Edital de Inscrição para designação nas Classes de Suporte Pedagógico

Edital de Inscrição para designação nas Classes de Suporte Pedagógico, nos termos da Resolução SE 82/2013, alterada pela Resolução SE 42/2014 e Resolução SE01/2018.

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Taquaritinga, com fundamento no Decreto Estadual 53.037/2008 e suas alterações e, em atendimento à Resolução SE 82/2013, Resolução SE 18, de 31-1-2020 que altera a Resolução SE 5, de 7 de janeiro de 2020, torna pública a Abertura de Inscrição para substituições de integrantes das classes de Suporte Pedagógico, em seus impedimentos legais e temporários, previstas no artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985, para Titulares de Cargo do Quadro do Magistério, que preencham os requisitos da Lei Complementar nº 836/97, com redação alterada pela Lei Complementar nº1256/2015.

I- Do Período e Local de Inscrição

Período: de 05/02 a 14/02/2020

Horário: Das 8h30 às 11h30h e das 13h às 16h

Local: Diretoria de Ensino – Região de Taquaritinga

Av. Heitor Alves Gomes, 230, Jardim Beatriz – Taquaritinga/ SP

II – Dos Requisitos Mínimos

Para Diretor de Escola: ser Titular de Cargo do Quadro do Magistério da Rede Estadual de Ensino do Estado de São Paulo, com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós Graduação (Strictu Sensu) na área da Educação e, ter no mínimo oito anos (2920 dias) de efetivo exercício de Magistério.

Para Supervisor de Ensino: ser Titular de Cargo do Quadro do Magistério da Rede estadual de Ensino do Estado de São Paulo, com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós Graduação (Strictu Sensu) na área de Educação e experiência profissional de, no mínimo oito anos (2920 dias) de efetivo exercício no Magistério, dos quais três anos (1095 dias) em Gestão Educacional. (Lei Complementar Nº 1256, de 06-01-2015). Considera-se como Gestão Educacional os tempos no cargo/designação como Vice Diretor de Escola, Diretor de Escola, Supervisor de Ensino ou Dirigente Regional de Ensino).

III – Da Documentação necessária para inscrição

  1. Original do Anexo I (Diretor de Escola) ou Anexo II (Supervisor de Ensino), em impresso próprio expedido pelo superior imediato com data base 30-06-2019, nos termos da Resolução SE82/2013; alterada pela Resolução SE 42/2014 e Resolução SE01/2018.
  2. Cópia e original do diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado do respectivo histórico escolar do curso de:

2.1 – Licenciatura Plena em Pedagogia, ou

2.2 – Pós Graduação ( Strictu Sensu),na área da Educação, desde que os cursos estejam devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e/ou reconhecidos pelo MEC e, quando realizados no exterior, revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres, reconhecidos e avaliados junto aos órgãos competentes, ou

2.3 – Pós Graduação (Especialização) na área da Educação, aprovado pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo.

  1. Comprovante de Aprovação em Concurso Público, promovido pela SEE/SP, de provimento do cargo do qual é titular;
  2. Certificados de Aprovação em Concursos Públicos promovidos pela SEE/SP para provimento dos cargos de Suporte Pedagógico (se for o caso);
  3. Declaração de tempo de serviço, em papel timbrado, expedida pelo superior imediato comprovando experiência profissional de, no mínimo 8 (oito) anos de efetivo exercício de magistério para inscrição de Diretor de Escola e, para Supervisor de Ensino, no mínimo 8 (oito) anos de efetivo exercício de magistério, dos quais, 3 (três) anos em Gestão Educacional.
  4. Cópia reprográfica dos documentos pessoais (RG e CPF)

Observação: Os candidatos inscritos no ano de 2017 e no primeiro semestre de 2018,  estão dispensados de trazer cópias dos documentos constantes nos itens 2,3, 4 e 5, apresentando apenas os originais para conferência.

IV – Da Classificação

A classificação dos candidatos inscritos dar-se-á por situação funcional, títulos e tempo de serviço, na seguinte conformidade:

Classificação na Classe de Diretor de Escola:

  1. Quanto à Situação Funcional:

1.1. Faixa I – Diretor de Escola – Titular de Cargo;

1.2. Faixa III – Docente Titular de Cargo.

  1. Quanto aos Títulos:

2.1. 5 (cinco) pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela SEE/SP, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluído, na Faixa I, o certificado do cargo de que é titular.

2.2. 3 (três) pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela SEE/SP, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino.

2.3. Quanto ao tempo de serviço como Diretor de Escola: 0,004 por dia, até 20 ( vinte) pontos.

Classificação na Classe de Supervisor de Ensino:

1- Quanto à Situação Funcional:

1.1 Faixa I – Supervisor de Ensino – Titular de Cargo;

1.2 Faixa IV- Diretor de Escola – Titular de Cargo;

1.3 Faixa V – Docente – Titular de Cargo.

 

2- Quanto aos Títulos:

2.1- 3 (três) pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela SEE/SP, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluído, na Faixa IV, o certificado relativo ao cargo de que é titular;

2.2- 5 (cinco) pontos por certificado de aprovação em concurso público promovido pela SEE/SP, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, excluídos, na Faixa I, o certificado do cargo de que é titular.

2.3- Quanto ao tempo de serviço como Supervisor de Ensino: 0,004 por dia, até 20 (vinte) pontos.

V- Da Classificação e Dos Recursos

Publicação da Classificação: 18/02/2020

Pedidos de Recurso: deverão ser interpostos junto ao Protocolo da DER- Taquaritinga, nos dias 19e 20/02/2020

A publicação da reclassificação pós-recurso, será publicada em 21/02/2020.

VI – Das Disposições Finais:

  1. Para inscrição somente será aceito certificado de conclusão de curso obtidos nos últimos dois anos, cujo diploma se encontra em processo de registro, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.
  2. O tempo de serviço considerado para fins de classificação é aquele prestado exclusivamente no Quadro do Magistério da SEE/SP.
  3. O candidato que quiser se inscrever para as duas Classes – Diretor de Escola e Supervisor de Ensino – deverá providenciar cópias dos documentos para serem anexadas em cada uma das inscrições.
  4. Nenhum documento poderá ser acrescentado ou substituído após a efetivação da inscrição.
  5. A inscrição poderá se feita por procuração simples desde que observado o disposto no inciso IX do artigo 243 da Lei Nº 10.261/1968.
  6. A classificação e as inscrições indeferidas serão publicadas no site https://detaquaritinga.educacao.sp.gov.br/
  7. Os candidatos ficam cientificados de que a convocação para as sessões de atribuição nos termos da Resolução 82/2013 será divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com, no mínimo dois dias úteis de antecedência.
  8. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais que venham a ser publicados.
  9. As demais regras para atribuição no termos da Resolução SE82/2013, em atendimento à Resolução SE 82/2013, Resolução SE 18, de 31-1-2020 que altera a Resolução SE 5, de 7 de janeiro de 2020, serão publicadas nos Editais de convocação para as sessões de atribuição.
  10. Casos omissos serão analisados e resolvidos pelo Dirigente Regional de Ensino.