COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH-04, de 02-09-2019 (Veja abaixo também a Portaria CGRH-6, de 30-9-2019 que complementa a Portaria CGRH-4, de 02-09-2019)
Dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2020 A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Anual de atribuição de Classes e Aulas de 2020, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – A participação do docente no processo de atribuição de classes e aulas para o ano de 2020, incluindo os pertencentes à etnia indígena, obedecida à legislação pertinente, estará condicionada à sua inscrição, em que poderá ser solicitado qualquer acerto dentro dos prazos fixados nesta Portaria, que o docente comprove ser necessário, por meio do site http:// portalnet.educacao.sp.gov.br.
Artigo 2º – A Inscrição e Solicitação de Acertos ocorrerão no período de 16-09-2019 a 08-10-2019, como segue, aos:
I – Docentes Efetivos – Categoria “A”:
- a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
- b) Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução, cujo atendimento estará condicionado à legislação pertinente;
- c) inscrição para atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
- d) optar para inscrição em outro campo de atuação ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta.
- e) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar, mediante conclusão do curso de formação.
II – Docentes não efetivos – Categorias “P”, “N” e “F”:
- a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
- b) indicar a carga horária de opção;
- c) transferência de Diretoria de Ensino;
- d) opção para atuação em classes, ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta. e) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar, mediante conclusão do curso de formação.
III – Docentes – Categorias “S”:
- a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
- b) para esta categoria caberá inscrição exclusivamente para atuar em caráter eventual, não podendo se inscrever para Programas ou Projetos da Pasta;
- c) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja ministrar aulas eventuais, mediante conclusão do curso de formação.
IV – Docentes Categoria “O”, com contrato ativo celebrado em 2017, 2018 e 2019, nos termos da LC 1093/2009 e suas alterações, desde que não possuam contrato “V” 2016 suspenso, precedente ao contrato “O”:
- a) confirmação e/ou solicitação de acerto de inscrição;
- b) indicar a carga horária máxima pretendida;
- c) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.
- d) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar, mediante conclusão do curso de formação.
V – Docentes Categoria “V”, com contrato ativo celebrado em 2017, 2018 e 2019, nos termos da LC 1093/2009 e suas alterações:
- a) confirmação e/ou solicitação de acerto de inscrição;
- b) indicar a carga horária máxima pretendida;
- c) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar, mediante conclusão do curso de formação.
- 1º – A Escola e/ou Diretoria de Ensino terá até o dia 30-10- 2019 para proceder com os acertos solicitados pelo professor, o qual deverá confirmar sua inscrição até essa data.
- 2º – Os docentes referentes aos incisos I, II e III, deste artigo, que pretendam atuar em regime de acumulação com cargo/ função, deverão aguardar orientações através de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O, em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.
- 3º – Os docentes da categoria “O” e “V”, com contrato celebrado no ano de 2016, e os docentes candidatos à contratação sem vínculo ativo no cadastro funcional da Secretaria de Estado da Educação – SEE, que queiram trabalhar na pasta da Educação, deverão aguardar orientações através de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O, em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.
- 4º – Os docentes com contrato ativo celebrado em 2017, 2018 e 2019, deverão aguardar orientações quanto à entrega de títulos para avaliação, através de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O, em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado
Parágrafo único – A responsabilidade da confirmação da inscrição pelos docentes dos itens I, II e III, deste artigo será do próprio interessado, seja candidato ou docente.
Artigo 3º – Os docentes poderão ter as aulas dos novos componentes do Programa Inova Educação atribuídos na constituição e ampliação de jornada, carga suplementar, bem como na carga horária de docentes não efetivos e contratados, desde que aprovados no curso básico de formação oferecido pela EFAPE e habilitados no processo de análise de perfil profissional exigido em legislação específica.
Artigo 4º – Os docentes efetivos e do quadro permanente terão a oportunidade de realizar movimentação do cargo/função por meio de transferência ex-offício, para acomodação em uma única unidade escolar, de acordo com regulamentação específica.
Artigo 5º – Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão de seu “nome social” para tratamento.
Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
D.O. de 03/09/2019 Executivo I pág. 33
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH-6, de 30-9-2019 Complementa a Portaria CGRH-4, de 02-09-2019, que dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2020
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de complementar as diretrizes para as inscrições no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas de 2020, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – O processo anual de atribuição de classes e aulas e sua consequente inscrição tem por premissas o pertencimento, o engajamento e a constituição da equipe escolar, a fim de incrementar o processo de ensino – aprendizagem e promover a melhoria da formação continuada dos docentes, bem como promover a maior interação entre os pares e a execução das aulas planejadas, observadas as seguintes prioridades:
I – fixação do docente em uma única unidade escolar;
II – manutenção do docente na maior carga horária possível, conforme a quantidade de aulas existentes na unidade escolar;
III – o desenvolvimento da formação continuada nos momentos de trabalho pedagógico coletivo.
Artigo 2º – Compete ao Diretor de Escola a atribuição e a distribuição de classes e aulas aos docentes da unidade escolar, procurando garantir as melhores condições para a viabilização da proposta pedagógica da escola, o atendimento à prioridade absoluta da aprendizagem e o direito público subjetivo do aluno à educação de qualidade na forma prevista na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, observando o desenvolvimento do Currículo Paulista e a necessidade de se assegurar as providências e as condições imprescindíveis ao efetivo e ininterrupto trabalho escolar ao longo do ano letivo.
Artigo 3º – A inscrição também se destinará à atualização de dados cadastrais, e, portanto, o período de inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, para o ano letivo de 2020, fica prorrogado até o dia 08-10-2019, exclusivamente para os docentes efetivos e não efetivos (categoria F, P/N).
- 1º – Na opção de jornada/carga horária de trabalho deverá ser observado o limite de 65 horas semanais nas hipóteses de dois vínculos docentes ou de um vínculo docente com um de suporte pedagógico.
- 2º – A inscrição dos docentes contratados e candidatos à contratação ocorrerá em período a ser definido conjuntamente com a realização do processo seletivo simplificado.
Artigo 4º – Na inscrição para o processo anual de atribuição de classes e aulas de 2020, os docentes efetivos com único vínculo ou em regime de acumulação poderão manifestar seu interesse em ter o cargo transferido a pedido, para qualquer unidade escolar da Diretoria de Ensino em que se encontrem classificados, a fim de permanecerem em uma única unidade escolar. Parágrafo único – A concretização da transferência, de que trata o caput deste artigo, dependerá da existência de aulas livres para a constituição da jornada de trabalho de opção, observada a conveniência do serviço, a necessidade pedagógica da escola e da rede estadual de ensino.
Artigo 5º – Além da transferência a pedido, o docente titular de cargo, independentemente de qualquer manifestação, deverá ter seu cargo transferido ex officio para qualquer unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino de sua classificação, durante o processo inicial de atribuição de classes e aulas, quando se encontrar nas seguintes situações: I – adido: o docente que não tenha classe ou aulas atribuídas da disciplina objeto de concurso; II – excedente: o docente que não tenha atribuídas, no mínimo, 9 aulas na unidade de classificação. Parágrafo único – A transferência ex officio assegura ao docente a opção de retorno à unidade de origem quando surgir vaga, sendo que a manifestação de interesse nessa opção deve ocorrer no prazo de 30 dias contados da data em que se caracterizar a condição de adido ou excedente.
Artigo 6º – Os docentes contratados a título eventual (categoria V), com contrato vigente para o ano de 2020, participarão do processo inicial de atribuição de classes e aulas e, sendo atendidos, terão os contratos convertidos para ministração de aulas ou regência de classe (categoria O).
Artigo 7º – O docente titular de cargo ou não efetivo que exerça ou pretenda exercer contrato de trabalho em regime de acumulação, será classificado em faixa prioritária para atuação na unidade escolar de classificação do vínculo do quadro permanente, conforme resolução específica, cabendo ao docente, na inscrição, manifestar esse interesse.
Artigo 8º – A concretização da atribuição da carga horária dos componentes curriculares Projeto de Vida, Eletivas, Tecnologia e Inovação estará condicionada à aprovação nos respectivos Cursos de Formação (Básico e Aprofundamento) oferecidos pela Efape. Parágrafo único – Aos docentes em exercício nas escolas dos anos finais do Ensino Fundamental e das séries do Ensino Médio passam a exercer as jornadas semanais de trabalho, em aulas de 45 minutos, na seguinte conformidade:
I – Jornada Integral (“Completa”) de 40 horas, correspondentes a 32 aulas com alunos e 21 aulas de trabalho pedagógico, sendo 7 aulas em ATPC e 14 aulas em ATPL;
II – Jornada Básica de 30 horas, correspondentes a 24 aulas com alunos e 16 aulas de trabalho pedagógico, sendo 5 aulas em ATPC e 11 aulas em ATPL;
III – Jornada Inicial de 24 horas, correspondentes a 19 aulas com alunos e 13 aulas de trabalho pedagógico, sendo 5 aulas em ATPC e 8 aulas em ATPL;
IV – Jornada Reduzida de 12 horas, correspondentes a 9 aulas com alunos e 7 aulas de trabalho pedagógico, sendo 4 aulas em ATPC e 3 aulas em ATPL.
Artigo 9º – Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes titulares de cargo, não efetivos e contratados, serão classificados observando-se o campo de atuação, a situação funcional e a habilitação, e considerando:
I – Tempo de serviço prestado no Magistério Público da Rede Estadual de Ensino do Estado de São Paulo:
- a) na Unidade Escolar: 0,001 por dia;
- b) no Magistério: 0,002 por dia;
- c) no Cargo/Função: 0,005 por dia, para efetivos e não efetivos;
- d) no contrato nos termos da LC 1.093/2009: 0,005 por dia, para contratados e candidatos à contratação;
II – Títulos
- a) certificado(s) de aprovação em concurso(s) de provas e títulos da Seduc, específico dos componentes curriculares correspondentes às aulas e/ou classes a serem atribuídas, exceto o certificado já computado no ingresso do cargo: 0,5 ponto por certificado, até no máximo de 2 certificados;
- b) diploma de Mestre correspondente ao campo de atuação relativo às aulas e/ou classes a serem atribuídas: 2 pontos; e c) diploma de Doutor correspondente ao campo de atuação relativo às aulas e/ou classes a serem atribuídas: 4 pontos.
Parágrafo único – Sobre a pontuação obtida com os critérios estabelecidos no inciso I aplicam-se fatores de ponderação conforme as opções de jornadas/cargas horárias abaixo:
I – Integral (“Completa”), 40 horas: 2,0;
II – Básica, 30 horas: 1,5; III – Inicial, 24 horas: 1,1;
IV – Reduzida, 12 horas: 1,0 Artigo 10 – A realização do concurso de remoção de docentes terá o início de suas inscrições previsto para dezembro do ano corrente.
Artigo 11 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
D.O. de 01/10/2019 Executivo I pág. 39