LEMBRETE AOS DOCENTES QUE OPTARAM PELO ARTIGO 22 – DER Taquaritinga

LEMBRETE AOS DOCENTES QUE OPTARAM PELO ARTIGO 22

Da designação pelo artigo 22 da Lei Complementar 444/85 no processo inicial, conforme artigo 25, da Resolução SE 72, de 13-10-2020

Aos docentes titulares de cargo que fizeram opção pelo artigo 22, deverão comparecer na Sede da Diretoria de Ensino Região Taquaritinga, situada na Avenida Heitor Alves Gomes, 230 no dia 15/12/2020 às 14h, munidos de RG e modelo CGRH.

Salientamos que o modelo CGRH é imprescindível para que a atribuição seja efetuada. Na ausência do documento modelo CGRH, a atribuição não será concretizada. No modelo CGRH deverá constar a pontuação em nível de diretoria de ensino.

obs.: os docentes de educação física deverão apresentar o CREF dentro da validade.

O saldo das aulas disponíveis, podem ser visualizados no dia da atribuição 15/12/2020 – na SED (secretaria escolar digital)

Salientamos que somente os docentes terão acesso à Sede, por conta dos protocolos de distanciamento devido à pandemia atual.

Docentes que apresentem comorbidades ou mais de sessenta anos que quiserem se fazer representar por procuração, orientamos que a procuração não pode ser dada a funcionário público. O representante por procuração deverá apresentar cópia do RG do docente representado e cópia do seu próprio RG, que serão entregues junto com a procuração a comissão de atribuição de classes e aulas. A procuração em questão não precisa ser registrada em cartório, mas deve estar datada e assinada pelo docente.

É obrigatório o uso de máscara durante todo o período em que o docente estiver na Sede.

Solicitamos, ainda, que o docente leve sua própria caneta para assinar os documentos pertinentes ao processo de atribuição de aulas.

Contamos com a colaboração e compreensão de todos.

 

Baixe o lembrete clicando no link: Lembrete aos Docentes que optaram o artigo 22 – Efetivo 2020 DER Taquaritinga