NOMEAÇÃO DE DIRETORES DE ESCOLA

Decreto de 27-12-2017.
Nomeando, nos termos do art. 20, II, da LC 180-78 e art. 11, II da LC 444-85, os abaixo indicados, habilitados em concurso público, para exercerem, em caráter efetivo e em Jornada Completa de Trabalho, de prestação de 40 horas semanais, e sujeito a estágio probatório de que trata a LC 1.256-2015, o cargo a seguir mencionado, do Quadro do
Magistério da Secretaria da Educação, na Faixa e Nível da Escala de Vencimentos a que se referem a LC 836-1997, LC 1097-2009, e LC 1.204-2013, ficando classificado na unidade abaixo relacionada:
DIRETOR DE ESCOLA – SQC-II-QM – Faixa 1 – Nível I – EV.CSP
DIRETOR DE ESCOLA- ESTADUAL

OBS: A Lista dos Nomeados está disponível no Site: www.imprensaoficial.com.br
Executivo II – Dia 28-12-2017 – Pág. 01 a 15, Pág. 01 a 15. Atos do Governador.

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