D.O.E de 18-6-2019 – Executivo II – pág. 01 A 12
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Decreto de 17-6-2019
Nomeando, nos termos do art. 20, II, da LC 180-78 e arts. 6º, 7º e 11, da LC 1.144- 2011, os abaixo identificados, habilitados em concurso público, para exercerem, em caráter efetivo e em Jornada Completa de Trabalho, de prestação de 40 horas semanais, e sujeitos a estágio probatório, o cargo a seguir mencionado, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação, na Faixa e Nível da Escala de Vencimentos a que se refere a LC 1.144-2011, ficando classificados nas unidades a seguir especificadas: AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – SQC-III – Faixa 1 – Nível I – Estrutura II – EV.CAE – QAE
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Nomeação de Agente de Organização Escolar
Concurso Público Agente de Organização Escolar 2018 – Nomeação e perícia médica
Manual Departamento de Perícia Médica do Estado
COMUNICADO CONJUNTO CGRH-SE DPME-SPG 001, de 03 de janeiro de 2019