COMUNICADO – CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DE MANDADOS DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADOS PELO CPP – Centro do Professorado Paulista e pela APEOESP – Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo

Reiterando o Correio de 22/05/2017 e complementando orientações, os Centros de Qualidade de Vida – CEQV e de Legislação de Pessoal e Normatização – CELEP, vinculados ao Departamento de Planejamento e Normatização de Recursos Humanos – DEPLAN/CGRH,  com relação às decisões judiciais proferidas nos autos dos Agravos de Instrumento, Processo nº 2090257-47.2017.8.26.0000 e Processo nº 2090613-42.2017.8.26.0000, em sede dos Mandados de Segurança Coletivos impetrados, respectivamente, pelo Centro do Professorado Paulista – CPP e pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo – APEOESP, em face do Sr. Secretário da Educação e Sra. Coordenadora da CGRH, informamos o que se segue.

As decisões proferidas pelo Egrégio Tribunal DETERMINAM “que ficam suspensas as readaptações de professores em outras unidades que são aquelas em que se encontravam lotados quando do ingresso naquela condição”.

Diante do exposto e conforme orientação do Procurador do Estado responsável pelo feito, as Diretorias de Ensino deverão adotar os seguintes procedimentos:

I – as decisões judiciais concedidas devem ser aplicadas a todos os docentes readaptados, excedentes (artigo 6º da Resolução SE 18/2017) ou não excedentes (artigo 14 da Resolução SE 18/2017), associados ao CPP e/ou APEOESP, e inclusive aos docentes readaptados não associados;

II – as decisões judiciais não determinam a suspensão das sessões de atribuição de novas sede de exercício, portanto as Diretorias de Ensino que já realizaram as atribuições das novas sedes de exercício, obrigatoriamente (artigo 6º) e a pedido (artigo 14), deverão não realizar a efetivação do procedimento, mantendo os docentes nas sedes de exercício em que se encontram, não devendo ser anuladas as atribuições;

III – as Diretorias de Ensino que ainda não realizaram as atribuições das novas sedes de exercício, obrigatoriamente (artigo 6º) e/ou a pedido (artigo 14), não deverão realizar as atribuições;

IV –  os procedimentos previstos na Resolução SE 18/2017 e na Instrução CGRH – 3/2017 não deverão ser concretizados, cabendo às Diretorias de Ensino aguardar o julgamento do agravo e novas orientações desta CGRH.

Atenciosamente,

CEQV e CELEP

DEPLAN/CGRH

CPP e APEOESP – READAPTAÇÃO-Res.SE 18 – Agravo de Instrumento – Mandado Segurança