COMUNICADO – CUMPRIMENTO DE REVOGAÇÃO DE TUTELA DE MANDADOS DE SEGURANÇA IMPETRADOS PELO CPP E PELA APEOESP

Tendo em vista a REVOGAÇÃO da tutela proferida nos autos dos Agravos de Instrumento impetrados pelo CPP e pela APEOESP, o CEQV e o CELEP, informam que a MOVIMENTAÇÃO dos docentes readaptados poderá se efetivar de forma regular.

Diante do exposto e conforme orientação do Procurador do Estado responsável pelo feito, as Diretorias de Ensino deverão adotar os seguintes procedimentos:

I – os procedimentos de atribuição e de mudança de sede de exercício devem ser aplicados a todos os docentes readaptados, excedentes (artigo 6º da Resolução SE 18/2017) ou não excedentes (artigo 14 da Resolução SE 18/2017), associados ao CPP e/ou APEOESP ou não associados;

II – as Diretorias de Ensino que já haviam realizado as atribuições das novas sedes de exercício, porém, conforme orientação anterior, suspenderam a movimentação dos docentes, deverão, agora efetuar a movimentação dos docentes correspondentes as atribuições já realizadas (artigo 6º e artigo 14);

III – as Diretorias de Ensino que ainda não haviam realizado as atribuições das novas sedes de exercício, deverão obrigatoriamente proceder as atribuições e efetivar a movimentação dos docentes readaptados excedentes (artigo 6º) e/ou a pedido (artigo 14), ambas impreterivelmente até 02/06/2017;

IV –  as situações em que a Diretoria de Ensino entenda a caracterização de caso omisso, em virtude de impossibilidade de atendimento na atribuição pela condição da readaptação e/ou da necessidade especial, deverá encaminhar consulta formal à CGRH, após análise e manifestação da Comissão de Atribuição de Sedes de Exercício, acompanhada de toda documentação que se faça necessária à comprovação da situação em questão, em especial, em cada caso, a localização e condição de acessibilidade das escolas de origem e de destino, o laudo médico comprobatório da sua condição, a cópia do Rol de Atividades, a justificativa da caracterização de caso omisso e a proposta de atendimento da própria Diretoria de Ensino, não procedendo à efetiva movimentação do docente enquanto aguarda a decisão desta CGRH.

Atenciosamente,

 CEQV e CELEP 

DEPLAN/CGRH

CPP e APEOESP – READAPTAÇÃO-Res.SE 18 – Revogação de Tutela-25-05-2017