Orientações sobre Gestão Patrimonial e Condutas Vedadas (Eleições 2026)
A Diretoria Regional de Ensino de Taquaritinga, em consonância com as diretrizes do DPAT (Departamento de Patrimônio), solicita a atenção de todas as Unidades Escolares jurisdicionadas para as normas de gestão patrimonial e o uso do sistema SAM durante o ano de 2026.
1. Período de Vedação Eleitoral (Lei nº 9.504/1997)
Informamos que, no ano de 2026, as restrições administrativas para atos patrimoniais compreendem o período de:
- 04 de julho de 2026 a 02 de novembro de 2026 (considerando eventual segundo turno).
O que fica proibido:
- Distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios (conforme Art. 73, § 10º da Lei das Eleições).
- Processos de desfazimento de bens inservíveis com destinação ao Fundo Social.
- Remanejamentos e baixas, salvo exceções expressamente autorizadas.
Importante: Em relação aos bens destinados à APM, embora não haja proibição expressa, recomenda-se por cautela administrativa a não realização destes procedimentos no ano eleitoral, visando assegurar a impessoalidade e moralidade administrativa.
2. Acesso ao Sistema e Manuais (Portal SAM)
Para a gestão regular do patrimônio e consulta de orientações técnicas, utilize os canais oficiais:
- Acesso ao Portal: Faça login no portal do SAM utilizando sua conta na Minha Área: https://minhaarea.sp.gov.br/plataformasp
- Download do Manual: Após o login, na tela de Avisos Gerais, clique em “Baixar Manual” ou acesse diretamente pelo link: Manual de Patrimônio – Google Drive
- Repositório Adicional: Outros arquivos e manuais úteis podem ser encontrados no PORTAL DPAT – Manuais e arquivos úteis
3. Fluxo de Solicitações de Materiais
Reiteramos que o DPAT não realiza a aquisição de materiais.
- Todas as solicitações de compra e pedidos de suprimentos devem ser encaminhadas diretamente ao SEOM da DRE-TAQ.