CONVOCAÇÃO PARA A SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGAS DE PEB-II/2014 DO CONCURSO PÚBLICO E INSTRUÇÕES GERAIS

Dia 9 de junho de 2017 – Caderno Suplementos Pág. 01 á 108.
Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II/2014
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do Capítulo XIII, item 18 das Instruções Especiais SE 02/2013, publicadas no DOE 26/09/2013, disciplinadoras do concurso em questão, observado o Decreto Nº 55.144, de 10 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto Nº 59.447, de 19 de agosto de 2013, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados no concurso em epígrafe, para as sessões de escolha de vagas, a serem realizadas em dias, horário e locais adiante mencionados, e baixa as seguintes instruções.

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Convocação aos candidatos aprovados e classificados no concurso de PEBII para sessão de escolha de vagas

Quadro de Relação de Vagas

Relação de Vagas

Retificação da Relação de Vaga de PEB II

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR 2016

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD da Diretoria de Ensino – Região Taquaritinga, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 1.093/2009, CONVOCA para sessão de escolha de vaga, os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo de Agente de Organização Escolar 2016, para exercer a função em caráter temporário, de acordo com Edital de Abertura de Inscrição publicado em 10-08-2016, com as seguintes instruções aos candidatos:

I – LOCAL DE ESCOLHA E QUADROS DE CHAMADA:

LOCAL DE ESCOLHA: Diretoria de Ensino – Região Taquaritinga

ENDEREÇO: Avenida Heitor Alves Gomes, 230, Jardim Beatriz, Taquaritinga-SP

DATA: 19-06-2017 (segunda-feira)

HORÁRIO: 09 horas

VAGAS DISPONÍVEIS: 01

MUNICÍPIO: VISTA ALEGRE DO ALTO

EE PROF. SALVADOR GOGLIANO JUNIOR – 01 VAGA

II – INSTRUÇÕES GERAIS:

1 – A vaga disponível destina-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, Lista Geral por Município.

3 – Os candidatos convocados deverão comparecer munidos de RG e do CPF.

4 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

5 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada na data, horário e local determinado.

6 – Havendo vagas remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vagas, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

7 – O candidato que escolher a vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

8 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD convoca, para sessão de escolha de vaga, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento da vaga no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

9 – Esgotada a vaga ofertada, os candidatos excedentes deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

CANDIDATOS CONVOCADOS PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA – CLASSIFICAÇÃO POR MUNICÍPIO:

VISTA ALEGRE DO ALTO

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO EM 10/06/2017

Escolha de Vaga – AOE – Vista Alegre do Alto – 10-06-2017

CRONOGRAMA DE INSCRIÇÃO PARA NOVOS BOLSISTAS DO PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA

A Diretoria de Ensino Região de Taquaritinga informa que no mês de junho/17 estarão abertas as inscrições para novos candidatos à Bolsa Universidade, no âmbito do Programa Escola da Família, para início das atividades nas escolas em julho de 2017.
Segue o cronograma detalhado das ações previstas no período de 01/06 a 15/07/17:
– 01 a 09.06.17 – inscrição de novos candidatos à bolsa de estudos;
– 01 a 13.06.17 – prazo para entrega da documentação pelos candidatos nas Diretorias de Ensino;
– 01 a 19.06.17 – aprovação no site das fichas de inscrição dos novos candidatos pelas Diretorias de Ensino e pelas Instituições de Ensino Superior;
– 20.06.17 – processamento da classificação e divulgação dos resultados para as Diretorias de Ensino e candidatos;
– 20 a 29.06.17 – encaminhamento pelas DEs dos bolsistas classificados para início das atividades nas escolas em 15/07/17;
– 15.07.17 – apresentação e início das atividades nas escolas dos novos bolsistas.

Para maiores informações, consulte o Regulamento do Projeto, no site: http://escoladafamilia.fde.sp.gov.br/default.asp

CONVOCAÇÃO DE PROFESSORES READAPTADOS PARA MUDANÇA DE SEDE OU DIRETORIA

O Dirigente Regional de Ensino convoca com fundamento no artigo 14 da Resolução SE 18, de 10-4-2017, e inciso X da Instrução CGRH-3, de 27-4-2017, os professores readaptados a seguir relacionados para a atribuição mediante mudança de sede de exercício, para Unidade Escolar ou para a Diretoria de Ensino diversa da sua classificação, na Diretoria de Ensino – Região de Taquaritinga, localizada na Avenida Heitor Alves Gomes, 230 – Jardim Beatriz, em Taquaritinga no dia 01-06-2017 às 9 horas

CONVOCAÇÃO DE DOCENTES READAPTADOS EXCEDENTES PARA ATRIBUIÇÃO DE VAGAS

Exec. I – Dia 30/05/2017 Pág.98
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE TAQUARITINGA
Comunicado
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Resolução SE 18, de 10-4-2017, e Instrução CGRH 3, de 27-4-2017, e Comunicado CGRH, de 5-5-2017, declara excedente os docentes readaptados com exercício nas Unidades Escolares jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino conforma abaixo:
FAIXA II – Docentes Readaptados não efetivos (Categoria P, N e F)
Classificação – RG – Nome – Pontuação
1 – 7.775.155-1 – Celi Inocente de Oliveira – 48.894
2 – 19.261.727 – Maria de Fátima Escanes – 35.990
3 – 6.139.994-1 – Natal Martins de Siqueira – 29.269
Ficam convocados os professores excedentes a comparecerem na Diretoria de Ensino – Região de Taquaritinga, localizada na Avenida Heitor Alves Gomes, 230 – Jardim Beatriz, em Taquaritinga no dia 30-05-2017, às 9 horas, para atribuição de vaga mediante fixação de sede de exercício, nos termos da Resolução SE 18, de 10-04-2017, e inciso I da Instrução CGRH-3, de 27-04-2017, conforme relação de vagas abaixo:

BORBOREMA
E.E. Gastão Liberal Pinto – Dom – 01 vaga
E.E. Leonilda Lopes Biasotto – Profª – 01 vaga
E.E. Manoel Silveira Bueno – 01 vaga

CÂNDIDO RODRIGUES
E.E. Rizzieri Poletti – 01 vaga

DOBRADA
E.E. Adreana Comar – Profª – 02 vagas
E.E. Antonio Comar – Vereador – 03 vagas
E.E. Celso Barbieri – Dr.- 02 vagas

FERNANDO PRESTES
E.E. Francisco Sales de Almeida Leite – 01 vaga

IBITINGA
E.E. Angelo Martino – Prof.- 03 vagas
E.E. Ariovaldo da Fonseca – Prof. Dr.- 02 vagas
E.E. Cacilda Caldas Cruz – Dona- 02 vagas
E.E. Josepha Maria de Ol. Bersano – Profª – 04 vagas
E.E. Lucy Salina Fernandes Gaion – Profª – 03 vagas
E.E. Maria Ap. dos Santos Oliveira – Profª – 03 vagas
E.E. Victor Maida – 06 vagas

ITÁPOLIS
E.E. Antonio Moraes Barros – Dr.- 02 vagas
E.E. João Caetano da Rocha – Prof. (Tapinas) – 03 vagas
E.E. Julio Ascânio Mallet – Prof – 02 vagas.
E.E. Luciano Armentano – 02 vagas
E.E. Maria de Lourdes G. Stéfano – Profª – 02 vagas

PIRANGI
E.E. Villa Lobos – Maestro – 03 vagas

SANTA ERNESTINA
E.E. Joel Miranda – Capitão – 03 vagas

TABATINGA
E.E. Abdalla Miguel – 05 vagas

TAQUARITINGA
E.E. 9 de Julho – 05 vagas
E.E. Carmela Morano Previdelli – Profª – 03 vagas
E.E. Felícia Adelvais Pagliuso – Profª – 04 vagas
E.E. Francisco Silveira Coelho – Prof. – 04 vagas

VISTA ALEGRE DO ALTO
E.E. Salvador Gogliano Junior – Prof. – 03 vagas

Obs: Os interessados acima relacionados deverão comparecer munidos de documento de identificação RG e do respectivo Rol de Atividades do Readaptado. A sessão de atribuição realizar-se-á com máxima observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, legitimidade e transparência, sendo administrada com bom senso e discernimento. O excedente convocado que deixar de comparecer à sessão de atribuição, terá sua nova sede de exercício atribuída compulsoriamente, conforme prevê o inciso VI da Instrução CGRH-3, de 27-04-2017.

CONVOCAÇÃO DOS PROFESSORES EXCEDENTES PARA ATRIBUIÇÃO DE VAGAS.

CLASSIFICAÇÃO GERAL E RECONSIDERAÇÃO – CONCURSO DE REMOÇÃO SUPORTE PEDAGÓGICO 2017

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS COMUNICADO CGRH Nº 07, DE 26 DE MAIO DE 2017.

CONCURSO DE REMOÇÃO DE SUPORTE PEDAGÓGICO – 2017 CLASSIFICAÇÃO GERAL E RECONSIDERAÇÃO DE INSCRIÇÃO 

A Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, nos termos do Decreto nº 60.649/2014, Decreto nº 55.143/2009 e da Resolução SE 95/2009, torna pública a Classificação Geral e orientações quanto aos procedimentos para solicitação de Reconsideração – Concurso de Remoção da Classe de Suporte Pedagógico – 2017.

Clique no link abaixo para acessar a Informação completa:

Concurso de Remoção Suporte Pedagógico – 2017

OBS: A lista Geral de candidatos está disponível no Diário Oficial de 27-5-2017- Suplemento, Página 29 até 32. Site para consulta : www.imprensaoficial.com.br

COMUNICADO – CUMPRIMENTO DE REVOGAÇÃO DE TUTELA DE MANDADOS DE SEGURANÇA IMPETRADOS PELO CPP E PELA APEOESP

Tendo em vista a REVOGAÇÃO da tutela proferida nos autos dos Agravos de Instrumento impetrados pelo CPP e pela APEOESP, o CEQV e o CELEP, informam que a MOVIMENTAÇÃO dos docentes readaptados poderá se efetivar de forma regular.

Diante do exposto e conforme orientação do Procurador do Estado responsável pelo feito, as Diretorias de Ensino deverão adotar os seguintes procedimentos:

I – os procedimentos de atribuição e de mudança de sede de exercício devem ser aplicados a todos os docentes readaptados, excedentes (artigo 6º da Resolução SE 18/2017) ou não excedentes (artigo 14 da Resolução SE 18/2017), associados ao CPP e/ou APEOESP ou não associados;

II – as Diretorias de Ensino que já haviam realizado as atribuições das novas sedes de exercício, porém, conforme orientação anterior, suspenderam a movimentação dos docentes, deverão, agora efetuar a movimentação dos docentes correspondentes as atribuições já realizadas (artigo 6º e artigo 14);

III – as Diretorias de Ensino que ainda não haviam realizado as atribuições das novas sedes de exercício, deverão obrigatoriamente proceder as atribuições e efetivar a movimentação dos docentes readaptados excedentes (artigo 6º) e/ou a pedido (artigo 14), ambas impreterivelmente até 02/06/2017;

IV –  as situações em que a Diretoria de Ensino entenda a caracterização de caso omisso, em virtude de impossibilidade de atendimento na atribuição pela condição da readaptação e/ou da necessidade especial, deverá encaminhar consulta formal à CGRH, após análise e manifestação da Comissão de Atribuição de Sedes de Exercício, acompanhada de toda documentação que se faça necessária à comprovação da situação em questão, em especial, em cada caso, a localização e condição de acessibilidade das escolas de origem e de destino, o laudo médico comprobatório da sua condição, a cópia do Rol de Atividades, a justificativa da caracterização de caso omisso e a proposta de atendimento da própria Diretoria de Ensino, não procedendo à efetiva movimentação do docente enquanto aguarda a decisão desta CGRH.

Atenciosamente,

 CEQV e CELEP 

DEPLAN/CGRH

CPP e APEOESP – READAPTAÇÃO-Res.SE 18 – Revogação de Tutela-25-05-2017

CLASSIFICAÇÃO GERAL E RECONSIDERAÇÃO – CONCURSO DE REMOÇÃO QAE – QUADRO DE APOIO ESCOLAR 2017

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS COMUNICADO CGRH Nº 07, DE 26 DE MAIO DE 2017.

Concurso de Remoção do Quadro de Apoio Escolar – 2017 Classificação Geral e Reconsideração de Inscrição.

A Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, nos termos do Decreto Nº 58.027/2012 e da Resolução SE 79/2012, torna público a Classificação Geral e orienta quanto aos procedimentos para solicitação de Reconsideração – Concurso de Remoção do Quadro de Apoio Escolar 2017.

clique no link abaixo para acessar a Informação completa:

Concurso de Remoção do Quadro de Apoio Escolar – 2017

OBS: A lista Geral de candidatos está disponível no Diário Oficial de 27-5-2017- Suplemento, Página 1 até 29. Site para consulta : www.imprensaoficial.com.br

COMUNICADO – CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DE MANDADOS DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADOS PELO CPP – Centro do Professorado Paulista e pela APEOESP – Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo

Reiterando o Correio de 22/05/2017 e complementando orientações, os Centros de Qualidade de Vida – CEQV e de Legislação de Pessoal e Normatização – CELEP, vinculados ao Departamento de Planejamento e Normatização de Recursos Humanos – DEPLAN/CGRH,  com relação às decisões judiciais proferidas nos autos dos Agravos de Instrumento, Processo nº 2090257-47.2017.8.26.0000 e Processo nº 2090613-42.2017.8.26.0000, em sede dos Mandados de Segurança Coletivos impetrados, respectivamente, pelo Centro do Professorado Paulista – CPP e pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo – APEOESP, em face do Sr. Secretário da Educação e Sra. Coordenadora da CGRH, informamos o que se segue.

As decisões proferidas pelo Egrégio Tribunal DETERMINAM “que ficam suspensas as readaptações de professores em outras unidades que são aquelas em que se encontravam lotados quando do ingresso naquela condição”.

Diante do exposto e conforme orientação do Procurador do Estado responsável pelo feito, as Diretorias de Ensino deverão adotar os seguintes procedimentos:

I – as decisões judiciais concedidas devem ser aplicadas a todos os docentes readaptados, excedentes (artigo 6º da Resolução SE 18/2017) ou não excedentes (artigo 14 da Resolução SE 18/2017), associados ao CPP e/ou APEOESP, e inclusive aos docentes readaptados não associados;

II – as decisões judiciais não determinam a suspensão das sessões de atribuição de novas sede de exercício, portanto as Diretorias de Ensino que já realizaram as atribuições das novas sedes de exercício, obrigatoriamente (artigo 6º) e a pedido (artigo 14), deverão não realizar a efetivação do procedimento, mantendo os docentes nas sedes de exercício em que se encontram, não devendo ser anuladas as atribuições;

III – as Diretorias de Ensino que ainda não realizaram as atribuições das novas sedes de exercício, obrigatoriamente (artigo 6º) e/ou a pedido (artigo 14), não deverão realizar as atribuições;

IV –  os procedimentos previstos na Resolução SE 18/2017 e na Instrução CGRH – 3/2017 não deverão ser concretizados, cabendo às Diretorias de Ensino aguardar o julgamento do agravo e novas orientações desta CGRH.

Atenciosamente,

CEQV e CELEP

DEPLAN/CGRH

CPP e APEOESP – READAPTAÇÃO-Res.SE 18 – Agravo de Instrumento – Mandado Segurança

COMUNICADO – CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO PELO CPP – Centro do Professorado Paulista

CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO PELO CPP – Centro do Professorado Paulista

Os Centros de Qualidade de Vida – CEQV e de Legislação de Pessoal e Normatização – CELEP, vinculados ao Departamento de Planejamento e Normatização de Recursos Humanos – DEPLAN/CGRH, informam a todas as Diretorias de Ensino o recebimento de comunicado do Centro do Professorado Paulista – CPP, para cumprimento de decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento – Processo Nº 2090257-47.2017.8.26.0000, no Mandado de Segurança impetrado pelo CPP, em face do Sr. Secretário da Educação.
A decisão CONCEDE “o efeito ativo requerido para determinar que, até julgamento deste recurso, fiquem suspensas, no âmbito restrito da matéria aqui tratada, a Resolução SE – 18/2017 e a Instrução CGRH – 3/2017, a fim de que não se faça readaptação de professores em outras unidades que não aquelas em que se
encontravam lotados quando do ingresso naquela condição.”
Diante do exposto, informamos que as Diretorias de Ensino deverão observar o que se segue:
I – a medida concedida somente será aplicada a partir de 19/05/2017 (data do Comunicado do CPP para Cumprimento de Decisão Judicial), bem como é cabível apenas aos associados do CPP – Centro do Professorado Paulista, mediante comprovação de filiação por hollerith ou declaração do CPP;
II – no momento da atribuição de nova sede de exercício, conforme cronograma da Diretoria de Ensino, deverá ser desconsiderada a convocação dos docentes filiados ao CPP, ficando mantida sua sede de exercício na unidade de origem, ainda que excedentes.

Atenciosamente,
CEQV e CELEP
DEPLAN/CGRH

CPP – READAPTAÇÃO-Res.SE 18 – Agravo de Instrumento – Mandado Segurança 1020401-48.2017.8.26.0053