612301867
ALANA CRISTINA NANETTI 29204231 19636882878
CRISTIANA APARECIDA BUSSADORI 30463954 21986284816
LIGIA MARIA DIONIZIO 30233135 28584374833
NANCI BRUNO 30551902 28926724816
VALENTINA ANDRÉA SENE ZUIN 32498667 29340873874
CARLA CRISTIANE CAZETTA 32126480 29213387857
CRISTIANE BELLANDA GUANDALINI JANNUZZI 30331041 29550338800
DEBORA JAQUELINE PEDROSO 33709683 30307289869
LILIANE CRISTINA GARCIA SILVA 33136179 29969903829
TATIANA MARIA FERRAREZI 33463243 29964459882
LUCIMARA GIACOMELLI 28600342 28012806827
WEDER FERREIRA DOS SANTOS 30901539 28291716838
LUCIANA MARIA PASQUALOTO 25887697 26459616817
SANDRA MARIA DE LIMA 32712668 26423255806
ANA PAULA CIVOLANI GONCALVES 32577228 32119287821
ALESSANDRA APARECIDA CASPANI FABIANO 34719511 32369183810
VICTOR PASCHOALOTO DE MARTIN 40673267 31720565899
RAPHAEL LEANDRO SOLDI 29321853 30444483870
FLÁVIO ZAGATTI SOTTO 43304388 32912490898
DANIELA SUZANA FERNANDES DA SILVA MARTINS 35389257 32519812850
LEONARDO OTREMBA 42855856 34567116895
DÉBORA SIMONE LOBO DA SILVA 42046050 34501804874
JOAO VITOR DE OLIVEIRA 47103729 34371323855
DAIANY NATALIA DA SILVA JANIRA 41574295 35880674851
WILLIAN FERREIRA DA SILVA 41674995 34760303855
ANDERSON LUIS PERI 40836272 34981708807
MARIANA ZAGATTI SOTTO 43304251 35081144819
CAMILA FREIRE DE SOUZA 47144467 39234904885
CAMILA OTREMBA 46323934 38424752848
MARIANE CRISTINA JULIANI BRUSTELO 44488322 37550818819
JACQUELINE JOYCE DE OLIVEIRA 46659938 37662395898
IVANI MARQUEZI 46215711 37581486850
ALINE LAMANA DA SILVA 40233948 36826818841
ARIELI JANUZZI BUTTARELLO 27519152 37007027873
GLEICI ROSA MATEUS 41677189 41413234895
FRANCI ELLEN DA SILVA 41470412 41408686864
INARA DO VALE ARAVECHIA 49294800 41586164848
GABRIELA CARVALHO AGUSTONI 49742653 40922123802
ROBERTO DE AGUIAR RAMOS JUNIOR 48986716 40806609877
BRUNA ROBIATI TELLES 48292626 40752744895
TAININE LEOPOLDINA DA SILVA 48134413 40174532873
DAIENY LETICIA DA SILVA JANIRO 40364643 40231101830
GIULIA MARIA POLI STEPHANO 37199141 39933757857
ANNA JULIA GIOIELLI CARDOSO E SILVA 38718774 45218965880
EDUARDA BEATRIZ JULIANO 46069499 43924814848
MARA REGINA DA SILVA MARIANO 39451274 41995718840
KELY FERNANDA DE FRANÇA 41307176 42123335894
KAUANA VALESCA GOUVEA 40945363 42063349860
LETICIA LARENTES SOMENSE 48987076 42277066885
SABRINA ARIELI DOS SANTOS 41226560 43220667805
CARLOS HENRIQUE DE LIRA 48824710 42973680808

Lista – pré cadastro Taquaritinga

COMUNICADO SOBRE AS INSCRIÇÕES 2018 AOS PROFESSORES – PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS

COMUNICAMOS QUE O PRAZO PARA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA TODOS OS DOCENTES E CANDIDATOS A CONTRATAÇÃO (PRÉ -CADASTRO) FOI PRORROGADO ATÉ 27/09/2017.
  • PROFESSORES CONFIRMAR SUA INSCRIÇÃO NO SITE: portalnet.educacao.sp.gov.br – sistema “Inscrição para Atribuição de Classes e Aulas”/inscrição/confirmar inscrição.
  • PROFESSORES QUE REALIZARAM O PRÉ-CADASTRO CONFIRMAR SUA INSCRIÇÃO NO SITE:
    
     portalnet.educacao.sp.gov.br – sistema “Inscrição para Atribuição de Classes e Aulas”/inscrição/confirmar inscrição pré-cadastro aceito.
Solicitamos que verifiquem sua inscrição e confirme somente quando todos os dados estiverem corretos, em caso de erro, solicitar acerto até o dia 27/09/2017.

Solicitamos ainda que os candidatos que efetuaram sua inscrição, como pré-cadastro/aluno de último ano do curso de Pedagogia, caso esteja com dificuldade para confirmar sua inscrição, entrar em contato com Diretoria de Ensino através do telefone (16)3253-8957 e (16)3253-8977.

 

ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE PRAZOS – PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2018

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH-11, de 4-9-2017
Altera-se a Portaria CGRH-07, de 02-08-2017 – Dispõe sobre as inscrições para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas do ano letivo de 2018.
A Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas de 2018 e para o Processo Seletivo Simplificado, a ser realizado ainda em 2017, para viabilizar a celebração de contratos no ano letivo de 2018, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Passam a vigorar com as seguintes alterações nos dispositivos abaixo:
Artigo 2º, parágrafo 1º, alínea “f.1”, onde se lê: “15/08 a 11-09-2017”, leia-se: “15/08 a 27-09-2017”.
Artigo 2º, parágrafo 3º, alínea “b”, onde se lê: “15/08 a 11-09-2017”, leia-se: “15/08 a 27-09-2017”.
Artigo 3º onde se lê: “15/08 a 11-09-2017”, leia-se: “15/08 a 27-09-2017”.
Artigo 5º, inciso II, alíneas “a” e “b” onde se lê: “15/08 a 11-09-2017”, leia-se: “15/08 a 27-09-2017”.
Artigo 5º, inciso II, alíneas “c” onde se lê: “15/08 a 13-09- 2017”, leia-se: “15/08 a 29-09-2017”.
Artigo 5º, inciso II, alíneas “d” onde se lê: “até 14-09- 2017”, leia-se: “Até 02-10-2017”.
Artigo 5º, inciso II, alíneas “e” onde se lê: “até 15-09- 2017”, leia-se: “Até 03-10-2017”.
Artigo 7º, inciso III, alíneas “b” onde se lê: “15/08 a 11-09- 2017”, leia-se: “15/08 a 27-09-2017”.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dia 05-09- 2017 – Diário Oficial Poder Executivo – Seção I – Pág. 33

Altera-se a Portaria CGRH-07, de 02-08-2017 – Dispõe sobre as inscrições para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas do ano letivo de.pdf