Orientações sobre Gestão Patrimonial e Condutas Vedadas (Eleições 2026)

Orientações sobre Gestão Patrimonial e Condutas Vedadas (Eleições 2026)

A Diretoria Regional de Ensino de Taquaritinga, em consonância com as diretrizes do DPAT (Departamento de Patrimônio), solicita a atenção de todas as Unidades Escolares jurisdicionadas para as normas de gestão patrimonial e o uso do sistema SAM durante o ano de 2026.

1. Período de Vedação Eleitoral (Lei nº 9.504/1997)

Informamos que, no ano de 2026, as restrições administrativas para atos patrimoniais compreendem o período de:

  • 04 de julho de 2026 a 02 de novembro de 2026 (considerando eventual segundo turno).

O que fica proibido:

  • Distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios (conforme Art. 73, § 10º da Lei das Eleições).
  • Processos de desfazimento de bens inservíveis com destinação ao Fundo Social.
  • Remanejamentos e baixas, salvo exceções expressamente autorizadas.

Importante: Em relação aos bens destinados à APM, embora não haja proibição expressa, recomenda-se por cautela administrativa a não realização destes procedimentos no ano eleitoral, visando assegurar a impessoalidade e moralidade administrativa.

2. Acesso ao Sistema e Manuais (Portal SAM)

Para a gestão regular do patrimônio e consulta de orientações técnicas, utilize os canais oficiais:

3. Fluxo de Solicitações de Materiais

Reiteramos que o DPAT não realiza a aquisição de materiais.

  • Todas as solicitações de compra e pedidos de suprimentos devem ser encaminhadas diretamente ao SEOM da DRE-TAQ.