Alteração da Portaria CGRH-12, de 19-11-2020

Executivo I – D.O.E de 28-11-2020 Pág. 58

Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH-14, de 27-11-2020

Altera a Portaria CGRH-12, de 19-11-2020, que complementa as orientações relacionadas aos procedimentos e cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2021, previstos na Portaria CGRH-9, de 13-11-2020
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de proceder adequações quanto aos prazos e procedimentos do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2021, expede a presente Portaria.
Artigo 1º – O artigo 1º da Portaria CGRH-12, de 19-11-2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 1º – Dado o Processo de Avaliação de Desempenho da equipe escolar atuante nas unidades participantes do Programa de Ensino Integral – PEI, constante na Resolução SEDUC 84, de 16-11-2020, as unidades escolares deverão observar o seguinte cronograma:
I – de 16 a 27-11-2020 – Período de avaliação dos profissionais do Quadro do Magistério – QM que atuam no PEI;
II – 30-11-2020 – Nesta data ocorrerão os seguintes eventos:
a) Divulgação do Resultado do Processo de Avaliação de Desempenho;
b) Devolutiva do superior imediato ao profissional do Programa; e
c) Interposição de recurso, a ser decidido pelo Dirigente Regional de Ensino no mesmo prazo.
III – 01-12-2020 – Divulgação do Resultado Final do Processo de Avaliação, devidamente homologado pelo Dirigente Regional de Ensino;
IV – de 02 a 03-12-2020 – Sessão de atribuição de vagas de unidades escolares para docentes classificados em escolas que aderiram ou integram o Programa Ensino Integral e que não permanecerão atuando no referido Programa, no ano letivo de 2021, independentemente do motivo.
V – 15-12-2020 – A sessão de atribuição de vaga para Diretor de Escola, que manifestou interesse em não permanecer em unidade escolar integrante do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2021 ou que não tenha obtido resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho.
Parágrafo único – A Diretoria de Ensino poderá utilizar a relação das vagas remanescentes do Processo de Remoção da Classe Docente e de Suporte Pedagógico para fins de atribuição de vagas. ” (NR)
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.