EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGAS – CONCURSO PÚBLICO PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I/2015

A Comissão Especial de Concurso Público instituída pela Resolução SE 49, de 12 de setembro de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos das Instruções Especiais SE 2, publicadas no DOE 13/09/2014, disciplinadoras do Concurso em questão, CONVOCA os candidatos habilitados e classificados para Sessão de Escolha de Vagas a ser
realizada em hora e locais adiante mencionados, conforme segue:
I. INSTRUÇÕES GERAIS
1. A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, Lista Geral, em Nível Regional, publicadas no DOE 7/3/2015.
2. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portando xerocópia dos documentos do candidato mencionados.
3. O candidato deverá confirmar dados pessoais no momento da sessão de escolha de vaga para fins de perícia médica de ingresso para obtenção do laudo médico. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por informações incorretas que inviabilizem o cadastro para agendamento da perícia médica.
4. Processada a escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
5. O candidato que não atender à convocação para escolha de vaga ou dela desistir, terá esgotado seus direitos no concurso;
5.1 Excepcionalmente, a critério da Administração, o candidato que não atender à convocação para escolha de vaga ou aquele que for nomeado e deixar de tomar posse do cargo, poderá ser convocado novamente para escolha de vagas, após a manifestação de todos os candidatos aprovados no Polo Regional, durante o prazo de validade do concurso público e obedecida a ordem de classificação, observando-se o item 10, Capítulo XIII das Instruções Especiais SE nº 2/2014.
6. Havendo cargos vagos remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
7. A Secretaria da Educação convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que cargos existentes, a fim de assegurar o provimento de todos os cargos no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
8. Esgotados os cargos reservados, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
9. O candidato que escolher vaga deverá providenciar os exames médicos constantes no item 6, Capítulo XIV das Instruções Especiais SE nº 2 /2014, para realização de perícia médica de ingresso.
10. Da mesma forma, o candidato que escolher vaga deverá observar os prazos e procedimentos relativos à perícia médica constantes no Comunicado Conjunto CGRH- SE/DPME- -SPG 002, de 04-08-2017, publicado em DOE 05/08/2017, bem como a

Instrução CGRH Nº 4, de 1º-09-2017, publicada em DOE 02/09/2017, que dispõe sobre posse e exercício.
II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
OBS: Conferir o POLO REGIONAL .

Site para consulta: www.imprensaoficial.com.br
Publicado no DOE de 04/10/2017, EXECUTIVO I – PÁG. 323 até 328

Edital de convocação para sessão de escolha de vagas de PEB I 2015

COMUNICADO – CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE DIRETOR DE ESCOLA

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por meio da Comissão Especial de  Concurso Público instituída pela Resolução SE 33, de 17/5/2016, no uso de suas atribuições, nos termos das Instruções Especiais SE 01/2017, publicadas no DOE 23/6/2016, disciplinadoras do Concurso em questão, à vista do que lhe apresentou o Instituto NOSSO RUMO, após análise dos recursos interpostos pelos candidatos contra o resultado da Prova, da Avaliação de Títulos e a 1ª Classificação, TORNA PÚBLICA as decisões adiante mencionadas:
I) – RESULTADO DOS RECURSOS INTERPOSTOS
NOME; RG; RESULTADO

Site para consulta: www.imprensaoficial.com.br

Publicado no DOE de 04/10/2017, Executivo I – Pág. 322 até 323.

Comunicado Publicado no D.O 04/10/2017 Concurso público para provimento de cargos de Diretor de Escola.pdf

CRONOGRAMA DE INSCRIÇÃO DE BOLSISTAS – PEF

Informamos que no mês de outubro/17 estarão abertas as inscrições para novos candidatos à Bolsa Universidade, no âmbito do Programa Escola da Família, para início das atividades nas escolas em novembro de 2017.

Segue o cronograma detalhado das ações previstas no período de 03/10 a 04/11/17:

  • 03 a 11.10.17 – inscrição de novos candidatos à bolsa de estudos;
  • 03 a 17.10.17  – prazo para entrega da documentação pelos candidatos nas Diretorias de Ensino;
  • 03 a 20.10.17 – aprovação no site das fichas de inscrição dos novos candidatos pelas Diretorias de Ensino e pelas Instituições de Ensino Superior;
  • 23.10.17 –  processamento da classificação e divulgação dos resultados para as Diretorias de Ensino e candidatos;
  • 23 a 30.10.17 – encaminhamento pelas DEs dos bolsistas classificados para início das atividades nas escolas em 04/11/17;
  • 04.11.17 – apresentação e início das atividades nas escolas dos novos bolsistas.

 

Orientamos que os candidatos a bolsas de estudo deverão ter conhecimento prévio do Regulamento do Projeto, disponível no site http://escoladafamilia.fde.sp.gov.br/default.asp

DIVULGADA A 1ª CLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA DIRETORES DE ESCOLA

Os candidatos podem consultar os resultados das provas e avaliação de títulos.
Os candidatos do concurso para diretores de escola já podem consultar a 1ª classificação dos aprovados. Os resultados foram divulgados por ordem decrescente da nota final obtida após a avaliação dos títulos, em lista geral (todos os candidatos aprovados) e lista especial. Os resultados estão disponíveis no site da Nosso Rumo, empresa responsável pela realização do concurso.
Os candidatos interessados em interpor recurso do resultado da prova e avaliação de títulos, devem registrar a solicitação exclusivamente por meio do site da Nosso Rumo. Para tanto, o candidato deverá acessar link próprio para tal fim no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, e seguir as instruções ali contidas. O período para a interposição de recursos começou nesta segunda (25) e termina às 23h59 do dia 27 de setembro.
Os candidatos com deficiência, que constam na lista especial, deverão acompanhar a convocação para a perícia médica no Diário Oficial do Estado. Após a análise e publicação do despacho dos recursos interpostos e a definição da situação dos candidatos com deficiência, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação (CGRH) publicará, no Diário Oficial, a classificação final, em nível estadual, dos candidatos aprovados no concurso.

Divulgada a 1ª classificação do concurso para Diretores de Escola

CONCURSO PÚBLICO DE DIRETOR DE ESCOLA – COMUNICADO IMPORTANTE

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída pela Resolução SE nº 33, de 17/05/2016, COMUNICA que, após aplicação de todos os requisitos estabelecidos no Capítulo IX do Edital SE Nº 01/2017, publicado em DOE 23/06/2017, para fins de desempate, ainda permaneceram candidatos empatados. Por este motivo, constaram classificados na mesma posição. Assim, observando que o último critério consiste na preferência do candidato com maior idade (até 59 anos), o desempate será definido de acordo com o horário de nascimento.
Para tanto, os candidatos que se encontram nesta situação deverão encaminhar cópia autenticada da Certidão de Nascimento, na qual conste o registro do horário, até o dia 06/10/2017, via SEDEX, ao INSTITUTO NOSSO RUMO, Rua Conde de Irajá, nº 13 – Loja 5, Vila Mariana, CEP 04119-010, São Paulo/SP, indicando no envelope:
Secretaria de Estado da Educação – Concurso Público Diretor de Escola – Documentos para desempate da classificação.
Os candidatos que não enviarem a documentação para o endereço mencionado, dentro do prazo determinado, serão classificados em ordem posterior àquele que providenciou o documento solicitado. Após aplicado o critério de horário de nascimento, caso persistirem candidatos com as notas empatadas, será realizado sorteio público.
A Comissão do Concurso Público divulgará, por meio do Diário Oficial do Estado, Edital de Convocação indicando o local, dia e horário destinado à realização do sorteio público para definição da classificação definitiva dos candidatos empatados.
A classificação definitiva de todos os candidatos será divulgada por meio da publicação da Classificação Final.

Publicado no DOE de 26/09/2017 – PÁG. 192, EXECUTIVO I

COMUNICADO DO CGRH REFERENTE AO CONCURSO PUBLICO DIRETOR DE ESCOLA

CONCURSO UNIFICADO DE PROMOÇÃO 2017 –

Edital 4/2017 de Retirratificação
A Coordenadora do Órgão Central de Recursos Humanos da Secretaria de Planejamento e Gestão EXPEDE este Edital de Comunicação e Retirratificação, para divulgar a lista completa das inscrições deferidas e indeferidas, em ordem alfabética, referente aos servidores da Lei Complementar 1.080 de 17-12-2008.

1. Dos Recursos:
O prazo para interposição de recurso contra o indeferimento da inscrição se estenderá da 00h do dia 18/9/2017 às 23h59 do dia 22/9/2017 (horário de Brasília), devendo ser feita em formulário próprio disponibilizado no link “Área do Candidato – Recursos” (no endereço eletrônico (www.vunesp.com.br/sgpu1701), em conformidade com as instruções ali especificadas. A interposição de recursos, devidamente fundamentada, deverá conter, com precisão, o motivo pelo qual o indeferimento da inscrição deverá ser revisado.

Ficam ratificadas as demais disposições contidas nos Editais nsº 1, 2 e 3/2017, publicados em 01-08-2017, 25-08-2017 e 14-09- 2017, respectivamente.

INSCRIÇÃO   NOME    CPF    ÓRGÃO    OPÇÃO    ANO     SITUAÇÃO

Site para consulta : www.imprensaoficial.com.br, no Executivo I – Dia 19/09/2017 – Página 65 até 99.

Concurso Unificado de Promoção 2017

COMUNICADO DA DIRETORIA DE ENSINO – TAQUARITINGA, AOS CANDIDATOS QUE REALIZARAM SUA INSCRIÇÃO NO PRÉ-CADASTRO INSCRIÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2017

Tendo em vista que um grande número de candidatos, que realizaram o  pré-cadastro  ainda não confirmaram sua inscrição, solicitamos que confirmem  no site

 portalnet.educacao.sp.gov.br – sistema “Inscrição para Atribuição de Classes e Aulas”/inscrição/confirmar inscrição pré-cadastro aceito.

 Solicitamos que verifiquem sua inscrição e confirmem somente  quando todos os dados estiverem corretos, em caso de erro, solicitar acerto até o dia 27/09/2017.

Caso tenham problemas na confirmação, ou a inscrição apresente algum erro,também poderão  entrar em contato através dos telefones: 16-3253-8957 e 16-3253-8977

COMUNICADO IMPORTANTE AOS CANDIDATOS QUE REALIZARAM O PRÉ-CADASTRO E NÃO CLICARAM NO BOTÃO ENVIAR

Tem este a finalidade de reiterar orientações emanadas por este CEMOV em 06/09/2017, para que as Diretorias Regionais de Ensino confirmem a inscrição para atribuição de classes e aulas/2018  de  docentes que, no período fixado, acessaram este pré-cadastro no sistema SED, porém não clicaram no botão ENVIAR. Para tal, encaminhamos, na ocasião, planilha dos docentes que  se encontravam nesta situação.

Ocorre, no entanto, que detectamos casos análogos que não constaram da referida planilha, por este motivo, solicitamos que sejam atendidos, desde que  o docente comprove este direito, apresentando documentos, “print” da tela ou fornecendo login/senha para que seja verificado se de fato o mesmo está em conformidade com os dados da tela anexa”.

 

Observação da Diretoria de Ensino de Taquaritinga

O candidato que se enquadra nesta situação, no pré-cadastro/inscrições para o Processo seletivo/2018, deverá comparecer na Diretoria de Ensino de Taquaritinga, situada na Avenida Heitor Alves Gomes, Nº 230 Jardim Beatriz, (ao lado do hospital dos olhos) a fim de efetivar sua inscrição.

Deverá comparecer no período de 18 a 22/09/2017, munido de Xerox dos seguintes documentos:

-RG

-CPF

-Título de eleitor

-Comprovante de residência

-Cópia do(s) certificados/diploma(s) e/ou declaração da Faculdade atualizada.

-Histórico Escolar.

-Certificados de aprovação em concurso da Secretaria da Educação/SP (magistério)

-Anexo de tempo (caso possua, solicitar na última escola onde lecionou)

 

Deverá também ter em mãos login e senha que realizou o seu pré- cadastro.

CONCURSO UNIFICADO DE PROMOÇÃO 2017 – ORIENTAÇÕES GERAIS E CRONOGRAMA

PLANEJAMENTO E GESTÃO

UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado
Concurso Unificado de Promoção 2017
Edital 3/2017 De Retificação
A Coordenadora do Órgão Central de Recursos Humanos e a Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Planejamento e Gestão Expedem este Edital de Retificação, para fazer constar, no tocante aos Editais nºs 1 e 2/2017 de Abertura de Inscrições do Concurso Unificado de Promoção 2017, o que segue:
1. O Órgão Central de Recursos Humanos é responsável pela abertura do Concurso Unificado de Promoção 2017, no que concerne ao previsto na Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, e a Diretoria de Recursos Humanos, da Secretaria de Planejamento e Gestão é responsável pelo Concurso de Promoção, no que diz respeito ao disposto na Lei Complementar 1.034, de 4/8/2008.
2. O Anexo XVI – Cronograma Previsto passa a ter as seguintes datas:

 

 

 

 

 

 

 

 

DOE de 14/09/2017, Executivo I – Pág. 53

Comunicado do Concurso Unificado de Promoção 2017

Movimentação dos Integrantes do Quadro de Apoio Escolar e do Quadro da Secretaria da Educação – Excedentes

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH-12, de 6-9-2017 Estabelece cronograma e diretrizes para movimentação dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar e do Quadro da Secretaria da Educação, nos termos parágrafo único do artigo 8º da Resolução SE 12, de 17-02-

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para a movimentação dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar e do Quadro da Secretaria da Educação no ano de 2017, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – O processo de movimentação dos servidores do Quadro de Apoio Escolar e do Quadro da Secretaria da Educação, que forem declarados excedentes, deverá ocorrer no período de 11 a 25-09-2017, em nível de Diretoria de Ensino, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo a seguinte ordem:

I – levantamento de vagas disponíveis;

II – atendimento às opções de retorno dos servidores transferidos em conformidade com o parágrafo 3º do artigo 11 da Resolução SE 12, de 17-02-2017, no processo de movimentação de março/2017.

III – declaração e classificação dos servidores excedentes

IV – realização da sessão de escolha de vaga;

V – inclusão da transferência no Sistema Informatizado da Secretaria da Educação.

Artigo 2º – A Diretoria de Ensino deverá publicar, em Diário Oficial do Estado – D.O.:

I – a classificação dos servidores declarados excedentes, de acordo com critérios constantes na Resolução SE 12/2017.

II – a relação de vagas disponíveis nas unidades escolares na circunscrição da Diretoria de Ensino, de acordo com o módulo vigente;

III – o edital de convocação para escolha de vaga pelos servidores declarados excedentes, observando-se a classificação.

Artigo 3º – No cômputo do módulo de pessoal das escolas, deverá ser observado o disposto no artigo 3º da Resolução SE 12/2017.

Parágrafo único: Os servidores licenciados nos termos do artigo 202 da Lei 10.261/1968 e os afastados nos termos do artigo parágrafo 22 do artigo 126 da Constituição Estadual/1989 não deverão ser considerados para cálculo do módulo de pessoal das unidades escolares.

Artigo 4º – Após o atendimento do disposto nos incisos III e IV do artigo 1º desta Portaria, com o término do processo de movimentação, o Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino deverá autuar processo único em nome da própria Diretoria, constando os seguintes documentos:

I – Ofício do Dirigente Regional de Ensino, solicitando a transferência dos servidores declarados excedentes;

II – Planilha com relação dos servidores excedentes contendo:

a) nome dos servidores excedentes;

b) número do Registro Geral (RG);

c) DI, quando for o caso;

d) número e nome da UA de origem e de destino;

e) vigência da transferência;

– cópia da publicação que tornou os servidores excedentes.

1º – O processo único, de que trata o caput deste artigo, deverá ser encaminhado ao Centro de Cargos e Funções – CECAF, do Departamento de Administração de Pessoal – DEAPE, devidamente instruído, impreterivelmente até o dia 26-09-2017.

2º – O servidor do Quadro da Secretaria da Educação – QSE, identificado como excedente na unidade escolar será transferido para a Diretoria de Ensino de circunscrição, desde que a Diretoria e a unidade escolar estejam sediadas em um mesmo município.

No caso de a Diretoria de Ensino e a unidade escolar situarem-se em municípios distintos, não se procederá à transferência do servidor, permanecendo este ainda na condição excedente na unidade escolar.

Artigo 5º – Na hipótese de identificação de excedentes, após o processo de movimentação a que se refere esta portaria, a Diretoria de Ensino deverá solicitar autorização para efetuar nova movimentação, à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, com a devida justificativa. Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Republicada por ter saído com incorreções) – DO de 12/9/2017, Seção I, pág 40

Comunicado Excedentes – Republicado em 12 09 2017 – DE Taquaritinga