COMUNICADO CONJUNTO CGRH-SE/DPME-SPG 001 de 20 publicado em 21/06/2017

Documentos necessários para posse de Professor Educação Básica II

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, da Secretaria de Estado da Educação, e o Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, da Secretaria de Planejamento e Gestão, à vista da Resolução SPG nº 18, de 27 de abril de 2015, publicada no DOE de 29-4-2015 e das Instruções Especiais SE 02, publicadas em DOE 26/09/2013, disciplinadoras do Concurso Público para provimento em caráter efetivo de cargos de Professor Educação Básica II, comunicam:

I – Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968: gozar de boa saúde, comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial;

II – A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte, não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial, que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras situações que provoquem permanência precária no trabalho, com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;

 III – Os candidatos nomeados deverão providenciar os exames necessários e realizar perícia médica para obtenção do Certificado de Sanidade e Capacidade Física – Laudo médico, independentemente do Tempo de Serviço e de serem titulares de cargo ou admitidos no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação. De acordo com a Lei Complementar Nº 1.123, de 02/07/2010, nenhum candidato está isento de se submeter à perícia médica oficial.

IV – São documentos a serem apresentados pelo candidato nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acordo com as Instruções Especiais disciplinadoras do Concurso:
a) 01 foto 3×4 recente em fundo branco, com contraste adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proximidade do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;
b) documento de identidade com fotografia recente;
c) Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso;

V – Conforme consta nas Instruções Especiais, todos os candidatos, inclusive os declarados pessoa com deficiência e integrantes da Lista Especial, deverão apresentar, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames médicos recentes:

a) Hemograma Completo – validade: 06 meses;
b) Glicemia de Jejum – validade: 06 meses;
c) PSA Prostático – para homens acima de 40 anos de idade – validade: 365 dias;

d) TGO, TGP e Gama GT – validade: 06 meses;
e) Uréia e Creatinina – validade: 06 meses;
f) Urina Tipo I – validade: 06 meses;

g) Eletrocardiograma (ECG), com laudo – validade: 06 meses;
h) Raio X de Tórax, com Laudo – validade: 06 meses;

i) Colpocitologia oncótica – validade 365 dias;

j) Mamografia (mulheres acima de 40 anos);

k) Laringoscopia indireta ou videolaringoscopia – validade: 180 dias; (exclusivo para os cargos de professor);

l) Audiometria Vocal e Tonal – validade: 180 – (exclusivo para os cargos de professor).

VI – O candidato impossibilitado de realizar qualquer dos exames previstos nos itens de “a” a “l” deverá apresentar relatório médico.

VII – Os exames laboratoriais e complementares serão realizados a expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o prontuário do candidato junto ao DPME.

VIII – O candidato que não apresentar todos os exames exigidos no item V, não será submetido à perícia médica.

IX – O candidato terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação do Ato de Nomeação, para solicitar o agendamento da perícia médica, por meio do sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, devendo para tanto:
a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos no item V deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser iniciada com o CPF do servidor.
b) Digitalizar a foto 3×4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250 kbytes, sem caracteres especiais ou acentuação;
Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do servidor.
c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do sítio – http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla – e selecionar a guia “Ingressante”;
d) Digitar o número do CPF e clicar em “Criar Senha”;
e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar em Enviar e OK!
f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve ler as observações da tela inicial para dar início ao processo clicando na opção “Anexar”;
g) Preencher eletronicamente a Declaração de Antecedentes de Saúde para fins de ingresso;
h) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos citados nas alíneas “a” e “b” deste item, devem obrigatoriamente ser precedidos do nº do CPF do candidato sem pontos, espaço ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: “12312312312laboratoriais.jpg”;
i) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento da perícia.
j) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar a veracidade das informações anexadas.

X – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso poderão ser encontradas no manual de orientações disponível no sítio do DPME – http://www.dpme.sp.gov.br/.

XI – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o agendamento de acordo com o que prevê o item IX deste Comunicado, deverá entrar em contato com a Diretoria Regional de Ensino, para orientações.

XII – O candidato que deixar de requisitar o agendamento dentro do prazo previsto no item IX, deverá entrar em contato com a Diretoria Regional de Ensino/Órgãos Centrais, para orientações, dentro do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.

XIII – Os exames médicos recentes e respectivos laudos deverão ser apresentados pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica, no dia e hora agendados para a realização da avaliação médica oficial.

XIV – Os exames médicos NÃO DEVERÃO, em hipótese alguma, ser encaminhados ao DPME ou ao Centro de Ingresso e Movimentação/CGRH, ou ficar retidos no local de realização da avaliação médica oficial.

XV – As datas, horários e locais das avaliações médicas oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado, Caderno Executivo I, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das publicações.

XVI – Da Avaliação Médica Oficial:
a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas médicas credenciadas, no âmbito do Convênio SPG/IAMSPE;
b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas áreas de oftalmologia e clínica geral. As mulheres serão, ainda, submetidas à análise da área da ginecologia;
c) a critério médico, durante a avaliação médica oficial, poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios médicos complementares.
d) na hipótese prevista na alínea “c” deste item, o candidato:
I. deverá comparecer para se submeter à avaliação de médico especialista, em data e local informados por intermédio do Diário Oficial do Estado;
II. deverá entregar os exames complementares solicitados no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo de 120 dias;
III. será considerado inapto caso não compareça ao local indicado na nova data agendada para a conclusão da avaliação iniciada, ou caso não entregue os exames complementares solicitados, no prazo estabelecido.
e) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e Capacidade Física – CSCF.

XVII – O candidato que deixar de comparecer à perícia médica para fins de ingresso previamente agendada ou deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos nos itens IV e V deste Comunicado na data da perícia médica, terá publicado resultado PREJUDICADO.

XVIII – O DPME e a Secretaria da Educação não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse, caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia médica dentro do prazo de que trata o item IX.

XIX – A critério médico, mediante publicação em Diário Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei 10.261/68, com a redação dada Lei Complementar Nº 1.123/10.

XX – O candidato que se enquadrar em alguma das hipóteses previstas no item XVII poderá encaminhar pedido de reagendamento da perícia médica para fins de ingresso, endereçado ao Diretor do DPME, mediante requerimento devidamente protocolizado junto ao Departamento, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação do resultado “PREJUDICADO”. Para que seja reagendada a perícia médica é obrigatório que o candidato informe no requerimento a justificativa do não comparecimento e anexe documentação comprobatória.

XXI – Da decisão emitida pelo DPME, de que trata o item XVI, alínea “e” deste Comunicado, poderá o candidato interpor recurso ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Planejamento e Gestão, no prazo de 5 (cinco) dias, junto ao DPME; e terá o prazo para posse suspenso por 30 (trinta) dias, a contar da protocolização do recurso, conforme disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei 10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10. Ao candidato será dada ciência do decidido mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

XXII – Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens XIX e XXI encerram-se com a publicação da Decisão Final proferida, ainda que não decorrido o prazo total.

XXIII – Será negado provimento ao recurso quando:

a) interpostos fora dos prazos previstos no item XXI deste Comunicado e no artigo 52 da Lei nº 10.261/68;

b) o candidato deixar de atender a convocação para comparecimento em avaliação médica oficial.

XXIV – Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:

a) declarados como pessoa com deficiência, que foram nomeados nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08 de novembro de 2002 e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, alterado pelo Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014;

b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de Saúde no ato da nomeação;

c) Readaptados.

XXV – O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação, bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva taxa, a qual será entregue em 5 (cinco) dias após o pedido.

XXVI – Para esclarecimentos de quaisquer dúvidas relativas à perícia médica de ingresso, o candidato poderá contatar o DPME exclusivamente pelo e-mail periciasingresso@sp.gov.br.

Clique abaixo para acessar o Comunicado:

Comunicado Conjunto CGRH DPME 001_20-06-2017 – Instruções para POSSE PEBII

RETIFICAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS – CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II/2014

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, em referência às Instruções Especiais SE 02, publicadas no Diário Oficial do Estado em 26/09/2013, no uso de suas atribuições, torna pública a ALTERAÇÃO dos itens abaixo relacionados, da Relação de Vagas publicada no DOE 09/06/2017 e retificações em DOE 13, 14, 15 e 20/06/2017:

87ª REGIÃO – TAQUARITINGA

Arte – ONDE SE LÊ: 2 cargos – LEIA-SE: 1 cargo

Publicado no DOE de 21/06/2017 – Executivo I – Página 157

Publicação do DOE – Alteração de vagas – Arte

PRÊMIO GESTÃO ESCOLAR ESTÁ COM INSCRIÇÕES ABERTAS!

Escola selecionada como “Referência Brasil” será premiada com R$ 30 mil

As inscrições para o Prêmio Gestão Escolar (PGE) 2017 estão abertas até o dia 14 de agosto. Escolas públicas interessadas em participar devem acessar o site do prêmio, se cadastrar, fazer a autoavaliação, elaborar um plano de melhorias e enviar a documentação exigida. O objetivo do prêmio é contribuir para a garantir de uma educação pública de qualidade.

O prêmio será concedido, por meio de diploma, às categorias “Escola Destaque Local”, “Escola Destaque Estadual/Distrital”, “Escola Destaque Regional” e “Escola Referência Brasil”. Além desses diplomas, as 21 escolas “Destaque Estadual/Distrital” participarão de uma viagem de intercâmbio nacional e as cinco escolas selecionadas como “Destaque Regional” participarão de uma viagem de intercâmbio a um país da América Latina.

A escola selecionada como “Referência Brasil” será premiada com R$ 30 mil e o respectivo diretor (ou um membro da equipe gestora) receberá uma viagem de intercâmbio a um pais da América Latina.

Site Prêmio Gestão Escolar: http://www.premiogestaoescolar.com.br/

Link para Inscrições: https://inscricao.premiogestaoescolar.org.br/

RETIFICAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS – CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II/2014

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, em referência às Instruções Especiais SE 02, publicadas no Diário Oficial do Estado em 26/09/2013, no uso de suas atribuições, COMUNICA a alteração dos itens abaixo relacionados, referente à publicação no DOE 09/06/2017 e retificações em DOE 13, 14 e 15/06/2017:
87ª REGIÃO – TAQUARITINGA

Língua Portuguesa – ONDE SE LÊ: 6 cargos – LEIA-SE: 5 cargos
Matemática – ONDE SE LÊ: 3 cargos – LEIA-SE: 2 cargos
Sociologia – ONDE SE LÊ: 5 cargos – LEIA-SE: 6 cargos

Dia 20 /06/ 2017- Diário Oficial – Poder Executivo – Seção I –Pág. 163

Página DOE 20 06 2017 – Retificação de VAGAS

ALTERAÇÃO DA RELAÇÃO DE VAGAS DE SOCIOLOGIA PARA SESSÃO DE ESCOLHA DO CARGO DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II/2014

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II/2014
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, em referência às Instruções Especiais SE 02, publicadas no Diário Oficial do Estado em 26/09/2013, no uso de suas atribuições, torna pública a ALTERAÇÃO dos itens abaixo relacionados, da Relação de Vagas publicada no DOE 09/06/2017 – Caderno SUPLEMENTOS, pág. 67-108 :

Clique abaixo para acessar a Informação Completa:

Convocação de Candidatos aprovados e classificados de PEB II para sessão de escolha de vagas Disciplina de Sociologia

CONVOCAÇÃO PARA A SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGAS DE PEB-II/2014 DO CONCURSO PÚBLICO E INSTRUÇÕES GERAIS

Dia 9 de junho de 2017 – Caderno Suplementos Pág. 01 á 108.
Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II/2014
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do Capítulo XIII, item 18 das Instruções Especiais SE 02/2013, publicadas no DOE 26/09/2013, disciplinadoras do concurso em questão, observado o Decreto Nº 55.144, de 10 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto Nº 59.447, de 19 de agosto de 2013, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados no concurso em epígrafe, para as sessões de escolha de vagas, a serem realizadas em dias, horário e locais adiante mencionados, e baixa as seguintes instruções.

CLIQUE ABAIXO PARA ACESSAR TODA AS INFORMAÇÕES:

Convocação aos candidatos aprovados e classificados no concurso de PEBII para sessão de escolha de vagas

Quadro de Relação de Vagas

Relação de Vagas

Retificação da Relação de Vaga de PEB II

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR 2016

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD da Diretoria de Ensino – Região Taquaritinga, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 1.093/2009, CONVOCA para sessão de escolha de vaga, os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo de Agente de Organização Escolar 2016, para exercer a função em caráter temporário, de acordo com Edital de Abertura de Inscrição publicado em 10-08-2016, com as seguintes instruções aos candidatos:

I – LOCAL DE ESCOLHA E QUADROS DE CHAMADA:

LOCAL DE ESCOLHA: Diretoria de Ensino – Região Taquaritinga

ENDEREÇO: Avenida Heitor Alves Gomes, 230, Jardim Beatriz, Taquaritinga-SP

DATA: 19-06-2017 (segunda-feira)

HORÁRIO: 09 horas

VAGAS DISPONÍVEIS: 01

MUNICÍPIO: VISTA ALEGRE DO ALTO

EE PROF. SALVADOR GOGLIANO JUNIOR – 01 VAGA

II – INSTRUÇÕES GERAIS:

1 – A vaga disponível destina-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, Lista Geral por Município.

3 – Os candidatos convocados deverão comparecer munidos de RG e do CPF.

4 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

5 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada na data, horário e local determinado.

6 – Havendo vagas remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vagas, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

7 – O candidato que escolher a vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

8 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD convoca, para sessão de escolha de vaga, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento da vaga no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

9 – Esgotada a vaga ofertada, os candidatos excedentes deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

CANDIDATOS CONVOCADOS PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA – CLASSIFICAÇÃO POR MUNICÍPIO:

VISTA ALEGRE DO ALTO

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO EM 10/06/2017

Escolha de Vaga – AOE – Vista Alegre do Alto – 10-06-2017

CRONOGRAMA DE INSCRIÇÃO PARA NOVOS BOLSISTAS DO PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA

A Diretoria de Ensino Região de Taquaritinga informa que no mês de junho/17 estarão abertas as inscrições para novos candidatos à Bolsa Universidade, no âmbito do Programa Escola da Família, para início das atividades nas escolas em julho de 2017.
Segue o cronograma detalhado das ações previstas no período de 01/06 a 15/07/17:
– 01 a 09.06.17 – inscrição de novos candidatos à bolsa de estudos;
– 01 a 13.06.17 – prazo para entrega da documentação pelos candidatos nas Diretorias de Ensino;
– 01 a 19.06.17 – aprovação no site das fichas de inscrição dos novos candidatos pelas Diretorias de Ensino e pelas Instituições de Ensino Superior;
– 20.06.17 – processamento da classificação e divulgação dos resultados para as Diretorias de Ensino e candidatos;
– 20 a 29.06.17 – encaminhamento pelas DEs dos bolsistas classificados para início das atividades nas escolas em 15/07/17;
– 15.07.17 – apresentação e início das atividades nas escolas dos novos bolsistas.

Para maiores informações, consulte o Regulamento do Projeto, no site: http://escoladafamilia.fde.sp.gov.br/default.asp

CONVOCAÇÃO DE PROFESSORES READAPTADOS PARA MUDANÇA DE SEDE OU DIRETORIA

O Dirigente Regional de Ensino convoca com fundamento no artigo 14 da Resolução SE 18, de 10-4-2017, e inciso X da Instrução CGRH-3, de 27-4-2017, os professores readaptados a seguir relacionados para a atribuição mediante mudança de sede de exercício, para Unidade Escolar ou para a Diretoria de Ensino diversa da sua classificação, na Diretoria de Ensino – Região de Taquaritinga, localizada na Avenida Heitor Alves Gomes, 230 – Jardim Beatriz, em Taquaritinga no dia 01-06-2017 às 9 horas

CONVOCAÇÃO DE DOCENTES READAPTADOS EXCEDENTES PARA ATRIBUIÇÃO DE VAGAS

Exec. I – Dia 30/05/2017 Pág.98
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE TAQUARITINGA
Comunicado
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Resolução SE 18, de 10-4-2017, e Instrução CGRH 3, de 27-4-2017, e Comunicado CGRH, de 5-5-2017, declara excedente os docentes readaptados com exercício nas Unidades Escolares jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino conforma abaixo:
FAIXA II – Docentes Readaptados não efetivos (Categoria P, N e F)
Classificação – RG – Nome – Pontuação
1 – 7.775.155-1 – Celi Inocente de Oliveira – 48.894
2 – 19.261.727 – Maria de Fátima Escanes – 35.990
3 – 6.139.994-1 – Natal Martins de Siqueira – 29.269
Ficam convocados os professores excedentes a comparecerem na Diretoria de Ensino – Região de Taquaritinga, localizada na Avenida Heitor Alves Gomes, 230 – Jardim Beatriz, em Taquaritinga no dia 30-05-2017, às 9 horas, para atribuição de vaga mediante fixação de sede de exercício, nos termos da Resolução SE 18, de 10-04-2017, e inciso I da Instrução CGRH-3, de 27-04-2017, conforme relação de vagas abaixo:

BORBOREMA
E.E. Gastão Liberal Pinto – Dom – 01 vaga
E.E. Leonilda Lopes Biasotto – Profª – 01 vaga
E.E. Manoel Silveira Bueno – 01 vaga

CÂNDIDO RODRIGUES
E.E. Rizzieri Poletti – 01 vaga

DOBRADA
E.E. Adreana Comar – Profª – 02 vagas
E.E. Antonio Comar – Vereador – 03 vagas
E.E. Celso Barbieri – Dr.- 02 vagas

FERNANDO PRESTES
E.E. Francisco Sales de Almeida Leite – 01 vaga

IBITINGA
E.E. Angelo Martino – Prof.- 03 vagas
E.E. Ariovaldo da Fonseca – Prof. Dr.- 02 vagas
E.E. Cacilda Caldas Cruz – Dona- 02 vagas
E.E. Josepha Maria de Ol. Bersano – Profª – 04 vagas
E.E. Lucy Salina Fernandes Gaion – Profª – 03 vagas
E.E. Maria Ap. dos Santos Oliveira – Profª – 03 vagas
E.E. Victor Maida – 06 vagas

ITÁPOLIS
E.E. Antonio Moraes Barros – Dr.- 02 vagas
E.E. João Caetano da Rocha – Prof. (Tapinas) – 03 vagas
E.E. Julio Ascânio Mallet – Prof – 02 vagas.
E.E. Luciano Armentano – 02 vagas
E.E. Maria de Lourdes G. Stéfano – Profª – 02 vagas

PIRANGI
E.E. Villa Lobos – Maestro – 03 vagas

SANTA ERNESTINA
E.E. Joel Miranda – Capitão – 03 vagas

TABATINGA
E.E. Abdalla Miguel – 05 vagas

TAQUARITINGA
E.E. 9 de Julho – 05 vagas
E.E. Carmela Morano Previdelli – Profª – 03 vagas
E.E. Felícia Adelvais Pagliuso – Profª – 04 vagas
E.E. Francisco Silveira Coelho – Prof. – 04 vagas

VISTA ALEGRE DO ALTO
E.E. Salvador Gogliano Junior – Prof. – 03 vagas

Obs: Os interessados acima relacionados deverão comparecer munidos de documento de identificação RG e do respectivo Rol de Atividades do Readaptado. A sessão de atribuição realizar-se-á com máxima observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, legitimidade e transparência, sendo administrada com bom senso e discernimento. O excedente convocado que deixar de comparecer à sessão de atribuição, terá sua nova sede de exercício atribuída compulsoriamente, conforme prevê o inciso VI da Instrução CGRH-3, de 27-04-2017.

CONVOCAÇÃO DOS PROFESSORES EXCEDENTES PARA ATRIBUIÇÃO DE VAGAS.