COMUNICADO – CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO PELO CPP – Centro do Professorado Paulista

CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO PELO CPP – Centro do Professorado Paulista

Os Centros de Qualidade de Vida – CEQV e de Legislação de Pessoal e Normatização – CELEP, vinculados ao Departamento de Planejamento e Normatização de Recursos Humanos – DEPLAN/CGRH, informam a todas as Diretorias de Ensino o recebimento de comunicado do Centro do Professorado Paulista – CPP, para cumprimento de decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento – Processo Nº 2090257-47.2017.8.26.0000, no Mandado de Segurança impetrado pelo CPP, em face do Sr. Secretário da Educação.
A decisão CONCEDE “o efeito ativo requerido para determinar que, até julgamento deste recurso, fiquem suspensas, no âmbito restrito da matéria aqui tratada, a Resolução SE – 18/2017 e a Instrução CGRH – 3/2017, a fim de que não se faça readaptação de professores em outras unidades que não aquelas em que se
encontravam lotados quando do ingresso naquela condição.”
Diante do exposto, informamos que as Diretorias de Ensino deverão observar o que se segue:
I – a medida concedida somente será aplicada a partir de 19/05/2017 (data do Comunicado do CPP para Cumprimento de Decisão Judicial), bem como é cabível apenas aos associados do CPP – Centro do Professorado Paulista, mediante comprovação de filiação por hollerith ou declaração do CPP;
II – no momento da atribuição de nova sede de exercício, conforme cronograma da Diretoria de Ensino, deverá ser desconsiderada a convocação dos docentes filiados ao CPP, ficando mantida sua sede de exercício na unidade de origem, ainda que excedentes.

Atenciosamente,
CEQV e CELEP
DEPLAN/CGRH

CPP – READAPTAÇÃO-Res.SE 18 – Agravo de Instrumento – Mandado Segurança 1020401-48.2017.8.26.0053